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Concurso de 1,5 milhões de euros para plataforma unificada de sistemas de videovigilância sob risco de impugnação

Concurso para plataforma de sistemas de videovigilância alvo de impugnação judicial. Concorrentes dizem que regras foram 'feitas à medida' de uma empresa. Ministério da Administração Interna desmente.

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Vários concorrentes do concurso do Ministério da Administração Interno (MAI) para a aquisição de uma plataforma unificada de segurança dos sistemas de videovigilância garantem que as especificações técnicas do caderno de encargos estão ‘feitos à medida’ de um dos concorrentes. Está em causa um investimento de cerca de 1,5 milhões de euros (valor base do concurso) em relação à aquisição desta plataforma, mas também um alegado condicionamento de um segundo concurso, neste caso para bodycams, num valor que pode ultrapassar os cinco milhões de euros.

O Governo optou por criar, em primeiro lugar, uma plataforma que reúna toda a informação de videovigilância do espaço público e centros comerciais, mas também das bodycams e só depois autorizar a PSP e a GNR a adquirir as câmaras individuais para os equipamentos dos seus agentes.

CCTV e VMS. Duas siglas estranhas que estão no centro da polémica

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O VMS — Vídeo Management System é um sistema de gestão de vídeo (tradução literal da designação inglesa) para os sistemas de videovigilância.

CCTV — “Closed-Circuit Television” (Circuito Fechado de Televisão em português) é a expressão técnica que costuma ser usada para descrever as câmaras de videovigilância.

O Governo lançou um concurso para adquirir uma plataforma única que reúna todas as imagens de videovigilância autorizadas em Portugal e as das câmaras individuais (bodycams) que os agentes da PSP e da GNR usarão.

Ora, o problema é que a tecnologia de VMS que o MAI está especificar no caderno de encargos do concurso para a contratualização da plataforma única de videovigilância e das bodycams não é compatível com muitas das câmaras individuais (bodycams) disponíveis no mercado.

Fonte oficial do Ministério da Administração Interna diz que o “prazo inicial do concurso foi prorrogado até ao passado dia 19 de junho” em nome de uma exigência do Governo: “Ter sempre procedimentos abertos, concorrenciais, isentos e imparciais era mais importante que a data de conclusão do concurso”. E garantiria a transparência do procedimento de contratação pública.

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“As especificações técnicas apenas permitem um único concorrente”

Contudo, e já depois do novo prazo para a apresentação de propostas, um dos concorrentes (a empresa Antero Lopes, Lda, que representa em Portugal a marca Axon) apresentou no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa uma ação que visa a anulação de uma parte das regras do concurso.

Representada pela advogada Jane Kirby (do escritório Antas da Cunha ECIJA, a sociedade Antero Lopes imputa alegadas violações do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente a violação do princípio da concorrência, visto que as “especificações técnicas” do concurso favorecerão explicitamente um dos concorrentes.

No texto da ação, a que o Observador teve acesso, é possível ler que outros concorrentes ao concurso da  plataforma unificada de segurança dos sistemas de videovigilância garantem o mesmo. Por exemplo, a Motorola já tinha explicitado ao júri do concurso que “as especificações técnicas apresentadas, apenas permitem um único concorrente, ou apenas concorrentes que apresentem a solução da Genetec [o nome da empresa alegadamente beneficiada]. Isto é limitativo do mercado e não deverá configurar-se válido num concurso público”, lê-se no texto da ação.

Outros concorrentes ao concurso da  plataforma unificada de segurança dos sistemas de videovigilância garantem o mesmo. Por exemplo, a Motorola já tinha explicitado ao júri do concurso que "as especificações técnicas apresentadas, apenas permitem um único concorrente, ou apenas concorrentes que apresentem a solução da Genetec [o nome da empresa alegadamente beneficiada]."

Também o concorrente Instaltech – Zona Ativa – Sistemas de Eletricidade e Segurança Lda. afirmou ao júri do concurso que “o cumprimento integral das características técnicas apresentadas apenas é conseguido por via de um fabricante”. Ou seja, a referida Genetec.

A mesma sociedade sugeriu ao júri do concurso que as “peças [do concurso] sejam revistas de forma a que a arquitetura do software seja compatível com a resposta de mais do que apenas um fabricante, particularmente pelos fabricantes líderes de mercado de software do âmbito do concurso público, contribuindo assim para uma sã concorrência de soluções e empresas e dando mais liberdade aos futuros concursos de aquisição de dispositivos bodycams“.

Concurso para as bodycams pode ficar condicionado

Além do valor que está em causa neste concurso (o valor base é de cerca de 1,5 milhões de euros), o concurso para a plataforma unificada dos sistemas de videovigilância é fundamental para o segundo concurso, que terá de ser aberto posteriormente: o de aquisição das bodycams para a GNR e PSP.

Isto porque as fornecedores das bodycams que estejam interessados em participar nesse segundo concurso terão de adaptar os seus equipamentos à tecnologia vencedora do primeiro. Ora, os três concorrentes acima citados (Antero Luís, Motorola e Instaltech) alegam que as regras impostas para a plataforma unificada condicionam o seu interesse no segundo concurso.

José Luís Carneiro, ministro da Administração Interna durante a 1.ª edição da conferência MAI TECH, 20 de junho 2023, na Reitoria da Universidade do Porto. ESTELA SILVA/LUSA

O ministro José Luís Carneiro prometeu a aquisição das bodycams até 2026

ESTELA SILVA/LUSA

Na sua ação, a Antero Lopes defende que “a manutenção das atuais regras” do concurso resultará “numa “injustificável redução da concorrência” num futuro concurso público para aquisição das bodycams propriamente ditas. Porquê? Porque “as peças do atual procedimento não garantem que a plataforma unificada de segurança assegure a comunicação e integração com as bodycams existentes no mercado, nem sequer com as mais predominantes, ao contrário do que fazem com os CCTV [sistema de videovigilância]”, lê-se no texto.

