Um homem de 40 anos recorreu da condenação de sete meses de prisão por desobediência e proibição de beber álcool, uma sentença que o Tribunal da Relação de Évora acabou por anular, avança o Jornal de Notícias.

A negação do homem de realizar um teste de alcoolemia à GNR, pela qual acabou por incorrer num crime de desobediência, resultou numa pena de sete meses, suspensa durante ano e meio, na qual tinha de cumprir uma “abstinência total do consumo de bebidas alcoólicas“, que contestou junto da Relação de Évora.

A defesa do arguido, argumentando que a abstinência viola o direto à vida privada, convenceu o tribunal de recurso que considerou que a imposição era “desadequada e desproporcional”.

Embora tenha duas condenações por conduzir alcoolizado, os juízes não acreditaram que o arguido tivesse “problemas de alcoolismo” ou mesmo “dificuldade em moderar o consumo de bebidas alcoólicas” referindo também no acórdão que a medida viola o “princípio da proibição do excesso“.

Ainda assim, esta não é a primeira sentença nesse sentido. Em julho, o Tribunal de Abrantes condenou um homem a uma pena de 15 meses de prisão, também suspensa. O indivíduo em causa, proibido de beber álcool em casa e de frequentar cafés, também recorreu ao Tribunal de Relação de Évora, que considerou as imposições de “duvidosa concretização e compreensão“.

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