O Tribunal de Faro considerou esta sexta-feira prescritos seis dos sete crimes de peculato imputados ao antigo comandante operacional da Proteção Civil Municipal de Faro, por uso de meios dos Bombeiros Sapadores, disse à Lusa o seu advogado.

Em declarações à Lusa, André Caetano disse que o coletivo de juízes informou esta sexta-feira que o arguido procedeu a uma alteração da qualificação jurídica de seis crimes de peculato, originando a sua prescrição, ficando acusado por um crime de peculato.

“De certa forma, [o coletivo] desagravou o crime de peculato pelo qual o arguido estava acusado, considerando que não se apuraram os valores dos metros cúbicos de água que estão em causa“, explicou o advogado.

Os factos reportavam ao período entre 2015 e 2016, quando José Tomás Valente presidia ao Moto Malta e, segundo a acusação, terá ordenado, em diferentes ocasiões, que bombeiros usassem um veículo tanque para descarregar água em eventos do clube ou nas suas instalações.

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Como o prazo de prescrição da nova modalidade de crime de que foi acusado é mais reduzido, verificou-se que, do total de sete crimes em causa, seis deles prescreveram, acrescentou o advogado do antigo comandante.

José Tomás Valente está agora acusado de um crime de peculato, relativo a uma situação ocorrida em 10 de setembro de 2019, quando terá ordenado o abastecimento de quatro mil litros de água numa viatura rural de combate a incêndios com água da rede do quartel para que fosse descarregada na sede do Moto Malta, que entretanto mudara de instalações.

O tribunal deu também um prazo de dez dias à Câmara Municipal de Faro “para apurar se mantém interesse no pedido de indemnização civil que deduziu, à volta de 180 euros“, acrescentou André Caetano. A leitura do acórdão está prevista para o início de março.

De acordo com a acusação, José Tomás Valente terá aproveitado as suas funções e a disponibilidade de viaturas e de água da rede do quartel para abastecer uma piscina insuflável que era usada em eventos do clube Moto Malta.

Na primeira sessão do julgamento, no Tribunal de Faro, o antigo comandante negou ter atuado sem autorização, referindo que havia uma reunião com o município em que se acertava o apoio logístico anual prestado pela autarquia para eventos e outros. “Nunca tive a perceção de que estivesse a fazer algo de prejudicial”, declarou o arguido em tribunal, acrescentando que, no seu entendimento, não estava a atuar contra a lei, já que nem sempre os pedidos dependiam de autorização por escrito.

José Tomás Valente afirmou em tribunal que nunca nada foi feito “às escondidas” e que estas instruções eram dadas de forma “transparente”, no âmbito do apoio logístico anual que o município prestava ao clube, nomeadamente para eventos. A investigação surgiu na sequência de uma queixa-crime apresentada por uma subchefe de 1ª classe nos Bombeiros Sapadores de Faro.

José Tomás Valente foi nomeado em 2015 comandante operacional municipal da Proteção Civil de Faro pelo presidente da Câmara ainda em funções, Rogério Bacalhau. Viria a abandonar o cargo após a queixa, por mútuo acordo com o presidente do município, e por sentir que não tinha condições para continuar, referiu ainda em tribunal.