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TIAGO PETINGA/LUSA

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Metade dos vetos de Marcelo aconteceu nos primeiros setes meses deste ano

Marcelo Rebelo de Sousa chegou aos dez vetos ao não promulgar a Lei sobre a Preferência dos Inquilinos. Metade aconteceu este ano e nunca nenhum diploma saiu de Belém para o TC. Recorde quais foram.

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Prestes a ir de férias, Marcelo Rebelo de Sousa não precisará certamente de um jipe para carregar os diplomas que tem para apreciar, como o seu antecessor em tempos chegou a admitir ser necessário. Cavaco levava trabalho para as férias, Marcelo prefere partir com as gavetas arrumadas, já com tudo despachado. Aliás, o Presidente da República não tem por hábito gastar muito tempo na apreciação daquilo que chega da Assembleia da República. Chegou mesmo a haver casos em que os diplomas chegaram do Parlamento ao final da tarde e à hora do jantar já havia decisão de Belém.

Esta semana, Marcelo deu conta de tudo o que estava pendente, tudo o que o Parlamento tinha aprovado nas últimas sessões do plenário. E, entre as várias promulgações, também saiu veto. O décimo deste Presidente, desde o dia 9 de Março de 2016. Só nos primeiros sete meses deste ano foram cinco os vetos de Marcelo, tantos como os que tinha feito até aqui (nos outros 21 meses de mandato, entre março de 2016 e dezembro de 2017). O primeiro deste total de 10 vetos aconteceu em junho de 2016, o último foi esta quarta-feira. Do sigilo bancário ao financiamento dos partidos, passando pela mudança de género aos 16 anos, foram vários os diplomas que foram travados em Belém. Alguns foram reapreciados e promulgados numa segunda fase, outros não mais voltaram a ser discutidos. De todos os diplomas que Marcelo recebeu, nunca nenhum seguiu para o Tribunal Constitucional por indicação presidencial. Mas alguns foram parar depois. Muitos dos vetos prenderam-se com questões políticas mais do que com questões legais ou constitucionais. Esta é a história dos dez vetos de Marcelo, do que se passou antes e daquilo que veio depois.

O vaivém das “barrigas de aluguer”

Junho de 2016

Mulher grávida

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Este foi o primeiro veto da era Marcelo. Quando o país ainda se habituava ao novo ritmo presidencial e ao frenesim que o novo inquilino de Belém emprestava à política portuguesa – que por sua estava ainda estava a tentar encarar a “geringonça” como o novo normal -, surgiu o primeiro “não” por parte do sucessor de Cavaco Silva. Tinham passado três meses desde a sua chegada à Presidência da República.

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Em causa, estava um projeto de lei do Bloco de Esquerda para legalizar a gestação de substituição. O documento tinha sido aprovado a 13 de maio com os votos favoráveis de PS, BE, PEV e PAN e ainda de 24 deputados do PSD. Na primeira versão, considerou então Marcelo Rebelo de Sousa, não estavam “salvaguardados os direitos da criança a nascer e da mulher gestante” nem havia o “enquadramento adequado do contrato de gestação”. O Presidente da República devolveu a palavra ao Parlamento e na argumentação aconselhou os deputados a terem em conta o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que tinha manifestado a sua “preocupação” quanto ao diploma.

Marcelo veta barrigas de aluguer e promulga 35 horas à condição

Os deputados voltaram a analisar o projeto de lei depois de terem sido introduzidas alterações à versão inicial. A maior mudança passou por impor uma maior clarificação dos detalhes do contrato entre gestante e casal de beneficiários, estipulando por exemplo, o que aconteceria em caso de IVG ou de malformação do feto. Regressado a Belém, o diploma voltou às mão de Marcelo Rebelo de Sousa, que acabou por aceitar as alterações aprovadas pelos deputados, promulgando-o. Mas a história não terminou aqui.

O Presidente da República devolveu a palavra ao Parlamento e na argumentação aconselhou os deputados a terem em conta o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que tinha manifestado a sua “preocupação” quanto ao diploma.

Duvidando da constitucionalidade do documento, o CDS-PP enviou-o para o Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização. A decisão foi conhecida através de um acórdão publicado a 24 de abril deste ano. Apesar de considerar que “a dignidade da gestante” e “da criança nascida” não estivessem em causa,  o TC considerou que havia normas na lei que eram inconstitucionais. A lei, que ficou conhecida como a “lei das barrigas de aluguer”, foi assim chumbada depois de ter andado num vaivém entre São Bento e o Palácio de Belém.

