O Tribunal do Trabalho de Lisboa recusou a providência cautelar interposta por sindicatos bancários contra os despimentos coletivos do Santander Totta, segundo a decisão a que a Lusa teve acesso.

A providência cautelar contra os despedimentos foi interposta pelos sindicatos dos bancários da UGT (Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro e Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal) e a audiência estava marcada para esta quinta-feira.

Na terça-feira, o juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa considerou que a análise do processo impõe “à absolvição do requerido da presente instância cautelar”, considerando este procedimento judicial só poderia ter acontecido quando estivesse formalizado o processo de despedimento coletivo.

Os sindicatos da UGT tinham colocado também uma providência cautelar contra os despedimentos coletivos no BCP no Tribunal de Trabalho do Porto, a qual não foi aceite “por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação”, estando agora o recurso dos sindicatos no Tribunal da Relação.

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O Santander Totta e o BCP já enviaram cartas de despedimento aos trabalhadores, sendo que no Santander são 145 os funcionários abrangidos por despedimento coletivo e no BCP 23, disse à Lusa o presidente do Sindicato dos Bancários do Norte.

O Santander Totta apresentou esta quarta-feira os resultados até setembro do ano, tendo caído 32,3% para 172,2 milhões de euros. De janeiro a setembro, o banco reduziu o pessoal em 638 postos de trabalho (de 6.077 pessoas para 5.439).

Lucros do Santander caem um terço nos primeiros nove meses do ano, para 172 milhões de euros