Com o encerramento das escolas nas vésperas dos próximos dois feriados, muitos pais ficaram sem saber onde deixar os filhos. Caso não tenham dispensa da empresa, uma das opções é faltar ao trabalho — nesse caso, terá a falta justificada mas perde a remuneração. Outra, esclareceu esta sexta-feira o Governo, é pôr férias mesmo sem o consentimento do empregador.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas“.

Essa opção já era conhecida e tem gerado discussão por poder implicar perda de remuneração do trabalhador. Mas o Governo vem agora acrescentar que “fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador“. Neste caso, terá de fazer uma “comunicação por escrito”.

Para reduzir a circulação, o Governo deu tolerância de ponto aos funcionários públicos nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de dezembro e apelou às empresas para que dispensem os funcionários. Caso estas não o façam, os trabalhadores podem, assim, optar por faltar e perder a remuneração ou tirar férias.

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