A Autoridade Tributária alargou o tempo para validar as e-faturas: tem até à meia noite desta quarta-feira. A decisão das Finanças, anunciada em comunicado ao final desta manhã no respetivo portal, surge depois de ontem o sistema ter ido abaixo antes de acabar o prazo.

“Tendo sido verificados constrangimentos temporários no acesso ao efatura para confirmação de faturas, entre as 18h00 e as 24h00 do dia 25 de fevereiro de 2020, que podem ter condicionado alguns contribuintes na validação das suas faturas, a AT informa que aquele sistema continua disponível durante o dia 26 de fevereiro de 2020 para esse efeito” explicou o Fisco.

Na mesma nota, a AT informou que “durante o dia 25 de fevereiro foram validadas mais de 33 milhões de faturas e, especificamente no intervalo horário em que se verificaram aqueles constrangimentos, os contribuintes validaram ainda assim mais de 2,2 milhões de fatura por hora”.

O portal efatura voltou a funcionar novamente esta quarta-feira de manhã depois de na terça-feira, último dia do prazo, o sistema ter falhado motivando queixas de diversos contribuintes nas redes sociais: não conseguiam aceder ao site devido a um problema do sistema informático da responsabilidade da Autoridade Tributária.

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Em 2018, aconteceu um caso semelhante e a Autoridade Tributária alargou o prazo em mais um dia. Na altura, o Fisco deu mais um dia para comunicar faturas e entregar a declaração periódica de IVA, depois de os contribuintes terem registado dificuldades de acesso ao Portal das Finanças durante a noite do último dia legal estabelecido, nomeadamente ao portal e-fatura.

A confirmação das faturas no portal e-fatura é um passo essencial para a entrega da declaração anual do IRS, já que sem a validação das mesmas as referidas despesas poderão não ser aceites pela Autoridade Tributária, logo não poderão configurar deduções no IRS do respetivo contribuinte.

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Há vários motivos para que as faturas fiquem a aguardar esta validação e uma delas tem a ver com o facto de haver empresas (como as grandes superfícies, por exemplo) com vários códigos de atividade económica (CAE) junto da Autoridade Tributária o que impede o sistema informático de as classificar como sendo de educação, saúde, restauração ou despesa geral familiar, entre outras possibilidades.

Nesta situação, terá de ser o contribuinte a associar a fatura à tipologia de dedução no IRS correspondente uma vez que a Autoridade Tributária não tem forma de saber se esta titula uma despesa de saúde, de livros escolares, de refeições ou de outro tipo de bens.

(notícia atualizada às 11h50 de dia 26 de fevereiro com a informação de que o prazo foi alargado)