Tribunal Constitucional chumbou normas fundamentais da lei das barrigas de aluguer

Muito Estado, demasiado Estado: STCP e Metro do Porto

Julho de 2016

JOSE COELHO/LUSA

Um mês depois do primeiro veto, o segundo. Quem olhasse para os primeiros meses da presidência de Marcelo Rebelo de Sousa poderia pensar que o Chefe de Estado lhe tinha tomado o gosto. Ou, numa perspetiva mais política, podia considerar-se que começava a estabelecer as novas regras do jogo.

Desta feita, o diploma que o Presidente da República devolveu aos deputados era o que previa que a STCP e o Metro do Porto não pudessem vir a ser privatizados. Por considerar que se tratava de uma intromissão “excessiva e censurável” na administração local, Marcelo Rebelo de Sousa não promulgou o decreto socialista, que ia “vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas”, algo que não podia aceitar.

De volta aos deputados, o diploma sofreu alterações por proposta do PS. A nova versão, mais suave, foi a votos e foi aprovada com os votos socialistas, do BE, do PCP, do PEV e do PAN. Foi promulgado a 21 de outubro de 2016.

O momento mudou. E agora, sigilo bancário?

Setembro de 2016

MÁRIO CRUZ/LUSA

A lei que determinava o fim do sigilo bancário sobre depósitos superiores a 50 mil euros foi a terceira a bater com o nariz na porta do Palácio de Belém. Marcelo Rebelo de Sousa vetou o decreto-lei do Governo devido à leitura do momento político e financeiro que o país atravessava. Invocando a “inoportunidade política” lembrando que estava em curso uma operação de “consolidação do sistema bancário”, o Presidente da República vetou o documento.

Marcelo abre a porta a redução de sigilo bancário

Já em maio deste ano, Catarina Martins voltou a colocar o assunto na agenda. Num debate quinzenal, questionou o primeiro-ministro sobre a possibilidade de voltarem a legislar sobre esta matéria. António Costa respondeu à líder bloquista e explicou que o Governo não podia insistir num diploma que tinha sido vetado por Marcelo Rebelo de Sousa.

Invocando a “inoportunidade política” lembrando que estava em curso uma operação de “consolidação do sistema bancário”, o Presidente da República vetou o documento.

O Presidente da República não perdeu tempo e publicou uma nota no site oficial recordando que o contexto bancário em Portugal é hoje diferente do que o existente a 30 setembro de 2016, quando vetou o diploma. Então, lembra Marcelo Rebelo de Sousa, “a principal razão” que deu para não promulgar a lei foi o da “situação particularmente grave vivida então pela banca portuguesa”, dando a entender que atualmente o entendimento de Belém podia ser outro.

De vetado a promulgado em dois dias: O estatuto dos militares da GNR

Março de 2017

António Cotrim/LUSA

Marcelo Rebelo de Sousa cumpria o primeiro ano de mandato nesse mês. O decreto-lei que visava aprovar o estatuto militar da GNR foi chumbado em Belém, no dia 14 de março de 2017, devido a uma alínea com a qual o Presidente da República não concordava.

“O Estatuto dos Militares da GNR consagra agora uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general, que traduz regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria GNR”, justificou então o Presidente da República. Uma situação que, temia Marcelo, podia vir a “criar problemas graves no seio das duas instituições, ambas militares e essenciais para o interesse nacional.” O Governo, se quisesse ver aprovado o novo estatuto, tinha de alterar apenas o artigo 208.º.

O PCP chegou a congratular o Presidente da República por ter vetado o diploma que, na ótica dos comunistas, “continha aspetos negativos”, como a alteração do processo de promoções. No entanto, esta felicidade foi sol de pouca dura. Depois de ter sido recusado pelo Presidente da República, o decreto-lei foi alterado pelo Governo no Conselho de Ministros seguinte.

O decreto-lei que visava aprovar o estatuto militar da GNR foi chumbado em Belém, no dia 14 de março de 2017, devido a uma alínea com a qual o Presidente da República não concordava.

Com a nova formulação, que se limitou a retirar do texto a alínea que tinha estado na origem do veto de Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto-lei do Governo foi promulgado no mesmo dia em que o Conselho de Ministros o aprovou: 16 de março de 2017. Apenas dois dias depois do veto inicial, o diploma teve luz verde do Presidente da República, sem objeções.

