O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Ministério Público e anulou uma vez mais um despacho de Ivo Rosa, censurando-o por “extravasar as suas competências”, por esquecer o que determina a jurisprudência e por confundir “conceitos jurídicos” básicos. Desta vez foi na Operação Marquês e no centro do acórdão assinado pelos desembargadores Ricardo Cardoso e Artur Vargues estão declarações relevantes de Hélder Bataglia, ex-líder da Escom, que o juiz que lidera a fase de instrução criminal da Operação Marquês terá agora de ter em conta na sua decisão instrutória, que deverá ser conhecida até ao final deste ano. É a 14.ª derrota para Ivo Rosa na Relação de Lisboa em menos de três anos.

Por que razão Ivo Rosa perde tantos recursos na Relação?

As declarações de Bataglia foram proferidas no processo Monte Branco e dizem respeito ao esquema de branqueamento de capitais de Francisco Canas (o principal suspeito daquele processo, que morreu em janeiro de 2017) que alegadamente permitiu a transferência de cerca de dois milhões de euros para contas bancárias na Suíça controladas por Carlos Santos Silva (alegado testa-de-ferro do ex-primeiro-ministro José Sócrates) e por Armando Vara (ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos). Tais transferências são, segundo a acusação do Ministério Público, uma alegada contrapartida paga a José Sócrates e Armando Vara pela aprovação um crédito de mais de 197 milhões de euros na Caixa Geral de Depósitos para um grupo de investidores liderados por Bataglia comprarem o resort algarvio Vale do Lobo. Bataglia fez igualmente declarações sobre transferências para o primo de José Sócrates e para Ricardo Salgado através das suas sociedades offshore Green Emerald e Overview Investments.

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Decisão “revela confusão de conceitos jurídicos” e “extravassa competências”

Ivo Rosa tinha decidido a 21 de junho de 2019 anular a prova testemunhal de Hélder Bataglia, argumentando que a lei apenas permite que as declarações prestadas num determinado processo sejam utilizadas como prova nos mesmos autos em que foram proferidas. Como as declarações de Bataglia tinham sido feitas no âmbito do caso Monte Branco, então não podiam ser transferidas para a Operação Marquês para “formar qualquer juízo de indiciação” na fase de instrução.

Operação Marquês. Ivo Rosa não vai utilizar declarações de Hélder Bataglia sobre outro processo na Operação Marquês

O procurador Rosário Teixeira recorreu para a Relação de Lisboa argumentando que o juiz Ivo Rosa estava a extrapolar e a invocar para a fase de instrução criminal uma norma que apenas é usada durante a fase de julgamento. “A valoração de determinado meio de prova em fase de julgamento é questão diversa da possibilidade de utilização desses mesmos meios de prova em fase de inquérito ou de instrução”, escreveu o procurador no seu recurso.

Os desembargadores Ricardo Cardoso e Artur Vargues deram total razão ao procurador Rosário Teixeira. Num acórdão sintético (apenas 25 páginas) mas assertivo, o relator Ricardo Cardoso censura o raciocínio jurídico do juiz Ivo Rosa.

Em primeiro lugar, os desembargadores dizem que a decisão de Ivo Rosa “revela a confusão de conceitos jurídicos, de competência e funções do juiz de instrução”. E porquê?

Porque Ivo Rosa invoca normas do Código de Processo Penal que “se reportam às regras da audiência de julgamento, pelo que a decisão recorrida subverte e antecipa para a fase de instrução uma norma dirigida e integrada no regime da fase de julgamento”.

Ou seja, e como o Ministério Público tinha argumentado, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal confunde conceitos jurídicos e “possibilidades de prova”, “sem querer perceber que o que está em causa é um mesmo objecto de prova e não um mesmo processo.”

Relação de Lisboa revoga mais uma decisão instrutória de Ivo Rosa

Mais: de acordo com o relator do acórdão da Relação, Ivo Rosa “olvida o enunciado princípio de que o juízo de probabilidade razoável de condenação” aplicável “à pronúncia ou não pronúncia, não equivale ao juízo de certeza exigido ao juiz de julgamento na condenação”, escreve o desembargador Ricardo Cardoso.

Por isso, mesmo a Relação de Lisboa considera que, “ao pronunciar-se sobre a possibilidade de utilização em julgamento da prova por declarações como arguido de Hélder Bataglia constante da aludida certidão”, o juiz Ivo Rosa “extravasou a sua competência”, que está limitada pela lei, “violando a exclusiva competência do tribunal de julgamento pretendendo subtrair tal competência ao tribunal próprio dessa fase final ao efectuar a apreciação desses elementos de prova que só o juiz do julgamento tem competência para valorar”.

Por isso mesmo, os desembargadores Ricardo Cardoso e Artur Vargues declararam a nulidade insanável do despacho de Ivo Rosa que anulou a prova testemunhal de Hélder Bataglia e reafirmaram “a possibilidade de utilização como prova, em sede de instrução,” das declarações do ex-líder da Escom proferidas no caso Monte Branco.

Uma decisão idêntica já tinha sido tomada pela Relação de Lisboa em dezembro de 2019 em relação a um outro despacho de Ivo Rosa na Operação Marquês em que o juiz de instrução tinha determinado a anulação a transmissão da prova testemunhal de Ricardo Salgado no caso Universo Espírito Santo e Monte Branco.

Ivo Rosa derrotado pela 11ª vez na Relação, desta vez por não querer considerar declarações de Salgado

Acrescentada informação às 15h53 sobre uma primeira decisão idêntica do Tribunal da Relação de Lisboa tomada em dezembro de 2019 sobre declarações de Ricardo Salgado