Os 13 marinheiros que se recusaram a embarcar no navio ‘Mondego’ alegando razões de segurança, em março de 2023, vão conhecer esta quinta-feira as decisões disciplinares, segundo informação dada à agência Lusa por um dos advogados dos militares.

Marinha avança com processos disciplinares e remeteu informação à Polícia Judiciária Militar

De acordo com o advogado Garcia Pereira, os militares vão ser notificados ao início da tarde, na Direção Jurídica da Marinha, das decisões disciplinares finais, que “em abstrato, podem ir até 30 dias de prisão disciplinar”.

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Em 11 de março, o NRP ‘Mondego’ falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, após 13 militares (quatro sargentos e nove praças) se terem recusado a embarcar alegando razões de segurança.

Marinha falhou missão de acompanhamento de navio russo após 13 militares terem recusado embarcar

A Marinha participou o sucedido à Polícia Judiciária Militar (PJM), em Lisboa, no âmbito de inquérito criminal, tendo também instaurado processos disciplinares.

O advogado Garcia Pereira refere que culmina esta quinta-feira “um inquisitorial processo em que (…) os militares do NRP Mondego foram prévia e sumariamente julgados, condenados e executados na praça pública, e que se caracterizou por toda a espécie de irregularidades e nulidades”.

Especifica que essas irregularidades e nulidades se referem à “nomeação como instrutor de um dos intervenientes nos factos, sucessivas e injustificadas prorrogações dos prazos da instrução, indeferimento de todas as diligências de prova da defesa, desconsideração absoluta do Parecer/Relatório Técnico de um perito nomeado pela Marinha para o Tribunal Marítimo e negação de audiência pública”.

Num relatório de inspeção elaborado pelo Tribunal Marítimo, dias após a recusa dos militares, concluiu-se que o ‘Mondego’ podia navegar em segurança, embora seja referida a existência de “fissuras na estrutura” do navio, “falta de estanqueidade”, “dificuldades de esgoto da casa das máquinas” e “incapacidade de separação de águas e óleos”.