O Sindicato dos Funcionários Judiciais denunciou esta sexta-feira uma violação da lei da greve no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, onde funcionários externos foram chamados a assegurar diligências em substituição de trabalhadores em greve, admitindo avançar com processo-crime.

Segundo a dirigente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) Regina Soares, a administradora judiciária da Comarca de Lisboa ordenou que fossem chamados funcionários judiciais do juízo Local Criminal para assegurar, no juízo de instrução criminal, “um serviço materialmente diferente“, dois interrogatórios a dois detidos e que tinham o prazo de 48 horas para serem ouvidos em primeiro interrogatório judicial a expirar até ao final do dia deste dia.

“A lei proíbe, constitui uma contraordenação grave e até um processo-crime por violação da lei da greve, o facto de se irem buscar trabalhadores que não estão em greve para serviços diferentes do que eles realizam no dia-a-dia para colmatar falhas nos serviços de colegas que estão em greve, que é o que se passa aqui. Todos os colegas do Ticão [Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa] estão em greve”, disse à Lusa Regina Soares.

A dirigente sindical recordou que existe um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que estipula que, em greves de 24 horas, os funcionários judiciais não ficam sujeitos a serviços mínimos, sublinhando que o que motivou o caso de hoje nunca seria um problema imputável a uma greve de 24 horas, uma vez que o prazo de 48 horas daria margem para que os detidos fossem ouvidos em tribunal.

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Defendendo que os funcionários judiciais são “uma classe bastante consciente“, recusou, no entanto, que possa recair sobre estes trabalhadores a responsabilidade de garantir o cumprimento de prazos judiciais, sendo da competência do Ministério Público e dos órgãos de polícias criminal a gestão das 48 horas até primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coação pelo juiz de instrução e evitar, eventualmente, a fuga dos detidos.

Perante aquilo que considera uma violação da lei da greve, o SFJ pondera na segunda-feira avançar com um processo-crime, contestando um “atropelo à lei” de um despacho da administradora judiciária da Comarca de Lisboa que ordenou “o transporte de funcionários judiciais de um lado para o outro”, de serviços diferentes.

Pelas 17h30 estava para ter início o segundo interrogatório que decorreu hoje, que não se iniciou mais cedo porque o advogado de defesa pediu para consultar o processo, e que não tinha qualquer previsão para terminar.

Regina Soares criticou ainda o facto de a decisão da administração judiciária ter eliminado os efeitos práticos da greve, que foi total no Ticão, com todos os 20 funcionários a aderir à paralisação, e de comprometer o sacrifício da perda de remuneração de um dia de trabalho.

A adesão à greve nacional da função pública registou neste dia uma adesão da ordem dos 80%, com escolas fechadas, centros hospitalares a funcionar em mínimos e serviços de atendimento ao público encerrados, segundo o balanço global da Frente Comum.

A greve nacional decorre a uma semana da votação final global da proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que prevê aumentos salariais de um mínimo de cerca de 52 euros ou de 2% para a administração pública no próximo ano.

A Frente Comum de Sindicatos, que não subscreveu o acordo assinado em outubro entre o Governo e as duas estruturas da UGT, a Fesap e o STE, exige aumentos salariais de 10% ou um mínimo de 100 euros para a administração pública no próximo ano e acredita que ainda há tempo para negociar com o executivo.