O Governo admitiu esta quarta-feira “constrangimentos” na página da Internet do Balcão do Empreendedor, que atribui à “elevada afluência”, na véspera de terminar o prazo para os proprietários de alojamento local submeterem o comprovativo de atividade.

Em resposta a questões da Lusa, fonte do Ministério da Economia garantiu que o portal “não está, nem nunca esteve em baixo”.

“O Governo está a acompanhar a situação. Nunca houve um crash [do site], mas há constrangimentos devido à grande procura, tendo em conta a aproximação do final do prazo”, acrescentou a mesma fonte.

O prazo para entrega termina na quinta-feira, tendo-se iniciado a 6 de outubro.

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) denunciou na segunda-feira “problemas técnicos” no sistema para a entrega do comprovativo de atividade, mas, na altura, a tutela disse que não tinha nenhuma indicação da existência de falhas no portal.

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Já esta quarta-feira, a agência Lusa recebeu queixas de proprietários de estabelecimentos de alojamento local que não conseguem submeter o comprovativo de atividade.

Segundo o comunicado da Associação do Alojamento Local em Portugal divulgado na segunda-feira, quando os proprietários tentam submeter a documentação estão a deparar-se com uma mensagem de erro: “Ocorreu um erro na comunicação com a entidade externa. Queira, por favor, iniciar um novo processo”.

“Este contratempo está a colocar em risco o cumprimento do prazo e pode resultar no cancelamento automático das licenças, prejudicando diretamente a comunidade de proprietários de Alojamento Local”, frisou a associação que representa o setor.

A Associação do Alojamento Local em Portugal apontou ainda a “forma descuidada como esta obrigação foi concebida”, considerando que “prova que as medidas do Mais Habitação para o Alojamento Local foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária”.

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Um dos artigos do diploma determina que, “no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor” da lei, “os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico”.

Questionada sobre se o Governo equaciona a eventual prorrogação do prazo de entrega do comprovativo de atividade, fonte do Ministério da Economia lembrou que o diploma foi aprovado pela Assembleia da República.

O Mais Habitação prevê, entre outras, medidas como o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos, isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o fim de novos vistos gold, isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária no AL e a suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade (localizados sobretudo no interior).