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Os restaurantes estão a cobrar taxas por alguns serviços que consideram fazer.
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Os restaurantes estão a cobrar taxas por alguns serviços que consideram fazer.

Rui Oliveira/Observador

Os restaurantes estão a cobrar taxas por alguns serviços que consideram fazer.

Rui Oliveira/Observador

A nova moda de cobrar para aquecer (e dividir) comida. "As pessoas não percebem o custo de um restaurante"

Cinquenta cêntimos por aquecer um croissant ou 1,5 euros por um prato vazio? A cobrança deste serviços é legítima e são cada vez mais os estabelecimentos que o fazem. Aumento de custos é justificação.

Poderia ter sido um jantar normal, não fosse a surpresa que a conta trazia no fim. “Um prato vazio para dividir: 1,5€”. O “brinde” saiu a Nuno Fernandes na churrasqueira Sol Nascente, em Albufeira, que por achar os preços baixos e estar acompanhado pelos filhos acabou por não questionar a “taxa”. Num setor que se diz esmagado pela subida dos custos, estas comissões são cada vez mais frequentes. Seja pelo prato extra para dividir a dose ou por aquecer uma sanduíche, as taxas de serviço vieram para ficar no menu de quem vai comer fora.

Foto: DR

Quem frequenta a pastelaria Rebuçado, em Loures, já não é apanhado de surpresa quando na conta de um lanche que inclui um croissant prensado surge uma taxa de 45 cêntimos. O estabelecimento adotou a prática “há alguns anos”, conta ao Observador o gerente Nuno Costa. E diz que nunca um cliente se queixou. “Era muita coisa a vir para trás para prensar, e isso tem um custo, porque é um serviço”, defende. “É preciso ligar a tostadeira de propósito para prensar um croissant. O que significa um custo acrescido. Uma coisa é uma tosta mista ou uma torrada”, cujo preço é constituído a pensar no aquecimento. Com uma sandes ou um croissant que levam “uma entaladela” não é bem assim. “Ainda por cima a energia é uma das coisas mais caras”, sublinha. Garante que na zona não é o único que o faz. “Conheço várias casas que cobram pelo mesmo”.

Pelo mesmo e não só. Nos últimos meses, têm surgido nas redes sociais casos de cafés, restaurantes e pastelarias que cobram não só por serviços como aquecer comida ou pelo prato extra que terá de ser lavado mas também pelo gelo que se põe no copo de um refrigerante, por um copo de água ou pelo azeite para temperar a salada. É tudo legítimo, diz Ana Jacinto, desde que esteja devidamente assinalado.

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Restaurantes que cobram gelo, copos de água e utilização de loiça têm de informar clientes

“De acordo com a legislação em vigor, que é o regime jurídico de acesso ao exercício da atividade de comércio, serviços e restauração, os estabelecimentos podem definir as normas de funcionamento internas. Desde que estas normas estejam publicitadas, e têm de estar afixadas em local destacado junto à entrada dos estabelecimentos por forma a que os clientes saibam quais são as regras, o estabelecimento pode definir as regras que entender”, explica a secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

E dá mais exemplos. “Se um estabelecimento quiser cobrar um valor porque o cliente leva um bolo de aniversário, e o estabelecimento vai ter de disponibilizar a loiça e os talheres para que o bolo possa ser consumido, isso pode fazer-se, mas tem de estar devidamente publicitado. E tem de estar devidamente indicado na fatura”. Desde que a regra esteja estabelecida e publicitada, mesmo online, caso a reserva seja feita por essa via, a cobrança é legítima. “É uma regra de funcionamento do estabelecimento”. No entanto, salienta, “não sei se a denominação taxa está correta, é um valor extra que se cobra por esse serviço”.

Ouça aqui o episódio do podcast “A História do Dia” sobre as novas práticas em alguns restaurantes.

Quanto custa “um prato vazio para dividir”?

“Tudo o que é novo dá choque”

A taxa de bolo é uma das mais frequentes na restauração desde há anos, tal como é a taxa de rolha, que um restaurante pode cobrar aos clientes que queiram acompanhar a refeição com garrafas de vinho, ou de outra bebida, que levem de casa. “Há questões que implicam custos para o estabelecimento, como a utilização de louça, porque tem de ser disponibilizada e lavada”, justifica Ana Jacinto.

