Portugal continua a manter um nível “globalmente insatisfatório” de combate à corrupção, tendo feito “progressos limitados” no cumprimento das recomendações para combater o fenómeno entre membros do Parlamento, juízes e procuradores. Estas são algumas das conclusões do quarto relatório de avaliação feito pelo GRECO, o Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa.

Segundo o documento, Portugal aplicou apenas, de forma completa, três das 15 recomendações do GRECO, ou seja, apenas 30% do total de medidas recomendadas para combater a corrupção. As restantes doze recomendações feitas por aquele organismo estão apenas parcialmente implementadas. “Portugal deve intensificar substancialmente a sua resposta às recomendações pendentes do GRECO”, pede o organismo.

GRECO pede sanções para deputados incumpridores

No que diz respeito à Assembleia da República, o GRECO sublinha que as atuais regras e regulamentos “ainda não abordam adequadamente as interações permitidas entre os deputados e terceiros, nem estabelecem sanções adequadas para ações impróprias”. Uma das recomendações não adotadas por Portugal neste domínio é a implementação de sanções para os deputados que violem a obrigação de declararem os seus rendimentos e património. O GRECO pede também que essas declarações sejam divulgadas online. O organismo europeu critica também o facto de a Entidade para a Transparência (responsável pela avaliação das declarações de rendimentos e património dos deputados) ainda não estar totalmente operacional.

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Já em relação aos juízes, o GRECO realça vários problemas: a demora na operacionalidade da base de dados ECLI, que deverá providenciar acesso às sentenças dos tribunais dos vários estados da União Europeia; a ausência de melhorias “no reforço da composição dos conselhos judiciais” com juízes (pelo devem ocupar pelo menos metade dos lugares destes conselhos), de modo a “salvaguardar a independência judicial”; a manutenção do método de seleção dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça; a demora na adoção, por parte do Conselho Superior de Magistratura, do código de conduta dos juízes.

No que diz respeito ao Ministério Público, a entrada em vigor do Código de Conduta dos Procuradores representa uma evolução positiva, assinala o Grupo de Estados Contra a Corrupção. Outra das poucas medidas implementadas por Portugal é a maior facilidade na pesquisa e acesso, por parte do público, às decisões finais dos tribunais de primeira instância.

Há poucos dias, um outro relatório do GRECO (relativo à corrupção nos cargos governativos e nas forças de segurança) recomendava que Portugal reforçasse a eficácia do “sistema de integridade e de prevenção da corrupção” e implementasse um “controlo de integridade eficaz” aos governantes antes de entrarem no governo.