O novo estado de emergência que irá entrar em vigor terça-feira vai ter uma referência explícita, a pedido de António Costa, à possibilidade de fazer confinamento compulsivo de uma pessoa sem necessitar de uma decisão de um juiz nesse sentido, noticia este domingo o jornal Público. O Presidente da República terá acedido ao pedido do primeiro-ministro e incluiu na declaração de estado de emergência uma indicação expressa de que as autoridades de saúde têm poder para ordenar a alguém que seja isolado com base num teste positivo à Covid-19 – uma questão delicada porque se trata de uma privação da liberdade que, em circunstâncias normais, apenas pode ser decidida por um juiz.

Quando Marcelo fez os três primeiros estados de emergência, em março e abril, havia uma indicação expressa à possibilidade de confinamentos compulsivos mas não estava claro no decreto de 5 de novembro, em que se voltou a declarar o estado de emergência. No decreto de 19 de novembro, porém, entre as restrições ao direito à liberdade prevê-se, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa”.

A questão há vários meses gera polémica mas tornou-se um problema mais premente quando foi conhecido um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa onde se dizia que uma autoridade de saúde não tem legitimidade legal para determinar o isolamento de ninguém. Esse foi um caso gerado por um pedido de habeas corpus de quatro turistas alemães que foram obrigados a ficar 20 dias em quarentena e isolamento, em hotéis dos Açores, no verão. Como não vigorava nenhum estado de emergência, o tribunal de Ponta Delgada deu razão aos alemães ao considerar que foi ilegal aquela privação de liberdade porque não havia estado de emergência nem foi uma decisão tomada por um juiz.

Também em agosto, o Tribunal Constitucional equiparou as quarentenas obrigatórias determinadas pelo Governo Regional dos Açores a prisões ilegais, considerando-as inconstitucionais. Num acórdão saído do Palácio Ratton, comparou-se o isolamento profiláctico no hotel durante duas semanas a uma ida para a cadeia, mesmo sendo uma ida para a cadeia com um “cenário mais agradável” porém “sem tempo de recreio para fazer exercício”.

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