Na prática, os concorrentes queixosos garantem que a GNR e a PSP não poderão alegadamente escolher os equipamentos de forma livre porque ficarão impedidas de adquirir aqueles que não sejam compatíveis com o sistema de gestão de vídeo que está especificado no caderno de encargos.

O juiz titular dos autos na 2.ª Unidade Orgânica do Juízo dos Contratos Públicos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa admitiu liminarmente a petição da sociedade Antero Lopes, Lda, mas não decretou o efeito suspensivo automático do respetivo procedimento concursal porque não está em causa a impugnação do ato de adjudicação — que ainda não ocorreu —, mas sim a anulação de peças processuais.

O Ministério da Administração Interna (MAI) foi notificado a 23 de junho de 2023 da interposição desta ação e tem 20 dias para apresentar os respetivos argumentos de contestação.

Governo diz que quer concurso isento, imparcial e promotor de concorrência

Contactada pelo Observador, fonte oficial do Ministério da Administração Interna (MAI) explica que o “prazo inicial do concurso foi prorrogado até ao passado dia 19 de junho pela Secretaria-Geral do MAI [a adjudicatária formal], face ao pedido de vários interessados em terem mais tempo para apresentar as respetivas candidaturas”.

Tal decisão, garante a mesma fonte, também se deve à “exigência” do Ministério liderado por José Luís Carneiro de “ter sempre procedimentos abertos, concorrenciais, isentos e imparciais”, sendo tais valores “mais importantes do que a data de conclusão do concurso.”

Contudo, o Governo assegura que a “preparação do concurso” teve em consideração um imperativo: o Estado não pode “ficar refém, agora e no futuro, de um único fabricante de bodycams (e da respetiva plataforma)”.

O Governo assegura que a "preparação do concurso" teve em consideração um imperativo: o Estado não pode "ficar refém, agora e no futuro, de um único fabricante de bodycams (e da respetiva plataforma)".

Daí que o concurso “visa adquirir uma plataforma compatível com diferentes modelos – atuais e futuros — de bodycams de qualquer fabricante e quaisquer sistemas de videovigilância, para não ter de se investir na compra de uma plataforma para cada marca de câmaras portáteis”, explica a mesma fonte.

Em resposta a uma questão do Observador sobre uma data para a conclusão do concurso em curso, fonte oficial do MAI diz que o mesmo “continua a decorrer” e que o resultado final “depende de vários fatores (como a análise das propostas apresentadas e a entrega do respetivo relatório pelo júri), pelo que nesta altura não é possível indicar uma data para esse efeito.”

PSD atento a concurso que pode “prejudicar timings” do ministro

A polémica em redor do concurso para a plataforma unificada de segurança dos sistemas de videovigilância levou o PSD a colocar várias perguntas ao ministro José Luís Carneiro. Um grupo de deputados social-democratas liderados por Andreia Neto começa por recordar que o ministro “assumiu o compromisso de ter a legislação pronta em outubro e as bodycams nas ruas em dezembro [de 2022] para constatar que o processo de contratação pública está atrasado.

A prorrogação do prazo para a apresentação de propostas finais e as tentativas de impugnação do concurso “terão como consequência previsível que a aquisição das bodycams mais uma vez sofrerá atrasos, prejudicando as forças de segurança e os cidadãos, ficando assim por cumprir os compromissos de calendarização assumidos pelo senhor ministro José Luís Carneiro, para a conclusão do processo”, lê-se no requerimento.

Por outro lado, os deputados do principal partido da oposição constatam igualmente que a aquisição de bodycams está dependente do que for decidido no concurso em curso para a plataforma unificada dos sistemas de videovigilância. Daí que o PSD questione o ministro da Administração Interna sobre datas concretas para a conclusão dos dois concursos pensados pelo Governo.

PSD levanta questão da proteção de dados. Concorrente já chamou a CNPD

Outra das questões abordadas pelo PSD está relacionada com a questão da proteção de dados. Isto porque as câmaras de videovigilância e as bodycams são muito diferentes entre si.

As primeiras são fixas, colocadas em ruas e em locais públicos, captando e gravando imagens de forma consecutiva, 24 horas por dia, sete dias por semana. Enquanto que as bodycams são colocadas na farda dos polícias e apenas registam imagens e sons no contexto específico da ação policial. E servem para recolha de prova sobre a atuação de cidadãos e polícias quando em confronto direto.

Por outro lado, a Comissão Nacional de Proteção de Dados explicitou, de acordo com diversas fontes próximas do processo, que as bodycams não podem servir para vigiar espaços amplos ou multidões, nomeadamente manifestações. Já o mesmo não acontece com as CCTV.

Daí que o PSD questione o MAI da seguinte forma:

“Está o MAI em condições de garantir que nas especificações técnicas da referida plataforma unificada se encontra devidamente acautelado o acesso a dados pessoais altamente sensíveis de elementos policiais e de cidadãos por parte de pessoas não autorizadas, bem como a garantia da integridade das gravações e respetivo valor de prova?”´

De acordo com o semanário Expresso, o concorrente Antero Lopes, Lda já fez uma exposição à Comissão Nacional de Proteção de Dados e aguarda uma resposta sobre os riscos em termos de proteção de dados.

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