O Supremo Tribunal espanhol rejeitou nesta sexta-feira o pedido do Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE) para rever mais de 30.000 votos nulos contabilizados em Madrid nas eleições legislativas de 23 de julho.

Na opinião dos juízes da mais alta instância judicial de Espanha, não estavam reunidos os requisitos exigidos na doutrina, nem foram fornecidos dados que justificassem a relevância da recontagem para o resultado do escrutínio. “A mera diferença numérica nos resultados invocada neste caso (1.200 votos) não é base suficiente para a revisão“, indicou o Supremo na sentença em que indefere o recurso dos socialistas, contra o critério do Ministério Público.

Segundo o Supremo, não foram apresentados “elementos lógicos, dados aritméticos ou cálculos estatísticos dignos de crédito que permitam verificar, mesmo hipoteticamente, a relevância da revisão da votação no resultado final e na atribuição do polémico assento parlamentar”, o número 16, conquistado pelo Partido Popular (PP, direita) em vez do PSOE.

Depois de concluído o escrutínio dos votos, com a contagem da votação no estrangeiro, nas eleições legislativas, confirmou-se mais um assento parlamentar para o PP (137 no total), ganhando os populares esse deputado número 16 por Madrid e ficando o PSOE com 121 (menos um que na contagem inicial). Foi então que os socialistas recorreram tanto à Junta Eleitoral Provincial de Madrid como à Junta Eleitoral Central, para que fosse revista a validade de todos os votos nulos do círculo eleitoral da capital espanhola.

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Após a rejeição por ambos os órgãos, o PSOE recorreu ao Supremo Tribunal, que também rejeitou agora o seu pedido numa sentença ainda passível de recurso para o Tribunal Constitucional. Nessa resolução, os magistrados do Supremo argumentam que não se pode autorizar a recontagem dos votos “preventivamente”, para o caso de se encontrar “algum erro de apreciação do voto nulo favorável” aos socialistas.

O Supremo mostrou-se especialmente crítico do argumento do PSOE, partilhado pelo Ministério Público, relativo à falta de conhecimentos técnico-jurídicos dos cidadãos que integravam as mesas eleitorais sobre a nulidade dos votos, uma alegação que — sublinha a sentença — “parece desconhecer os pilares sobre os quais assenta o processo eleitoral”.

Porque a lei eleitoral, explicaram os juízes, “parte do princípio de participação democrática e de intervenção dos cidadãos” no processo, “sendo irrelevante” o aspeto que o PSOE questiona, acrescentando que a apreciação da validade ou nulidade do voto “não é uma operação jurídica complexa”, mas que se faz “no ato público do escrutínio” e se comunica aos demais vogais, aos representantes dos eleitores e aos representantes das candidaturas.

O Supremo recorda ainda a presença dos representantes e mandatários dos partidos nesse momento, que “garantem uma correta análise do voto e que têm capacidade de protesto”, de modo que “não pode ser posto em causa o trabalho que a lei atribui aos cidadãos no processo eleitoral”.

Além disso, para aquela instância judicial, não pode aceitar-se que o mero ajustamento do resultado exija a fiscalização ou comprovação da atuação de cada mesa eleitoral, sem ter como base uma irregularidade ou vício no processo que possa implicar a falta de correlação entre a vontade dos cidadãos e o resultado final.

Na terça-feira, o Rei de Espanha, Felipe VI, indicou como candidato a primeiro-ministro o líder do PP, Alberto Núñez Feijóo, na sequência das eleições de 23 de julho, cabendo agora ao parlamento votar a investidura. O debate e sessão de investidura de Feijóo estão agendados para 26 e 27 de setembro.

O PP foi a força política mais votada nas eleições de julho, mas sem maioria absoluta no parlamento.