A exigência de certificado digital Covid-19 no acesso às discotecas e bares que abrem as portas no próximo dia 1 de outubro — após 18 meses de inatividade — vai permitir a estas empresas acesso à ajuda estatal Apoio à Retoma.
O Público escreve que estes estabelecimentos vão perder o apoio do layoff aquando da abertura, no entanto, a apresentação do certificado à entrada é tida como “uma medida restritiva”, afiança o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social àquele jornal.
Isso significa que, enquanto esta medida estiver em vigor, está garantido o acesso a já referida ajuda do Estado (aplica-se a todas as empresas de qualquer sector de atividade e não é exclusiva de bares e discotecas). Existem, no entanto, regras específicas a cumprir.
Governo define empresas de bares, discotecas e eventos abrangidas pelo apoio à retoma
Em causa está o decreto-lei publicado a 13 de agosto que prolonga o tempo de validade da ajuda Apoio à Retoma. Segundo este, as empresas podem usufruir do apoio “até ao final do mês em que, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, vigorem medidas restritivas de atividades económicas”.
O diploma prevê, no entanto, outras medidas restritivas além da apresentação do certificado, tais como “regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos”.