Os ex-administradores do banco Montepio consideram que já era esperada a decisão do tribunal de anular a condenação do Banco de Portugal (BdP) e criticam a atuação do banco central em tribunal.

Em comunicado divulgado esta segunda-feira a propósito da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que anulou a nota de ilicitude do Banco de Portugal ao Montepio e a oito ex-administradores, é dito que os advogados consideram que “esta decisão era a esperada” e criticam a atuação do Banco de Portugal neste processo.

Segundo o comunicado, na decisão hoje divulgada o tribunal informou que possibilitou ao Banco de Portugal corrigir os “vícios” de que padecia o processo, na parte referente ao direito de defesa dos ex-administradores, mas que o BdP optou por não o fazer.

O advogados “não percebem como os seus constituintes puderam ser alvo de um processo e decisão, em que a entidade administrativa não observou uma decisão judicial, atuação que não se recordam de alguma vez ter visto, da parte deste regulador”, refere o comunicado.

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Ainda no comunicado é reafirmada a inocência dos ex-administradores, reiterando que, segundo os advogados, “não praticaram nenhuma infração, enquanto foram administradores do Banco Montepio” e que, aliás, contribuíram mesmo “decisivamente” para que o Montepio seja “o único grande banco português que não precisou de pedir ajuda aos contribuintes portugueses”.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou esta segunda-feira nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros.

Banco de Portugal recorre de decisão judicial que anulou multas ao Montepio

No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.

Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.

Neste processo, sabia-se que a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros.

No processo, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

Em reação, o Banco de Portugal anunciou que vai recorrer da decisão e considerou que a anulação se deve a uma questão de natureza processual, “relacionada com a suficiência do modo como, durante a fase administrativa do processo, foi assegurado aos arguidos o exercício do direito de defesa”.

O tribunal “não se pronunciou sobre a substância das infrações pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos”, pelo que não houve “qualquer juízo a esse respeito, designadamente no sentido de absolver os arguidos das infrações que lhe foram imputadas”, considera o banco central num comunicado emitido hoje.