Na Taberna do Calhau, a taxa de rolha equivale a uma média de quatro copos que se possam quebrar, explica ao Observador o chef e empresário Leopoldo Calhau. “Essa já está implementada, foi muito suave”. A taxa de bolo também está no preçário, mas a de partilha de pratos não. Embora o chef perceba a razão. “Os custos da restauração aumentaram todos, estão muito elevados. Com estas medidas, pode ser que as pessoas comecem a ter alguma consciência dos custos inerentes no setor. O custo da eletricidade duplicou face há dois anos”, exemplifica. “Para lavar coisas é preciso energia. As pessoas não percebem o custo de um restaurante. Não é só comida e bebida. Imagine o custo da energia e da água inerente nos restaurantes de fine dining, que trocam pratos e talheres a cada prato. Isso além das rendas”, resume. “Se calhar nesses restaurantes que adotaram a taxa de partilha, em vez de passarem um prato de 15 euros para 18 e não dizer nada, preferiram chamar a atenção dessa forma”. A razão da polémica? “Tudo o que é novo dá choque. Cabe-nos saber explicar as coisas aos clientes”.

Mas o que tem acontecido nos últimos meses é diferente, reconhece a secretária-geral da AHRESP. “Está a ser levado ao extremo. Ando a ver na comunicação social que há estabelecimentos a cobrar por aquecer comida e por outros serviços que considero um bocadinho ridículos. Eu desconheço isso”, admite. Mas a verdade é que existem.

Chef Leopoldo Calhau, da Taberna do Calhau, cobra serviço de rolha

ANA BARROS/OBSERVADOR

Nas redes sociais, tornou-se viral o caso de um café em Peniche que pede aos clientes 20 cêntimos por aquecer uma merenda. Também na padaria Pão, Café e Companhia, em Vila Nova de Milfontes, a cobrança de um valor considerado simbólico, neste caso 50 cêntimos, por aquecer um croissant, tornou-se norma do estabelecimento desde o ano passado. “O espaço para fazer as tostas e torradas não é muito grande, e por vezes temos cinco ou seis famílias que pedem tostas mistas, tostas de frango ou de atum e temos as tostadeiras ocupadas com croissants prensados. Perdemos tempo e dinheiro”, resume a proprietária, Cristina Silva. O custo do serviço, garante, está explícito no preçário.

Imagem, que anda a circular nas redes sociais, de fatura de um restaurante em que foi cobrado o aquecimento de uma merenda.

“Os proprietários podem definir as regras desde que cumpram as condições”, reforça Ana Jacinto. Agora, ressalva, “têm de saber que isso tem impacto no cliente. O proprietário é que tem de medir se isso lhe é favorável ou não. Se não é mais benéfico oferecer o serviço”.

“Cobrar por gelo? De maneira nenhuma”

Na Taberna do Calhau já foi cobrada cada garrafa de água da torneira filtrada, porque a máquina “custa entre 100 e 150 euros por mês”. Entretanto, Leopoldo Calhau desistiu de tê-la no restaurante. No entanto, há outra taxa que será “inevitável” começar a cobrar em breve. A chamada taxa de “no show”, para salvaguardar o restaurante de clientes que fazem reservas e não aparecem. “Já fazemos para grupos com mais de 12 pessoas, a quem pedimos um pagamento antecipado. Porque temos um restaurante pequeno, temos de ter a certeza que aparecem. São medidas preventivas. Temos uma média de seis lugares por dia que não aparecem, é 20% de um restaurante com 30 lugares”.

Já na pastelaria Rebuçado não há outras cobranças deste género (sobre as quais incide sempre a taxa máxima de IVA). “Cobrar por gelo? De maneira nenhuma”, garante Nuno Costa. O estabelecimento de Loures, que também tem padaria, cobra, isso sim, por fatiar o pão. São mais 10 cêntimos caso o cliente queira levar o pão já cortado para casa. “Vendemos pão normal a um preço, mas para fatiar é outro. Quando vendemos um pão não fatiado, o cliente é atendido e vai embora. Fatiar é um trabalho extra”, justifica. E um investimento que tem ser pago. “A máquina de fatiar o pão ainda agora foi para manutenção e são 1.500 euros”, revela Nuno Costa. “É um investimento e uma prestação de serviços. Podia vender o pão todo ao preço do fatiado, mas quem não o leva fatiado ficava a perder”. Tanto os 10 cêntimos do pão fatiado como os 45 cêntimos do croissant prensado estão assinalados no preçário da pastelaria, garante o gerente.

