O salto é justificado com uma alteração legislativa que veio dar competências ao Banco de Portugal sobre o registo e supervisão de entidades que operam activos virtuais: de 2021 para 2022 mais do que duplicaram os processos de averiguação sobre estas mesmas entidades. E destes mesmos processos resultaram “danos patrimoniais bastante significativos, ultrapassando, só no caso de cidadãos nacionais, os 13 milhões de euros“, de acordo com o banco central português (considerando apenas os danos reportados).

A multiplicação de publicações suspeitas e fraudulentas relacionadas com plataformas de criptomoedas (pode ver aqui, aqui e aqui, por exemplo) nas redes sociais levaram o Observador a confrontar o Banco de Portugal com esta realidade. A confirmação do problema vem expressa nos números de uma situação que “mais do que duplicou de 2021 (17) para 2022 (39), sendo expectável que esse número se mantenha na mesma ordem de grandeza em 2023″.

Em causa está a adesão de pessoas a esquemas de plataformas não registadas junto do Banco de Portugal, que resultou neste disparo dos processos de averiguação aa pessoas singulares ou coletivas que desenvolvem atividades com estes mesmos ativos virtuais. As pessoas acabam “por perder todo o dinheiro que aportaram”, indica o Banco de Portugal nas suas respostas.

Como funciona? “Normalmente, numa primeira fase, os aderentes são levados a acreditar que o seu investimento está a resultar, uma vez que têm acesso a uma carteira virtual fictícia que apresenta resultados também eles fictícios”. Numa fase posterior, “quando pretendem fazer o resgate do seu dinheiro não conseguem entrar em contato com os autores do esquema, nem conseguem fazer qualquer tipo de levantamento do dinheiro que investiram”, explica a entidade.

Questionado sobre se esta nova realidade exigiu um reforço de recursos ao Banco de Portugal para esta supervisão, a entidade diz apenas que “acompanha estes processos no âmbito da sua esfera de competências e tem procurado dotar-se dos recursos (materiais e humanos) necessários à averiguação e combate destas situações”.

O Banco de Portugal repete que “as operações com ativos virtuais têm riscos tanto para os seus utilizadores, como para todos os participantes do mercado”. E alerta para o facto destes ativos não “t~em curso legal em portugal”, ou seja, a aceitação do valor nominal não é obrigatória. Além disso, reforça, “não existe qualquer proteção legal que garanta direitos de reembolso ao consumidor que utilize ativos virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece com instrumentos de pagamento regulados”, nem existe um fundo para cobrir eventuais perdas.

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