Em atualização

José Sócrates vai contestar a decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que rejeitou o seu pedido para impugnar o coletivo de juízes da Relação de Lisboa que o pronunciou, em janeiro deste ano. “O que aconteceu foi ilegal e é a segunda vez que acontece. O que verdadeiramente impressiona nesta história é que é a segunda vez que falseiam. Desta vez, o CSM é o autor da manobra”, disse durante a manhã desta quarta-feira o antigo primeiro-ministro. “O acórdão [da Relação] tem de ser totalmente anulado e tem de ser devolvido de imediato ao Tribunal Central de Instrução Criminal”, acrescentou o seu advogado Pedro Delille.

“Em 10 anos, viciaram duas vezes as escolhas dos juízes”, acrescentou o antigo primeiro-ministro. Para José Sócrates, que falou esta quarta-feira aos jornalistas a partir da Ericeira, duas das juízas que fizeram parte do coletivo da Relação deixaram de ter competência sobre o processo, uma vez que tinham sido transferidas no verão do ano passado para a Relação do Porto e de Guimarães.

5 fotos

Mas há mais críticas. O antigo primeiro-ministro considerou ainda que o “acórdão [da Relação de Lisboa] constituiu uma dupla sabotagem ao direito penal português” — pela constituição do coletivo de juízes e pelo lapso do Ministério Público que tinha livrado Sócrates dos crimes de corrupção.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em janeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a indicação, na acusação do Ministério Público, do artigo 17.º e não do 16.º, se tratou de um lapso de escrita. Significa isto que a Relação considerou que não estava em causa o crime de corrupção para ato lícito, mas sim o crime de corrupção para ato ilícito. A diferença está na moldura penal e nos prazos de prescrição — anteriormente, o juiz de instrução Ivo Rosa admitiu que os crimes já tinham prescrito, por se tratar de corrupção para ato lícito. “As senhoras juízas disseram que há um lapso de escrita e a isso chama-se alteração substancial dos factos”, disse ainda José Sócrates.

Olhando para esta “alteração substancial dos factos”, de ato lícito para ato ilícito, o advogado Pedro Delille entende que, “neste momento, o processo acabou”. “Não há pronúncia para ir a julgamento, porque a pronúncia foi invalidada pelo Tribunal da Relação”, acrescentou.

Conselho Superior da Magistratura rejeita pedido de impugnação de juízes feito por Sócrates

Estas declarações surgem depois de o Conselho Superior da Magistratura ter decidido rejeitar, esta terça-feira,  o pedido da defesa do antigo primeiro-ministro para impugnar o coletivo de juízes da Relação de Lisboa que o pronunciou, em janeiro deste ano, por corrupção e outros crimes no âmbito do processo Operação Marquês. “O Plenário do Conselho Superior da Magistratura rejeitou a impugnação administrativa interposta por José Sócrates por inadmissibilidade procedimental para impugnar”, referiu este órgão de gestão, citado pela Lusa.

Em janeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa restaurou boa parte da acusação do Ministério Público, rejeitando a decisão tomada pelo juiz de instrução Ivo Rosa, em abril de 2021. O empresário Carlos Santos Silva foi pronunciado para julgamento pelo maior número de crimes, 23, seguido de José Sócrates, com 22. Ricardo Salgado será julgado por 11 crimes.

Os crimes do antigo primeiro-ministro incluem 3 crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e 6 de fraude fiscal. Já Santos Silva vai a julgamento por 2 crimes de corrupção, 14 de branqueamento de capitais e 7 de fraude fiscal. E o antigo líder do BES e do GES também segue pronunciado por 3 crimes de corrupção e 8 de branqueamento.