A taxa de "no show", para quem reserva e não aparece, é cada vez mais frequente

Rui Oliveira/Observador

É nisso que se escudam os responsáveis do setor. E, segundo a Deco, só assim é que pode ser. “Do ponto de vista da Deco, qualquer forma de onerar o consumidor com cobranças que podem não ser totalmente claras, transparentes e que muitas vezes podem ser efetuadas de forma discricionária não são uma boa prática”, diz ao Observador fonte oficial da associação de defesa do consumidor.

Até ao momento, não chegaram à Deco quaisquer queixas sobre este tipo de cobranças. A associação recebeu, sim, “partilhas de consumidores que demonstram, genericamente, ser contra esta prática”. E garante estar atenta “e a acompanhar os consumidores que nos queiram fazer chegar as suas denúncias”. Qualquer cobrança, vinca a Deco, “tem de estar expressamente prevista no precário e a informação deve estar afixada em local bem visível e de forma a ser do efetivo conhecimento dos consumidores em momento prévio à realização do consumo”.

Junto da associação de defesa dos direitos do consumidor chegam, há anos, pedidos de esclarecimento sobre outras práticas, sendo a mais comum a cobrança de couvert se este não é pedido pelo cliente ou sequer consumido. A resposta da Deco é veemente: “nenhum alimento pode ser cobrado se não for consumido”. E, “claro, só podem ser cobrados os serviços caso estes tenham sido solicitados pelo consumidor”.

Qualquer cobrança “deve corresponder a um serviço efetivamente prestado ao consumidor, pelo que qualquer cobrança carece de fundamentação relativamente ao que está a ser cobrado e em que circunstância(s) é cobrado”. Pelo que a partilha por si só “não deverá ser alvo de cobrança, o que tem de ser fundamentado e justificado pelo agente económico é qual o serviço efetivo que está a prestar e a cobrar”.

O verão das taxas do descontentamento na Europa

Foi lá fora, e com mais veemência em Itália e Espanha, que o verão foi rico em casos de cobranças que provocaram estranheza entre os clientes. No início de agosto, deu a volta ao mundo a história de um casal que pagou um suplemento de 1,5 euros por ter pedido uma colher extra para dividir a sobremesa. Aconteceu numa pizzaria em Alba, no norte de Itália.

Restaurante italiano cobrou 1,50€ por uma colher extra a casal que queria dividir sobremesa

Ainda no norte de Itália, no Lago Como, um casal foi surpreendido no final da refeição quando a fatura chegou com uma taxa de dois euros, cobrada pelo restaurante por ter cortado uma sanduíche ao meio. “Se um cliente pede para servir em duas porções, tenho de usar dois pratos e dois guardanapos. Pedidos suplementares vêm com um custo”, afirmou a dona do restaurante Cristina Biacchi, ao jornal La Repubblica.

Outro caso que provocou celeuma aconteceu em Espanha, numa rua em Barcelona, onde vários restaurantes deixaram de permitir que uma pessoa sozinha ocupe uma mesa na esplanada, ou impõem um limite de tempo para que possam usufruir do espaço.

Ainda no país vizinho, e antes do verão, foi notícia, após denúncia feita a uma associação de consumidores, um restaurante em Segovia que cobrava 4,5 euros por servir uma garrafa de água da torneira, apesar de a água ser, por lei, de graça.

Por cá, a AHRESP garante não conhecer casos do género, e até desincentiva estas práticas. No caso da água há ainda uma nuance na lei, para a qual a associação até alertou esta semana numa nota. É obrigatório “manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local de forma gratuita, não podendo haver cobrança mesmo a um custo inferior ao da água embalada”, sendo que cliente é aquele que “usufrui dos serviços prestados pelo estabelecimento e não quem está apenas de passagem”. Até ver, a água dos almoços ainda é grátis.

Restauração: copos de água da torneira não podem ser cobrados a clientes que “não estão só de passagem”, avisa AHRESP

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