Os socialistas atiraram o caso Rita Marques para avaliação do Tribunal Constitucional, mas este órgão de soberania lembra, em resposta ao Observador, que “é o Ministério Público que tem competência para aferir da sua completude ou veracidade e solicita os esclarecimentos ou complementos necessários ou desencadeia processos de investigação ou outras diligências conexas” das situações que envolvam titulares ou ex-titulares de cargos políticos.

“O Tribunal Constitucional não interfere neste processo de análise, que é, nos termos da lei, da exclusiva competência do Ministério Público”, respondeu o próprio TC quando questionado pelo Observador sobre a situação de Rita Marques, que vai ser administradora numa empresa da área que geriu no Governo e sobre a qual tomou decisões diretas e o pedido do líder parlamentar do PS sobre a eventual necessidade de envolver o este órgão de soberania no processo.

Eurico Brilhante Dias tinha vindo afastar o PS da situação de Rita Marques, dizendo que “quem assume cargos de natureza política tem responsabilidade de gerir o interesse da comunidade e sabe que quando assume cargos políticos tem obrigações antes, durante e depois”. E para defender que “casos em que a lei não é cumprida devem ser naturalmente reprimidos

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Na resposta escrita, que se limita a referir os procedimentos nestes casos, o TC escreve que “procedimento de análise e fiscalização das declarações de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos envolve o Tribunal Constitucional e o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional”. Ao TC compete “a revisão formal, registo e arquivamento” das declarações enviadas ao Ministério Público pelos titulares de cargos políticos e, depois, “’abre vista ao Ministério Público, para que este promova a intervenção do Tribunal, se entender que se verifica incumprimento da lei’”, refere a mesma resposta.

Além da entrega de declarações quando entram em funções, a lei do controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos determina a entrega de uma “declaração atualizada” também “no prazo de 60 dias a contar da cessação das funções que tiverem determinado a apresentação da precedente, bem como de recondução ou reeleição do titular.”

O Observador dirigiu a mesma pergunta à Procuradoria Geral da República mas até ao momento ainda não teve resposta sobre se vai ser aberta investigação à situação da ex-secretária de Estado do Turismo.

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