O grupo de trabalho que está a debruçar-se sobre a revisão do regime que se aplica aos trabalhadores domésticos pediu ao Governo o prolongamento do prazo para apresentar o relatório com as conclusões, que servirão de base a futuras alterações legislativas. Em vez de 30 de junho, o prazo passou para 30 de setembro.

É isso que diz o Ministério do Trabalho em resposta a perguntas do Observador: “O Grupo de Trabalho solicitou à tutela uma prorrogação do prazo do envio do relatório até 30 de setembro“, indicou fonte oficial.

Em março, o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, adiantou ao Observador que o Governo iria criar um grupo de trabalho para “revisitar” o regime de Segurança Social do serviço doméstico, reavaliando matérias como a proteção social dos trabalhadores e o regime contributivo. A criação do grupo foi acelerada com as notícias, na altura, que davam conta que, com a entrada em vigor da agenda do trabalho digno, a criminalização do trabalho não declarado iria abranger, por arrasto, o serviço doméstico.

O trabalho doméstico é hoje enquadrado num regime autónomo, fora do Código do Trabalho, por um decreto-lei de 1992 que, desde então, não teve alterações do fundo. Com a criação do grupo de trabalho, o Governo quer “reavaliar o enquadramento legal do serviço doméstico, no âmbito contributivo e prestacional”, disse, na altura, Miguel Fontes ao Observador.

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Governo vai rever regime do trabalho doméstico

O grupo de trabalho tinha um mandato inicial até 30 de junho, mas o Governo já admitia um eventual prolongamento, se necessário. Caso a data de 30 de junho tivesse sido cumprida, o Governo acreditava que, “no decorrer deste ano”, pudesse já “haver consequências”, ou seja, alterações legislativas. Com o prolongamento do prazo, não é claro que esse calendário se mantenha.

Uma das ideias do Governo será manter o trabalho doméstico num regime autónomo, até pelas suas especificidades, melhorando a proteção dos trabalhadores no presente e para efeitos de pensão de velhice, mas também reavaliar a proteção social incluindo no acesso ao subsídio de desemprego. Atualmente, nem todos os trabalhadores do serviço doméstico têm direito ao subsídio de desemprego — só os que estejam a descontar para a Segurança Social  sobre a remuneração efetivamente auferida (salário real) em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo.

A agenda do trabalho digno que entrou em vigor a 1 de maio trouxe uma alteração à criminalização do trabalho não declarado que, por arrasto, abrangeu o trabalho doméstico: passou a prever que quem não declare um trabalhador doméstico à Segurança Social no prazo de seis meses incorre numa pena de prisão de até três anos ou multa de até 360 dias. Esta alteração obriga ao pagamento de contribuições, mesmo que o trabalho seja de apenas algumas horas. As alterações preveem, também, que ao serviço doméstico passa a aplicar-se o limite das 40 horas semanais, descanso noturno de, pelo menos, 11 horas no caso dos trabalhadores alojados e mudanças na fundamentação da cessação dos contratos por caducidade.

Dados divulgados pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, em agosto revelaram que, nos primeiros sete meses de 2023, quase 15 mil trabalhadores do serviço doméstico se inscreveram na Segurança Social, uma subida de 103% face em 2022 que a ministra atribui à agenda do trabalho digno. O Público também escreveu que nos meses de maio, junho e julho de 2023 foram registados 7.298 trabalhadores, quase três vezes mais do que no mesmo período do ano anterior.

Fonte: LinkedIn

O grupo trabalha sob orientação do próprio secretário de Estado do Trabalho, mas também do secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, e tem elementos da Direção-Geral da Segurança Social, que coordena o grupo, do Instituto da Segurança Social, do Instituto de Informática, da ACT e da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).