Teremos sempre a Carris

Agosto de 2017

RODRIGO BAPTISTA/LUSA

O quinto veto de Marcelo Rebelo de Sousa teve como fundamentação quase o mesmo texto que serviu para vetar o projeto de lei que pretendia condicionar a concessão da STCP e do Metro do Porto a privados. O PCP queria replicar a ideia que tinha falhado nos transportes da Invicta na Carris, em Lisboa. A proposta tinha como objetivo impedir que a rede de transportes pública que serve a capital pudesse vir a ser concessionada a privados. O diploma não passou pelo crivo do Presidente da República.

Marcelo veta e, afinal, câmara de Lisboa pode decidir ceder Carris a privados

“Excessiva e censurável”. Era assim que Marcelo Rebelo de Sousa qualificava a “intromissão” do Governo na Administração Pública caso o diploma seguisse em frente. Curiosamente, o Presidente da República já tinha utilizado esta expressão no texto que fundamentava o veto ao diploma referente à STCP e ao Metro do Porto.

Mais do que um veto baseado em possíveis inconstitucionalidades, como o próprio assume, tratou-se de um veto político. “Para preservar”, escreve o Chefe de Estado, a “lógica da separação de poderes.” Uma argumentação que não agradou à esquerda, que tinha feito passar o diploma no Parlamento. O Bloco de Esquerda, através de Ricardo Robles, então candidato à Câmara Municipal de Lisboa, atirou-se a Marcelo Rebelo de Sousa, considerando que o veto, que foi “claramente político”, resultava da “agenda da direita”.

"Excessiva e censurável". Era assim que Marcelo Rebelo de Sousa qualificava a "intromissão" do Governo na Administração Pública caso o diploma seguisse em frente. 

A 21 de outubro do ano passado, o Presidente da República promulgou um decreto que transferia o controlo da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa. Neste diploma, estava prevista a possibilidade de haver alienação de capital ou de concessão do controlo da Carris, mas apenas “a entidades públicas ou de capitais públicos”.

“A falta de transparência”: Financiamento partidário

Janeiro de 2018

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

A discussão em torno da lei do financiamento partidário começou envolta num manto de secretismo que pretendia fazer com que o debate passasse despercebido, mas que acabou por escancarar a porta de um processo obscuro. Em vésperas do Natal, a 21 de dezembro do ano passado, os deputados aprovaram uma alteração à lei do financiamento dos partidos. Mas mais do que as alterações em si, o caso ganhou relevo pelo processo que antecedeu a votação do diploma.

Os partidos discutiram as alterações num grupo de trabalho que reuniu sempre à porta fechada. Segundo noticiou o Público na altura, os e-mails trocados entre os deputados sobre o tema nunca se identificavam pelo nome mas sim por letras (A,B,C…) para que não fosse possível detetar as alterações que cada partido propunha. Houve nove reuniões para discutir as alterações mas nunca se redigiu nenhuma ata. Além disso, a data escolhida para debater e votar o tema em plenário não abonou a favor da transparência: 21 de dezembro, vésperas de Natal, uma época em que, tendencialmente, existe um maior desapego em relação às notícias.

[Veja no vídeo os auto-elogios dos deputados quando aprovaram a lei do financiamento de partidos. E os 7 passos do negócio secreto]

O processo foi pouco claro e ganhou uma carga mais pesada por se tratar de um tema em que os deputados legislavam em causa própria. De entre as várias alterações que se propunham, destacavam-se sobretudo duas: o fim do teto para o financiamento privado e o reembolso total do IVA.

Tudo somado, estavam reunidos todos os ingredientes para que Marcelo Rebelo de Sousa começasse a cozinhar o seu sexto veto. E assim foi. Seis dias depois do debate e da votação, uma fonte próxima do Presidente da República confessava ao Observador que “um veto presidencial em casos como este” seria “sempre uma possibilidade, sobretudo pela forma como o processo ocorreu.” Dito e feito. Seis dias depois de todos os partidos, terem aprovado as alterações à lei do financiamento partidário, excetuando o CDS e PAN, que votaram contra, o diploma foi vetado.

Bastidores. O jogo das escondidas dos deputados no financiamento partidário

“Em homenagem ao papel constitucional dos partidos políticos, exigindo-se neste domínio particular publicidade e transparência, que obste a juízos negativos para a credibilidade de tão relevantes instituições democráticas, juízos esses que alimentem populismos indesejáveis – entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa na nota em que justificou o veto.

Depois do raspanete do Presidente da República, os partidos voltaram a discutir o tema mas com mais transparência: à porta aberta e com a assinatura partidária debaixo de cada proposta de alteração. Os partidos deixaram cair o reembolso total do IVA mas mantiveram o fim do teto para o financiamento privado – as duas medidas que levantavam mais dúvidas ao Chefe de Estado.

