Os contribuintes vão poder aderir ao perdão de dívidas fiscais já a partir de sexta-feira e terão 47 dias para o fazer. O Governo anunciou que na próxima quinta-feira vai publicar o diploma que permite a entrada em vigor do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES).

Para que possam aderir ao “perdão fiscal”, termo que o governo descarta, os contribuintes têm de se inscrever online no site Segurança Social Direta ou no Portal das Finanças, o que varia de acordo com o tipo de dívida que têm ao Estado. Podem beneficiar deste plano todos os contribuintes com dívidas fiscais ou à segurança social que se tenham vencido a 31 de dezembro de 2015 e que devessem ter sido pagas até 31 de maio de 2016.

O Governo explica ainda — num comunicado da Presidência do Conselho de Ministros — que os contribuintes devem “decidir se pretendem proceder ao pagamento logo no momento da adesão, numa só vez, ou através de um plano de pagamento em prestações, até ao máximo de 150 prestações mensais [o que pode ir até 12 anos e meio].

Se o contribuinte optar pelo pagamento da totalidade da dívida fica dispensado de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal, bem como beneficia de uma redução de 10% no valor das coimas aplicadas pelo incumprimento do dever de pagamento atempados das contribuições devidas.

O governo destaca que o PERES “visa apoiar as famílias e criar condições para a viabilização económica das empresas que estejam em situação de incumprimento”. O executivo classifica ainda este programa como um “regime inovador, na medida em que não permite a regularização de dívidas que não resultem de obrigações (fiscais ou parafiscais) anteriormente declaradas”, sendo, ao invés, “orientado para contribuintes que, tendo procedido à declaração de deveres de âmbito fiscal ou parafiscal, pretendem regularizar a sua situação, ainda que possam não dispor da capacidade financeira para solver de uma só vez as suas dívidas.”

Foi o novo sistema de divulgação — que arrancou esta quarta-feira — que permite saber com antecedência a data em que os contribuintes vão poder recorrer a este programa de pagamento de dívidas ao Estado. Num comunicado enviado às redações o Executivo explica que “passa a divulgar a confirmação, pelo primeiro-ministro, da publicação em Diário da República de todos os atos legislativos que tenham sido aprovados pela Assembleia da República ou pelo Conselho de Ministros e devidamente promulgados pelo Presidente da República.” Ou seja: vai saber-se antecipadamente a data exata em que um diploma será publicado em Diário da República. Um dos primeiros foi logo o do “perdão fiscal.”

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR