A Frente Comum considerou esta quarta-feira que o incentivo de 4,77 euros por dia para a transferência de funcionários públicos para o Interior não resolve os problemas dos trabalhadores e cria a ilusão de melhoria de condições de trabalho.

“Foi ontem [terça-feira] publicada uma portaria conjunta (Ministério das Finanças e Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública) que, na senda daquela que tem sido a posição do Governo, não resolve qualquer problema dos trabalhadores da Administração Pública e cria a ilusão de melhoria de condições de trabalho”, afirmou a Frente Comum num comunicado a propósito da portaria que determina o valor da compensação pecuniária do Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior.

Ao abrigo da nova portaria, que entrou esta quarta-feira em vigor, os funcionários públicos que optem por trabalhar no Interior do país recebem um incentivo de 4,77 euros por dia e mais dois dias de férias por ano, durante três anos.

“Num quadro em que os salários na Administração Pública não sofrem qualquer atualização digna desse nome há mais de uma década, em que se assistiu à destruição de milhares de carreiras e à não valorização de outras e perante uma política de absoluta estagnação profissional, torna-se completamente incompreensível que, não resolvendo nenhum destes problemas, se avancem medidas que apenas agravam as assimetrias que já hoje se identificam”, diz o comunicado sindical.

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A Frente Comum considerou ainda que “o país necessita de políticas que promovam um efetivo desenvolvimento de todos os territórios e, naturalmente, de uma Administração Pública capaz de responder aos desafios colocados, o que será impossível sem uma efetiva valorização dos seus trabalhadores, assente na resposta aos seus problemas e numa negociação séria com as suas estruturas representativas”.

Frente Comum afirma que futuro da luta dos trabalhadores está nas mãos do Governo

A portaria publicada em Diário da República na terça-feira define os incentivos, de natureza pecuniária e não pecuniária, a atribuir aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, que adiram ao programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior, criado por decreto-lei de junho de 2020.

Segundo a ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão, o objetivo do Governo é contribuir para reduzir as assimetrias entre o interior e o litoral e, dessa forma, promover a coesão territorial. Com a entrada em vigor da portaria, o programa de incentivos passa a estar disponível para os assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, não se aplicando, por exemplo, a médicos e professores.

Os trabalhadores interessados poderão candidatar-se através das modalidades da mobilidade ou do teletrabalho. A nova portaria determina que os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais que adiram ao programa, mudando ou alterando temporariamente o local de trabalho para uma área geográfica de baixa densidade, irão receber uma compensação pecuniária de 4,77 euros por dia de trabalho, o que corresponde à duplicação do subsídio de refeição, ou seja, mais 104,94 euros por mês.

Os trabalhadores em causa terão também direito a mais dois dias de férias, à dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no novo posto de trabalho e ao gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito em simultâneo com o cônjuge ou com a pessoa com quem vivem em união de facto. Existe ainda a garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos gerais do despacho das matrículas.