Um trabalhador com menos de 35 anos que tenha um salário de 1.000 euros mensal bruto (14 vezes) não tem, nos primeiros anos, vantagem em aderir ao IRS Jovem apresentado na quinta-feira por Luís Montenegro e pela sua ministra da Juventude e Modernização. As simulações da consultora EY mostram que, embora não esteja ainda disponível toda a informação, só a partir do quinto ano ao abrigo do atual regime é que esse jovem sai a ganhar. Porém, em salários mais altos, a vantagem chega mais cedo.

O Governo garantiu que nenhum jovem ficará a perder com o novo regime anunciado, já que vai existir um direito de opção entre um modelo e outro. Qual é que leva a uma maior poupança de IRS, então? “Não há uma solução única“, diz a consultora EY, questionada pelo Observador acerca desta questão.

Saber qual será o regime mais vantajoso, acrescenta a consultora, “irá depender do número de anos de aplicação do regime“, uma vez que, segundo o documento partilhado pelo governo, na proposta agora apresentada não existe limite temporal, aplicando-se o regime a todos os jovens até aos 35 anos. Por outro lado, como assinala Anabela Silva, partner da EY, a melhor solução para cada pessoa vai depender do “nível de rendimentos”.

As simulações da EY sugerem que, “dependendo do nível de rendimentos, o regime atual pode ser mais vantajoso no primeiro ano por causa da isenção de IRS de 100%” que existe na medida apresentada pelo anterior governo. Essa isenção de 100% está, porém, limitada a 40 vezes o indexante de apoios sociais, ou IAS, o que corresponde a 20.370,40 euros anuais brutos.

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O regime atual até pode ser mais vantajoso “nos anos subsequentes (mais uma vez dependendo do nível de rendimentos), em virtude das isenções de 75% no segundo ano (com o limite de 15.277,80 euros), e 50% no terceiro e quartos anos (com o limite de 10.185,20 euros)”, diz a consultora. Porém, o IRS Jovem de António Costa apenas previa “descontos” no IRS para os primeiros cinco anos, ao passo que o novo regime pode durar mais de uma década – se um jovem entrar no mercado de trabalho com 21 anos poderá beneficiar durante 14 anos (a menos, claro, que o regime seja revogado mais tarde).

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A EY nota que como “o novo regime proposto pelo governo é aplicável por um período temporal mais alargado, a menos que a opção possa ser exercida anualmente, a vantagem entre um ou outro regime dependerá do nível de rendimento e do número de anos de aplicação do regime“.

Neste pressuposto, fazendo algumas simulações, a EY nota que no caso de “um jovem com rendimento anual de 14.000 euros (1.000 euros por mês, 14 vezes), se o regime só se aplicar por cinco anos, o regime atual é mais favorável (a diferença entre os dois regimes seria, no total dos cinco anos, de 117 euros de maior poupança no atual)”. Porém, “se para este mesmo jovem o regime proposto pelo Governo se pudesse aplicar por seis anos, então este cenário já seria mais favorável, dado que a poupança do 6.º ano já significaria uma maior vantagem da proposta do governo” atual.

Clique na fotogaleria para ver as três simulações da EY, para salários de 1.000, 1.500 e 2.000 euros brutos mensais (vezes 14)

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O IRS Jovem de Montenegro só irá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2025, com o próximo Orçamento do Estado, caso seja aprovado no Parlamento, o que não é certo que aconteça, até porque o PS já se pronunciou desfavorável ao anunciado pelo Governo. Ainda assim, usando o Orçamento do Estado de 2024, o que está em vigor, como referência, no regime atual o jovem que ganha 1.000 euros por mês iria pagar mais 222 euros tanto no primeiro como no segundo ano de aplicação. No terceiro e quarto ano, também poderia ser desfavorável em 55 euros. Só no quinto ano de aplicação, em que o “desconto” do IRS Jovem de Costa é mais baixo, é que o contribuinte poderia pagar menos 443 euros em IRS.

Nos casos de rendimentos mais elevados, o momento previsível em que o novo IRS Jovem faz mais sentido chega mais cedo: logo no terceiro ano no caso do salário de 1.500 euros e logo no segundo ano no caso do rendimento de 2.000 euros.

As simulações da EY pressupõem o caso de um jovem solteiro, sem dependentes. Nas deduções à coleta consideraram-se 250 euros de despesas gerais e familiares.

Nas tabelas estão vários cálculos comparativos:

  • O IRS devido em 2023, de acordo com as tabelas de IRS e regime de IRS Jovem em vigor em 2023 e aprovado pela Lei do Orçamento de Estado para 2023, considerando que 2023 é o primeiro ano de aplicação do regime.
  • O IRS devido em 2024, de acordo com as tabelas de IRS e regime de IRS Jovem aprovado pela Lei do Orçamento de Estado para 2024, considerando que 2024 é o primeiro ano de aplicação do regime.
  • O IRS devido em 2024, de acordo com as tabelas de IRS em vigor em 2024 (aprovadas pela Lei do Orçamento de Estado para 2024) e alterações ao regime de IRS Jovem propostas pelo atual Governo.

Os cálculos incidem sobre toda a aplicação temporal do IRS Jovem (ou seja, cinco anos), comparando com a carga fiscal normal sem a aplicação do IRS Jovem. Compara-se o benefício anual da alteração ao IRS Jovem aprovada pela Lei do Orçamento de Estado para 2024, face à proposta do atual Governo.

Para comparação, o regime de IRS Jovem alterado pela Lei do Orçamento de Estado para 2024 determina uma isenção de 100% no primeiro, ano, 75% no segundo, 50% no terceiro e quartos anos e 25% no quinto ano, com o limite de 40 IAS (20.370,40€), 30 IAS (15.277,80€), 20 IAS (10.185,20€) e 10 IAS (5.092,60), respetivamente. O Indexante de Apoios Sociais fixou-se em 509,26€ para 2024 e 480,43 € em 2023.

O regime proposto pelo atual Governo vai no sentido de uma redução das atuais taxas de IRS em dois terços, aplicando-se uma taxa máxima de 15% até ao penúltimo escalão — no último escalão mantém-se a taxa de 48%.

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