Depois do raspanete do Presidente da República, os partidos voltaram a discutir o tema mas com mais transparência: à porta aberta e com a assinatura partidária debaixo de cada proposta de alteração.

O debate foi mais transparente e os partidos recuaram em parte, sem nunca chegarem a aceitar os reparos levantados por Marcelo Rebelo de Sousa, e as insinuações feitas pelos partidos que não votaram a favor destas alterações: CDS e PAN. Uma segunda versão do diploma voltou a ser aprovada pelos restantes partidos e desta vez não encontrou o veto em Belém. Apesar de ter admitido uma “objeção de fundo” quanto às alterações, o Presidente da República acabou por aprovar o diploma em março deste ano.

Marcelo promulga diploma sobre financiamento dos partidos apesar de “objeção de fundo”

Arquitetos vs. Engenheiros

Abril de 2018

JOAO ABREU MIRANDA/LUSA

O sétimo veto do Presidente da República serviu para travar o diploma que permitia que alguns engenheiros pudessem assinar projetos de arquitetura. No comunicado no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explicou que vetava o decreto por considerar que permitia transformar um regime transitório em algo definitivo.

Entre os deputados o decreto nunca foi pacífico. Na primeira vez que foi ao plenário, houve divisão dentro de alguns grupos partidários. Sobretudo à esquerda. No PS, 25 deputados votaram contra. A voz mais crítica foi sempre a de Helena Roseta, antiga bastonária da Ordem dos Arquitetos, que resumiu a sua posição numa simples frase: “a arquitetura para os arquitetos.” No Bloco de Esquerda também houve uma incomum divisão: Jorge Falcato votou contra e Pedro Filipe Soares, líder parlamentar, apresentou uma declaração de voto.

“O diploma ora aprovado pela AR, sem que se conheça facto novo que o justifique, vem transformar em definitivo o referido regime transitório, aprovado em 2009 depois de uma negociação entre todas as partes envolvidas, e estendido em 2015, assim questionando o largo consenso então obtido e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação, alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril”, pode ler-se no comunicado oficial.

Apesar de ter havido um debate acesso, que espelhou a dificuldade de encontrar consenso em torno desta matéria, o documento voltou a ser aprovado pela maioria dos deputados, ainda que com algumas alterações em relação à versão vetada.

O diploma já tinha dividido os deputados quando antes de seguir para Belém. Quando regressou ao Parlamento para ser reapreciado, a divisão continuou a existir no hemiciclo. Apesar de ter havido um debate acesso, que espelhou a dificuldade de encontrar consenso em torno desta matéria, o documento voltou a ser aprovado pela maioria dos deputados, ainda que com algumas alterações em relação à versão vetada.

Desta vez, Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o decreto. Fundamental para que fosse dada luz verde foi o facto de a nova versão não prever “qualquer alargamento para o futuro, ao contrário do diploma anterior”, explicou o Presidente da República.

Uber e Cabify vencem taxistas

Abril de 2018

SASCHA STEINBACH/EPA

A oitava nega surgiu à boleia de um tema que é polémico desde o início desta legislatura: regularização de plataformas como a Uber e a Cabify. Depois de alguns avanços e recuos, o decreto foi aprovado com os votos favoráveis de PS, PSD e CDS-PP, a abstenção do PAN e os votos contra de PCP, BE e PEV.

Apesar do “amplo consenso partidário” que o diploma conquistou no Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa não avançou para a sua promulgação. Na nota de veto, pediu aos deputados mostrassem “abertura para reponderar a mencionada solução”, com o objetivo de alcançar um maior equilíbrio de tratamento num “domínio socialmente tão sensível”.  Desde logo, era necessário que as plataformas eletrónicas pagassem  uma taxa sobre a margem de intermediação superior à inicialmente prevista, que variava 0,1% e 2%. O Presidente da República aconselhou ainda a Assembleia da República a aproveitar esta regularização para modernizar o setor do táxi.

Presidente veta lei que regulariza Uber e outras plataformas de transporte individual

Os deputados reapreciaram o diploma e satisfizeram as exigências de Marcelo Rebelo de Sousa. PS e PSD apresentaram propostas para que as plataformas eletrónicas paguem uma taxa de 5% sobre a margem de intermediação e aprovaram ainda medidas para reforçar a aposta na modernização do setor do táxi. Ainda que quisesse que o Parlamento tivesse sido mais ambicioso e tivesse incluído mais recomendações suas, o Chefe de Estado acabou por promulgar o decreto esta terça-feira.

