O Ministério Público pediu prisão preventiva para o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira, e para Hugo Carneiro ‘Polaco’ e prisão domiciliária para o arguido Vítor Catão, apurou o Observador.

O juiz de instrução criminal Pedro Miguel Vieira só irá anunciar a sua decisão a partir das 16h de amanhã, quarta-feira, e seis dos 9 arguidos que se encontravam detidos — entre eles, Sandra Madureira, mulher do líder dos Super Dragões – já passam a noite em liberdade.

Os primeiros libertados foram Vítor Bruno Oliveira, Vítor Oliveira, Fernando Saul, José Pedro Pereira e Hugo Loureiro – estavam todos na esquadra da Bela Bista e foram recebidos por familiares e amigos. Menos de duas horas depois, foi libertada Sandra. Apenas Madureira, ‘Polaco’ e Catão ficarão detidos até ouvirem a decisão do juiz de instrução criminal.

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A procuradora titular dos autos encara Fernando Madureira como o líder do grupo que criou um clima de intimidação e violência na Assembleia Geral Extraordinária de 13 de novembro do Futebol Clube do Porto. Além de promover a sua prisão preventiva, o Ministério Público (MP) quer que Madureira fique proibido de contactar com todos os arguidos exceto a mulher, Sandra.

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A procuradora titular dos autos pediu a mesma medida de coação para Hugo Carneiro, elemento dos Super Dragões conhecido como “Polaco” e prisão domiciliária com pulseira eletrónica para Vítor Catão, conhecido adepto do Futebol Clube do Porto e ex-presidente do São Pedro da Cova. Enquanto não estiverem reunidas as condições para a vigilância eletrónica, Vítor Catão permanecerá em prisão preventiva.

Em relação a Sandra Madureira, o MP pede interdição de acesso recintos desportivos, obrigação de apresentação na PSP em dias de jogos internacionais, proibição de aproximação recintos desportivos desde 30 dias antes do evento desportivo, proibição de contactos com arguidos e testemunhas e proibição de frequência da sede dos Super Dragões.

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Medidas de coação semelhantes são pedidas para Vítor Oliveira, conhecido por “Aleixo”, e o seu filho, Vitor Bruno Oliveira, Carlos “Jamaica” e José Pereira, todos membros da claque portista:  interdição de acesso, proibição de aproximação a recinto durante 30 dias, apresentações periódicas semanais e proibição de contactos com arguidos ofendidos e testemunhas.

Para Fernando Saúl e Tiago Aguiar, funcionários do FC Porto, o MP pediu a proibição de contactos com ofendidos (há seis testemunhas que dizem ter sido agredidas) e arguidos.

No âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube, Fernando Madureira está indiciado pelos crimes de ofensas à integridade física, coação agravada, ameaça, além de instigação pública a um crime e arremesso de objeto. “Macaco”, alcunha por que é conhecido, respondeu à acusação de “criar um clima de intimidação e medo” na Assembleia Geral extraordinária a 13 de Novembro. Na última quarta-feira, a PSP deteve 12 pessoas, incluindo dois funcionários dos “dragões” e o líder dos Super Dragões. Entretanto, saíram em liberdade Tiago Aguiar, funcionário do FC Porto, António Moreira de Sá e Carlos Nunes, com nove ainda detidos, dois em Santo Tirso (Fernando Madureira e a mulher, Sandra Madureira) e sete na Bela Vista.

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Conheça todas as propostas de medidas de coação do MP

Fernando Madureira

  • Prisão preventiva
  • Proibição contactos com todos os arguidos, exceto Sandra

Sandra Madureira

  • Interdição de acesso recintos
  • Obrigação apresentação psp em dias de jogos internacionais
  • Proibição aproximação recintos desportivos desde 30 dias antes do evento desportivo
  • Proibição de contactos com arguidos e testemunhas
  • Proibição de frequência da sede dos Super Dragões

Vítor Catão

  • Prisão domiciliária. Ficará em prisão preventiva até estarem reunidas condições para vigilância electrónica

Vítor Oliveira ‘Aleixo’, Vítor Bruno Oliveira, Carlos Jamaica e José Pereira

  • Interdição acesso
  • Proibição aproximação recinto 30 dias
  • Apresentações periódicas semanais
  • Proibição contactos arguidos ofendidos e testemunhas

Tiago Aguiar e António Sá

  • Proibição de contactos com respetivos ofendidos e arguidos (cai a indiciação de todos os crimes, exceto ofensa à integridade física)