O Banco de Portugal advertiu esta quarta-feira que as entidades que atuam através das páginas https://www.creditojusto.org, https://www.creditoconsolidadopt.com e no Facebook sob a designação “CreditoJusto” não estão habilitadas a exercer atividades financeiras sujeitas à sua supervisão.

A atividade de concessão de crédito prevista (…) no artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (…), e as atividades de intermediação e de consultoria sobre contratos de crédito, previstas, respetivamente, na alínea j) e p) do artigo 3º e nos artigos 4.º e 7.º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (…), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, naqueles diplomas”, salienta a entidade supervisora.

O Banco de Portugal avisa ainda que as listas das entidades autorizadas a conceder crédito e a atuar como intermediários de crédito e consultor sobre contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal e no Portal do Cliente Bancário.

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