Na nota de veto, pediu aos deputados mostrassem "abertura para reponderar a mencionada solução”, com o objetivo de alcançar um maior equilíbrio de tratamento num “domínio socialmente tão sensível”

“Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII”, lê-se na nota de promulgação.

A luz verde de Belém agradou naturalmente à Uber e à Cabify que, ao Observador, falaram de um passo “decisivo” e “verdadeiramente importante”. O sentimento do lado dos taxistas e dos partidos que votaram contra o diploma foi o oposto. A Federação Portuguesa do Táxi lamentou a decisão do Presidente da República, assim como o PCP, que acrescentou ainda que esta é uma posição que “abre portas à destruição de um setor de base nacional – o setor do táxi”.

PCP lamenta que Marcelo tenha promulgado diploma que regula Uber e Cabify

Mudança de género a partir dos 16 anos? Sim, mas…

Maio de 2018

RAJESH JANTILAL/AFP/Getty Images

Depois de dois vetos em abril, Marcelo Rebelo de Sousa inaugurou o mês de maio com mais um. O nono diploma a ser carimbado com o regresso ao Parlamento era também polémico e sensível. Estamos a falar do decreto que permitia a mudança de género aos 16 anos. A lei tinha sido aprovada pelo Parlamento a 13 de abril e foi chumbada em Belém menos de um mês depois: a 9 de maio.

Para o Presidente da República, o decreto sobre a identidade de género não podia seguir em frente por uma razão: não se previa que os menores de idade que quisessem mudar de género tivessem de apresentar um relatório médico. Assim, na nota de veto, Marcelo aconselhava a Assembleia da República a ponderar a “inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade”.

Marcelo veta diploma de mudança de género aos 16 anos e pede inclusão de relatório médico

A alteração sugerida foi acatada pela maioria dos deputados. A 12 de julho, o diploma foi votado no hemiciclo incluindo a obrigatoriedade de exitir um relatório médico que ateste a vontade da mudança de género no caso de o sujeito em causa ser um menor. Alteração feita, nova aprovação no Parlamento, decreto promulgado. 

Para o Presidente da República, o decreto sobre a identidade de género não podia seguir em frente por uma razão: não se previa que os menores de idade que quisessem mudar de género tivessem de apresentar um relatório médico. 

“Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”, explicou Marcelo Rebelo de Sousa.

O “sim” do Presidente da República foi anunciado também esta terça-feira, 31 de julho, no dia em que promulgou a lei que regulariza as plataformas como a Uber e como a Cabify.

Preferência dos inquilinos

Agosto de 2018

MARIO CRUZ/LUSA

O veto que fez com que estas contas comecem a ser feitas em dois dígitos está ainda fresco na memória dos portugueses. Foi no primeiro dia de agosto, esta quarta-feira, e impediu o avanço de uma lei que dava preferência aos inquilinos na compra de casa. As razões apresentadas por Marcelo Rebelo de Sousa foram duas: a “falta de indicação de critérios de avaliação” e o facto de “a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

Em jeito de aviso, o Chefe de Estado dirige-se ao Parlamento e diz que tem a certeza “de que a Assembleia República será sensível à clarificação das duas específicas solicitações formuladas”.

Marcelo Rebelo de Sousa veta lei que dá preferência a inquilinos na compra de casa

Certo é que, até agora, todos os vetos que foram reapreciados ao longo desta legislatura acabaram por acolher as recomendações do Presidente da República. Mas os deputados não são obrigados a fazê-lo. Se aprovarem o documento devolvido por Belém por maioria absoluta, Marcelo Rebelo de Sousa será obrigado a promulgá-lo.

Em jeito de aviso, o Chefe de Estado dirige-se ao Parlamento e diz que tem a certeza "de que a Assembleia República será sensível à clarificação das duas específicas solicitações formuladas”.

PCP e Bloco de Esquerda já avisaram que em setembro, no regresso das férias parlamentares, o decreto voltará ao Parlamento, sem adiantarem se vão incluir ou não alterações para responder às reservas levantadas pelo Chefe de Estado.

Recorde-se que esta lei ficou nas manchetes dos jornais depois de Catarina Martins a ter invocado para apontar o dedo a Marcelo Rebelo de Sousa, numa das primeiras reações ao caso Ricardo Robles. Belém não gostou do que ouviu e apressou-se a corrigir a informação da líder bloquista, já que o documento, aquando das críticas, ainda não se encontrava em Belém. Estaria já a coordenadora do Bloco de Esquerda a antecipar o décimo veto de Marcelo?

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