O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que designa a Anacom como autoridade competente e coordenadora dos serviços digitais em Portugal e a ERC em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos.

Ou seja, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) é a entidade competente e coordenadora dos serviços digitais e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é a autoridade competente em “matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos”.

O diploma define ainda a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) “como autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos, dando assim cumprimento ao Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a um mercado único para os serviços digitais”.

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