O Ministério da Administração Interna (MAI) recorreu da decisão em que foi condenado a pagar com juros aos chefes da PSP o suplemento de patrulha retirado ilegalmente em 2010, indicou o Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) esta sexta-feira.

“Os advogados do Sinapol foram notificados de que o Ministério da Administração Interna interpôs recurso junto do Tribunal Central Administrativo Sul relativamente à ação administrativa, ganha pelo Sinapol, de reconhecimento do pagamento do suplemento de patrulha aos chefes”, refere, em comunicado, o sindicato.

A decisão judicial foi conhecida em fevereiro e resulta de uma ação interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia em 2020 contra o MAI e abrange os chefes da Polícia de Segurança Pública que ficaram sem receber o suplemento de patrulha em 2010, no valor mensal de 65,03 euros, e que desempenham funções fora das instalações policiais, como supervisor operacional e chefe das Equipas de Intervenção Rápida ou de trânsito.

O Sinapol considera que o recurso apresentado pelo MAI “é desprovido de qualquer mérito jurídico”, manifestando-se por isso confiante “numa nova vitória judicial”.

Para o Sinapol, a existência deste recurso “é uma medida dilatória, numa tentativa do MAI e PSP adiarem no tempo uma decisão que não lhes será favorável”.

“Não pode o Sinapol deixar de lamentar a postura adotada pelo MAI e PSP de tudo fazerem para impedir o reconhecimento do direito aos chefes auferirem o suplemento de patrulha, sempre que façam serviço no exterior das instalações policiais, tal como decorre da legislação em vigor”, considera o sindicato.

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O Sinapol sublinha ainda que este recurso judicial agora apresentado é “mais uma prova evidente que a tutela e a direção da PSP insistem em não valorizar a profissão policial”, não sendo “por isso de estranhar que cada vez menos jovens decidam abraçar esta profissão”.

Em 2010, quando entrou em vigor o estatuto profissional da PSP, a direção nacional decidiu retirar o suplemento de patrulha aos chefes que prestassem serviços no exterior, mantendo apenas aquele subsídio para os agentes.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou, em fevereiro, que este suplemento foi retirado ilegalmente aos chefes da PSP, condenando o MAI ao “pagamento de juros, contados à taxa legal supletiva desde a data de vencimento de cada uma das prestações remuneratórias em falta até integral e efetivo pagamento”.

O tribunal justificou a decisão com a lei que, “expressamente e de forma a não suscitar qualquer dúvida razoável, prevê um montante concreto do subsídio de patrulha a atribuir a chefes e a agentes da PSP”, frisando que “o legislador consagrou a solução mais acertada”.

O tribunal indicou ainda que se deve apurar as situações concretas e individuais de cada chefe da PSP que reúna ou tenha reunido as condições para receber o suplemento de patrulha e os meses em que tal efetivamente sucedeu, para se proceder ao seu cálculo, processamento e pagamento.