O Tribunal de Guimarães condenou esta segunda-feira a quatro anos de prisão efetiva um homem que durante mais de um ano, e com uma frequência praticamente diária, ameaçou, injuriou e agrediu a namorada em Vila Nova de Famalicão.

Entre as agressões, o tribunal deu como provado um soco na barriga da vítima, numa altura em que estava grávida de 35 semanas.

O arguido, de 38 anos, foi condenado por um crime de violência doméstica.

Antes, tinha já três outras condenações pelo mesmo crime.

Segundo o tribunal, as agressões físicas e psicológicas ocorreram entre setembro de 2019 e novembro de 2020, com uma frequência praticamente diária, sendo “inequivocamente atentatórias da integridade física, da honra e da liberdade” da vítima.

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Praticamente dia sim, dia não, o arguido puxava os cabelos da vítima e dava-lhe bofetadas na cara”, refere o acórdão, que alude ainda a pontapés, insultos e ameaças de morte.

As agressões ocorreram durante e depois da gravidez da vítima, em vários locais, incluindo um restaurante.

“A conduta do arguido foi atentatória da dignidade de qualquer pessoa e não é certamente aquela que se espera daquele com quem se mantém um vínculo tão (supostamente) solidário e respeitoso, como é a do namoro com coabitação, sobretudo quando a vítima está grávida e, depois, se torna mãe de um filho comum”, refere o acórdão.

A favor do arguido, o tribunal ponderou a circunstância de não terem resultado lesões físicas ou psíquicas “particularmente graves para a vítima”.

Pintor e serralheiro de profissão, o arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima.

O tribunal sublinha que a autuação do arguido “não assumiu nem assume contornos persecutórios da vítima”, pelo que considerou não se justifica submetê-lo à proibição de contacto com ela enquanto pena acessória, até porque há uma filha comum, de tenra idade, “o que pode implicar a necessidade de contactos” entre os pais.

Além disso, o arguido está preso, desde 18 de outubro, para cumprimento de uma pena de três anos e seis meses de prisão por outro processo.

O tribunal considerou ainda que o crime de violência doméstica não foi contemporâneo da posse, por parte do arguido, de armas proibidas, pelo que entendeu também não haver fundamento para lhe aplicar a pena acessória de proibição de uso e porte de arma.