O Presidente da República vetou este sábado o diploma que estabelece novas regras da contratação pública que tinha sido aprovado no Paralamento para “simplificar e agilizar procedimentos” nos contratos públicos, de forma a facilitar o financiamento por via de fundos europeus. Para Marcelo Rebelo de Sousa esta simplificação até é “desejável”, mas em contrapartida avisa que é preciso existir uma “atenta preocupação de controlo da legalidade e da regularidade dos contratos“, mesmo que a posteriori — o que considera não estar garantido.

O Presidente exige assim ao Parlamento que pondere “os efeitos quanto ao adjudicante e ao adjudicatário do controlo a posteriori de ilegalidades e de irregularidades detetadas pelo Tribunal de Contas“. Ou seja: que esse escrutínio posterior relativamente à entidade pública que faz o que contrato e de quem dela beneficie esta devidamente previsto nesta revisão de regras de contratação

Ao mesmo tempo, o chefe de Estado exige a garantia que a “presidência da comissão independente de acompanhamento e fiscalização por membro designado pela Assembleia da República, a previsão do alargamento da incompatibilidade de todos os membros com o desempenho de cargos em parceiros económicos e sociais, e a substanciação adicional do papel da comissão, em termos de articulação com o Tribunal de Contas e de conhecimento público da sua atividade”.

As novas regras de contratação — aprovadas no Parlamento com o voto a favor do PS e a abstenção do PSD, incluíam, por exemplo, o aumento para 750 mil euros do limite máximo das contratações com dispensa de concurso.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Presidente promulga alterações ao Código da Estrada. Veja as mudanças

O Presidente da República promulgou também este sábado o diploma do Governo que” altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612″. Quando o Governo apresentou estas alterações foi noticiado que traziam novidades como a carta digital ou multas pesadas para trotinetes que circulem nas ciclovias.

Governo mexe no código da estrada: carta digital, trotinetas fora das ciclovias e utilizadores sem capacete, multas mais pesadas

As principais alterações, destacadas em comunicado pelo Conselho de Ministros de 27 de novembro, são as seguintes:

“A) Em matéria de segurança rodoviária:

1. Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;

2. Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;

3. Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.

4. Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;

5. Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

6. Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

B) Em matéria de desmaterialização processual:

1. É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

2. Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;

3. São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;

4. Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;

5. Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

C) Em matéria de simplificação processual:

1. Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;

2. Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;

3. Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

D) Em matéria de reforço da fiscalização:

1. Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.

2. É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.”