O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um grupo de pessoas que alegadamente se dedicava a assaltos de estabelecimentos comerciais, oficinas, armazéns e residências, na zona Norte do país, informou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Segundo uma nota publicada na página da Internet da PGRP, o MP acusou 24 arguidos por diversos crimes de furto qualificado, roubos qualificados, detenção de arma proibida e condução sem habilitação legal.

O despacho de acusação, datado de 30 de setembro, refere que o grupo, que era liderado por dois irmãos, dedicava-se ao furto de diversos bens, incluindo artigos de relojoaria, ouro, dinheiro, catalisadores, cobre, materiais ferrosos, ferramentas, painéis solares, tabaco, vinho e raspadinhas, que subtraíam de armazéns, estaleiros, lojas, oficinas, bombas de gasolina e residências.

Os assaltos ocorreram entre dezembro de 2020 e maio de 2022, data em que os arguidos foram detidos, em diversas localidades dos distritos do Porto (Santo Tirso, Baião, Trofa, Vila das Aves, Maia e Gondomar), Braga (Barcelos, Famalicão e Guimarães), Aveiro (São João da Madeira) e ainda em Faro.

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De acordo com a investigação, os arguidos participaram em mais de 26 assaltos, “para os quais se organizaram entre si, estabeleceram contactos telefónicos e presenciais frequentes, para se agruparem e estudaram os locais a assaltar, usaram de diferentes formas de atuar, nomeadamente recorrendo a identidades fictícias, a ameaças de morte e ao uso de violência, quando confrontados com a resistência dos ofendidos”.

Aquando das buscas domiciliárias, vários arguidos eram detentores de diversas armas de fogo (revólver, pistola semiautomática e pistolas transformadas) e munições”, refere a mesma nota.

Com tais práticas, segundo os investigadores, os arguidos apropriaram-se de bens e valores que ascenderam a cerca de 80 mil euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.

Seis dos arguidos encontram-se presos preventivamente ou em obrigação de permanência na habitação.