O Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão do Juízo de Instrução Criminal de Aveiro de não levar a julgamento o vereador da Câmara da Mealhada Hugo Silva pelos crimes de violação de correspondência e difamação agravada.

De acordo com a defesa de Hugo Silva, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão de não levar o autarca a julgamento por entender que “os atos se enquadram na liberdade de expressão”.

Tribunal decide não levar a julgamento vereador da Câmara da Mealhada

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À agência Lusa, o vereador da Câmara da Mealhada sublinhou que esta é “uma notícia pessoal de crédito da relação entre os cidadãos e a justiça”, que lhe chega num momento em que a política e os políticos portugueses estão “a ser alvo da maior censura, por alegadas más práticas do exercício do poder”.

“A liberdade de expressão e o direito à honra foram o foco da decisão judicial, do Tribunal da Relação do Porto e do Juízo de Instrução de Aveiro, e confirmam a tese que sempre afirmei na defesa dos interesses do Município da Mealhada”, acrescentou.

A acusação do Ministério Público de Aveiro remontava a dezembro de 2021, imputando-lhe um crime de violação de correspondência e quatro crimes de difamação agravada.

Em causa estava uma partilha que o vereador, eleito pela coligação Juntos pelo Concelho da Mealhada, fez na rede social Facebook de um email que não lhe foi endereçado.

A acusação aludia também a uma carta aberta publicitada na Assembleia Municipal da Mealhada, onde dizia que fazia crer que o antigo presidente da Câmara da Mealhada Rui Marqueiro (PS) e seu restante executivo se tinham apropriado indevidamente de dinheiros públicos.

A expressão utilizada terá sido “esfumaram-se dos cofres municipais quase três milhões de euros em resultados negativos acumulados”.

A 3 de fevereiro de 2023, a decisão instrutória deu razão à defesa apresentada por Hugo Silva, que alegou que o email tinha sido divulgado na rede social Facebook numa altura em que este já era público.

Quanto ao imputado crime de difamação, a defesa sustentou que a carta aberta, no contexto em causa, mais não era do que uma ferramenta de participação política disponível a todos os cidadãos, “consubstanciando-se, no caso, num texto público com o objetivo de permitir ao seu autor posicionar-se sobre determinado tema, sendo que em momento algum foram identificados os indivíduos em questão”.

A defesa argumentou também que Hugo Silva não se pronunciou acerca de qualquer apropriação ilegítima de fundos, limitando-se “a referenciar os resultados negativos acumulados da autarquia, que mais não é que um dado objetivo”.

O Ministério Público de Aveiro recorreu da decisão do Juízo de Instrução Criminal de Aveiro, que acabou por ser confirmada agora, quase um ano depois, pelo Tribunal da Relação do Porto.

Para a defesa de Hugo Silva, assegurada por Eduardo Castro Marques e Miguel Cunha Machado, quando a discussão tem contornos políticos, a tolerância tem de ser maior, sob pena de se pôr em causa a liberdade de expressão.

“A jurisprudência dos tribunais superiores tem asseverado, de forma unânime, que no campo da luta e discurso político ou em questões de interesse geral pouco espaço há para as restrições à liberdade de expressão, pelo que se fez justiça”, sustentou Miguel Cunha Machado.