O sindicato dos trabalhadores financeiros, SBN, avançou esta sexta-feira que o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que o BCP deve reintegrar dois trabalhadores alvo de despedimento coletivo em 2021, enquanto decorre a ação de impugnação do despedimento coletivo.

O SBN — Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal –, em comunicado esta sexta-feira divulgado, diz que os acórdãos, de 26 de outubro, vão ao encontro da posição do sindicato e corroboram os argumentos do banco, obrigando à reintegração imediata dos trabalhadores.

O Tribunal da Relação de Lisboa, segundo o sindicato, confirmou as sentenças do Juízo do Trabalho de Cascais que condenou o BCP a reintegrar os trabalhadores incluídos no processo de despedimento coletivo e indeferiu os recursos da instituição, considerando procedentes as providências cautelares intentadas pelos trabalhadores.

Na decisão, agora conhecida, o Tribunal considerou que o Banco adotou um ‘comportamento abusivo’ para com estes trabalhadores, ordenando que estes se mantenham ao serviço, recebendo as respetivas retribuições, enquanto decorre a ação de impugnação do despedimento coletivo”, lê-se no comunicado.

Estes acórdãos, segundo o sindicato, “consubstanciam uma forte censura à atuação do BCP nos seus processos de reestruturação e deverão servir também como um alerta para as demais instituições de crédito que têm adotado comportamentos semelhantes” para com os seus trabalhadores.

Os dois trabalhadores tinham sido integrados, em 2015, na Direção de Recuperação de Baixos Montantes (DRBM) do BCP após terem rejeitado sucessivas propostas de Rescisão por Mútuo Acordo apresentadas pelo banco, até que, em 2021, foram incluídos no despedimento coletivo operado pelo BCP.

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