Portugal começou esta quarta-feira a emitir os primeiros certificados digitais Covid-19, que atestam que o titular está vacinado, já recuperou da infeção ou teve um teste negativo — e que vão permitir aos cidadãos dos países da União Europeia viajar mais tranquilamente pelos vários Estados-membros. O anúncio foi feito pelo Ministério da Saúde, já depois de a Direção-Geral da Saúde ter confirmado que os documentos vão ser gratuitos, emitidos em formato digital e podem ser consultados no portal do SNS 24, na aplicação móvel do SNS ou enviados por email ao titular.

O que é o certificado?

É um documento que comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da Covid-19 e que pode ser usados em todos os estados-membros da UE, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O certificado Covid-19 digital da UE “ficará igualmente aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por países terceiros ou organizações internacionais“, refere a DGS.

O documento resulta de um projeto apresentado pela Comissão Europeia para facilitar o regresso às viagens internacionais depois de mais de um ano de fortes restrições no espaço europeu devido à pandemia da Covid-19. A ideia foi aprovada no Parlamento Europeu em abril e a implementação do projeto tem vindo a ser negociada pelo Conselho da UE, atualmente presidido por Portugal. Alguns países já o implementaram, Portugal está a fazê-lo esta semana e a ideia é que todos os Estados-membros da UE tenham o sistema a funcionar no dia 1 de julho.

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A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, que viajou esta quarta-feira para Portugal para dar luz verde ao Plano de Recuperação e Resiliência que vai guiar os investimentos feitos pelo Governo com os fundos europeus de recuperação pós-Covid, já usou o seu próprio certificado, emitido pelas autoridades belgas, para entrar em Portugal. António Costa já garantiu que as autoridades portuguesas estão preparadas para ler os certificados que lhes forem apresentados.

A autoridade de saúde lembra, contudo, que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.

O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado “para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado“, lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o documento terá informações como “o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação”.

“Os dados pessoais estão incluídos no respetivo Certificado, em conformidade com o disposto no Regulamento do Certificado Digital COVID da UE”, acrescenta a DGS, garantindo que todos os dados relativos à saúde do titular do certificado se mantêm nas bases de dados do Serviço Nacional de Saúde que emitiu o documento. A orientação da DGS recorda que há três tipos de certificado digital Covid-19 da UE — de vacinação, de teste e de recuperação.

Como e quando posso pedir o certificado?

As autoridades portuguesas começaram esta quarta-feira a emitir os primeiros certificados europeus, para pessoas que já foram vacinadas contra a Covid-19. A partir desta quinta-feira, todos os cidadãos que já tenham sido vacinados, já tenham recuperado da infeção ou tenham um teste negativo à Covid-19 vão poder aceder — ou pedir — o seu próprio certificado digital.

O documento pode ser consultado ou pedido pelos cidadãos através do Portal do SNS 24. De acordo com a DGS, o certificado será “gratuito e emitido em língua portuguesa e inglesa, podendo ser, nesta fase, solicitado por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde“.

“O Certificado é emitido em formato digital, mas os seus titulares têm a possibilidade de o imprimir a partir do formato digital”, explica a DGS. “O Certificado pode ser consultado através do portal do SNS 24, através da aplicação móvel do SNS ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico.”

Qualquer pessoa que cumpra os critérios para ter um destes certificados poderá aceder ao portal ou à aplicação e encontrar ali o seu próprio documento. “O certificado dispõe de um código QR interoperável, legível, com os dados essenciais necessários, bem como uma assinatura digital. O código QR é utilizado para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do Certificado”, diz a DGS.

O certificado de vacinação, que pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação que consta do sistema VACINAS, é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a Covid-19 e indica se o esquema vacinal está completo.

Para quem recuperou da doença o esquema é considerado completo após a administração de uma dose de vacina, nas vacinas com um esquema de duas doses, informa a DGS. O certificado de teste é emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes PCR e testes moleculares rápidos. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.

Já o certificado digital de recuperação, segundo a orientação da DGS, é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19. Este documento é emitido a pedido do titular com a informação constante do sistema de informação Trace-COVID-19.