O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a indemnizar o médico Soares Gomes da Cruz em 22.500 euros e o jornalista Emídio Antunes em 5.285 euros, por terem sido condenados por violarem a liberdade de expressão e por difamarem políticos.

Numa sentença divulgada nesta terça-feira, o tribunal sustenta que as decisões da justiça portuguesa não foram corretas e que as declarações de Soares Gomes da Cruz e Emídio Antunes, condenados por difamarem políticos, foram efetuadas num contexto de debates sobre assuntos de interesse público.

Emídio Antunes, de Santarém, escreveu em março de 2011 um artigo de opinião no jornal O Mirante, intitulado “Apenas as galinhas foram deixadas de fora”, numa crítica à classe política, em particular a Rui Barreiro, na altura secretário de Estado da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento, a quem chamou “o político mais idiota” que conhecia.

Em julho de 2012, o jornalista foi condenado por difamação e obrigado a pagar 2.500 euros, tendo o tribunal considerado que as considerações proferidas tinham ido além da “crítica objetiva”.

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Soares da Gomes Cruz, médico e sócio de uma clínica que prestava cuidados na Lourinhã, publicou uma carta aberta num jornal regional, em setembro de 2009, na qual criticava o presidente da câmara, dizendo que era uma pessoa “cobarde, com falta de caráter e honestidade”.

As críticas do médico foram feitas depois de a sua clínica não ter sido escolhida pelo conselho municipal para prestar cuidados à população. O médico também distribuiu panfletos a criticar o presidente da câmara. Os tribunais condenaram-no por dois crimes de difamação e por insultar uma entidade oficial, tendo sido obrigado a pagar 22.500 euros.

Ambos os arguidos apelaram ao tribunal europeu, alegando que foram condenados por violação do artigo 10º. da Convenção dos Direitos Humanos sobre liberdade de expressão.

O tribunal considerou desproporcional a condenação de Emídio Antunes, justificando que Portugal é uma sociedade democrática que deve garantir e manter a liberdade de imprensa.

Em relação a Soares da Gomes Cruz, o tribunal decidiu que a condenação por insultar uma entidade legal é um crime que não está no ordenamento jurídico português.

Além de terem sido considerados exagerados os montantes das indemnizações e multas, a sentença alega que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta “o exercício de equilíbrio necessário em conformidade com os critérios da convenção”.