A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou novamente Ricardo Salgado e mais quatro outros ex-administradores do BES, desta feita por causa do aumento de capital do banco em 2014, cujo prospeto tinha informação de base alegadamente não verdadeira ou incompleta e por não terem sido feitas adendas no decurso da operação, apurou o Observador.

Ricardo Salgado foi condenado a uma coima de 1 milhão de euros, com sanção adicional de inibição de exercício de atividade por cinco anos.

Tal como o Eco avançou, e o Observador confirmou, houve outros quatro administradores condenados no mesmo processo. Amílcar Morais Pires foi condenado a uma sanção de 600 mil euros e pena acessória de inibição de quatro anos; José Manuel Espírito Santo a uma coima de 500 mil euros e inibição por três anos; Rui Silveira a coima de 400 mil e inibição por dois anos; e Joaquim Goes a uma coima de 300 mil e inibição de um ano. No total os administradores levaram uma condenação de 2,8 milhões de euros.

O BES também foi condenado a 1 milhão de euros de coima, mas esta fica suspensa por se encontrar em liquidação.

Ao que o Observador apurou, há duas razões para esta condenação. No aumento de capital de 2014 do BES, o prospeto de base não continha, no entender da acusação, informação base verdadeira ou completa nomeadamente quanto à exposição do banco e seus clientes a empresas do Grupo Espírito Santos e quanto à real situação do banco em Angola BESA, não se explicando nesse prospeto as garantias que existiam.

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Outra ilegalidade considerada pela CMVM foi a de que o BES devia, no decurso já do aumento de capital, ter feito adendas ao prospeto por decisões de financiamento e cartas de conforto prestadas já quando a operação estava a decorrer. Mas o BES não alterou o prospeto como a CMVM considera que devia tê-lo feito.

Destas condenações os visados podem recorrer para o tribunal de Santarém.

Esta condenação acontece quando está a terminar o julgamento de recurso em Santarém num outro caso com origem numa condenação da CMVM. Neste caso, que diz respeito a alegadas práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco, Ricardo Salgado foi condenado a coima de dois milhões de euros, Manuel Espírito Santo Silva a 900 mil euros, José Manuel Espírito Santo a 750 mil euros, Amílcar Morais Pires a 400 mil euros, Joaquim Goes  a 300 mil euros) e Rui Silveira a 100 mil euros, tendo o processo sido arquivado em relação a José Maria Ricciardi, ex-presidente do BESI.

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Neste outro processo houve também penas acessórias de inibição. A Salgado de cinco anos, a José Manuel Espírito Santo e a Manuel Espírito Santo Silva de quatro anos, a cada; a Morais Pires de três anos e a Joaquim Goes de um ano.

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