Os trabalhadores da Segurança Social vão receber 1,5 milhões de euros de incentivos à cobrança de dívidas, segundo um diploma publicado esta segunda-feira, que define que aquele fundo de cobrança recebe 10% da taxa de justiça cobrada em 2018.
A percentagem destinada ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE) — que foi criado em abril deste ano para incentivar a cobrança coerciva de dívidas através de um suplemento remuneratório, à semelhança do que existe para os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — é definida anualmente mediante portaria do Governo, que fixou essas receita em 10% da taxa de justiça cobrada em 2018, abaixo do limite máximo permitido de 25%.
“O objetivo de cobrança de dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previsto no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) para o ano de 2018 foi superado”, afirma na portaria o ministro das Finanças, Mário Centeno.
No diploma, o executivo adianta que o montante de taxa de justiça cobrado no ano passado cifrou-se em 15,017 milhões de euros e explica que foi o Conselho Diretivo do IGFSS que propôs o montante de 10% da taxa de justiça cobrada em 2018 a fim de dotar o FCE das verbas necessárias à sua instituição e ao pagamento das responsabilidades que lhe são cometidas por lei.
Autoridade Tributária pagou 500 milhões de euros em prémios desde que foi criada, em 2012
Em abril deste ano, quando foram instituídos incentivos à cobrança da dívida à Segurança Social, o Governo, no preâmbulo do diploma, informou que, nos últimos três anos, o IGFSS “arrecadou anualmente, em média, 630 milhões de euros” relativos à cobrança de dívidas à Segurança Social.
Foi para aumentar os níveis de eficiência nessa cobrança que foi criado o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social, um fundo autónomo, sem personalidade jurídica, gerido e administrado pelo IGFSS, cujas receitas advêm de parcela da taxa de justiça cobrada por aquele instituto em sede de processo executivo de cobrança de dívidas à Segurança Social.