Os proprietários de habitações em centros históricos classificados pela UNESCO já não têm de pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI), avança esta quarta-feira o Jornal de Notícias (versão em papel). Todas as repartições de Finanças do país já tomaram conhecimento da decisão do Governo, através de uma circular enviada no passado dia 9 de julho, pela subdiretora-geral dos impostos sobre património, Lurdes Ferreira.

Os moradores dos centros históricos do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas ficam agora isentos deste imposto, embora já o tivessem deixado de pagar. Isto porque, desde 2009 — altura em que as Finanças deixaram de cobrar IMI a prédios classificados individualmente como monumento nacional, quer estivessem em zonas classificadas pela UNESCO ou não —, os proprietários de outras casas em centros históricos começaram também a contestar este pagamento. Os tribunais sempre lhes deram razão ao considerar estes pagamentos ilegais, fazendo com que o Governo tivesse de devolver o valor do imposto pago, com juros.

[Estão isentos] os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de estarem em zona classificada pela UNESCO”, lê-se na circular a que o JN teve acesso.

Além de deixar de cobrar de imediato, a circular impõe que a Autoridade Tributária desista das dezenas de processos que decorrem em tribunal e não conteste “processos novos”, nem recorra de “decisões judiciais desfavoráveis. Os proprietários das casas têm, no entanto, de provar que moram num centro histórico classificado pela UNESCO, pedindo uma declaração da Direção Regional da Cultura para entregar na repartição de Finanças — mas só o têm de fazer todos os anos, basta uma vez.

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