A UGT acusou esta segunda-feira o Governo de desrespeitar os direitos sindicais de participação na elaboração da legislação laboral porque não consultou os parceiros sociais sobre o novo regime excecional de organização de tempo de trabalho.

A central sindical afirmou num comunicado que “o Governo irá apresentar um regime excecional de organização do tempo de trabalho […] que aprovou no Conselho de Ministros do passado dia 10 de setembro e que se irá (deverá) aplicar a partir de amanhã, dia 15 de setembro (dia da entrada em vigor da situação de contingência)”.

A UGT não foi, até ao momento, consultada sobre esta legislação e, que saibamos, nem os restantes parceiros sociais”, disse na nota de imprensa.

Para a central sindical, esta omissão do Governo “constitui apenas o agravar da prática recorrente de apresentação de propostas e documentos à concertação social, com prazos que comprometem a análise e a discussão, e que na prática têm um efeito grave: impede a intervenção prévia e efetiva das associações sindicais”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A central considerou que esta prática coloca em causa o direito à participação na elaboração da legislação laboral, consagrado para as associações sindicais no Artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa. Por isso, a UGT manifestou a sua “frontal oposição e rejeição de tal atitude”.

Uma oposição total e absoluta num momento em que não existe um qualquer estado legal no país que dê ao Governo a legitimidade, a capacidade, ou sequer a competência para ofender os direitos, liberdades e garantias estabelecidas no nosso Texto Fundamental”, considerou.

A UGT considerou ainda que o Governo não quer que as associações sindicais se pronunciem sobre as medidas que estão a ser tomadas.

“E tal é apenas tão mais gravoso quando o que está em causa é a vida e os direitos dos trabalhadores, numa área sensível como é a da organização do tempo de trabalho, visando alterar e incentivar os empregadores a alterarem horários de forma unilateral, potenciando uma forte desregulação e bloqueando a negociação colectiva em vigor, violando direitos consagrados”, afirmou.

Entre as medidas relacionadas com a situação de emergência decididas no Conselho de Ministros estão “regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários”.