Índice

    Índice

Os pais queriam que aquele momento fosse vivido na presença do mínimo de pessoas e com a menor intervenção médica possível. Na manhã em que Alice ia nascer, fizeram o que tinham contratado com uma enfermeira. Telefonaram-lhe e ela pôs-se a caminho, do Algarve para Queluz. Quando a enfermeira chegou, Alice tinha nascido há duas horas e não estava bem. Ainda assim, ela só recomendou aos pais que a levassem ao hospital oito horas depois. Tarde demais. Alice acabaria por morrer, vítima de uma malformação cardíaca, sem sequer ter sido sujeita à operação que a podia salvar.

O Tribunal de Sintra concluiu que Alice teria 90% de hipóteses de sobrevivência se tivesse nascido em ambiente hospitalar ou se tivesse tido assistência médica imediata. E, segunda-feira, condenou a dois anos e quatro meses de cadeia efetiva a enfermeira por homicídio por negligência. A juíza condenou ainda a escolha e o comportamento dos pais e mandou o Ministério Público investigar se também eles terão cometido um crime. “Há pessoas que estão a pagar, e bem, para ter partos primitivos”, sentenciou a juíza.

Um parto em casa por 1200 euros

Tudo começou em 2011 quando Alexandra descobriu que estava grávida. Ela e o marido, André, decidiram que queriam ter um parto em casa. Pensavam que só assim conseguiam um parto o mais natural possível, “mais humanizado”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em tribunal, esclareceu-se que o casal tinha feito várias pesquisas na internet sobre o tema. E que teria sido a Associação Doulas de Portugal — que tem promovido o parto humanizado –, através da doula Ana Raposeira, a recomendar-lhes uma série de enfermeiras que faziam partos em casa. A mais próxima geograficamente, e mesmo assim com residência em Évora, seria Ana Ramos, a arguida. E foi ela que o casal contactou.

Ana Ramos alertou que só fazia partos no domicílio a mulheres que não tivessem uma gravidez de risco e falou-lhes de todos os potenciais perigos de um parto em casa. Ela psicóloga, ele técnico de informática a frequentar o curso de Medicina Tradicional Chinesa, estavam “sobejamente esclarecidos”, como concluiu a juíza na leitura da sentença.

705 partos

Mostrar Esconder

Segundo o Instituto Nacional de Estatística, em 2015 registaram-se 705 partos em casa (o mesmo número que no ano anterior) e 83 604 em unidades hospitalares. Em 2014 foram registados 80 667 partos em hospitais.

Alexandra e André assinaram, a 19 de janeiro de 2012, um Termo de Responsabilidade Parto Domiciliário com a enfermeira. No documento estava claro que nalguns casos, e especificava quais, a mãe ou o bebé podiam ter que ser levados para o hospital. Pagar-lhe-iam 1200 euros, divididos em três prestações, pelo trabalho. Ana Ramos foi-lhes recomendada como uma enfermeira obstetra experiente e “pouco interventiva” no parto. Deixava as parturientes fazerem o seu trabalho.

Um dia, André e Alexandra partilharam este desejo, do parto no domicílio, com a família. Todas foram contra. Principalmente os pais de André — o pai é médico pneumologista. Depois dessa troca de palavras, nunca mais se tocou no assunto. Até aquele dia.

Eram 5h30 de 24 de fevereiro de 2012, com 37 semanas de gestação, quando Alexandra começou a sentir dores. Quase uma hora depois, quando as dores se tornaram insuportáveis, André telefonou à enfermeira. Em tribunal, a arguida disse que estava em casa, em Évora. Mas em tribunal ficou provado que, afinal, Ana Ramos estava a assistir a outro parto num domicílio no Algarve. Ainda assim, disse-lhes que iria ter com eles. Frente aos juízes, a enfermeira contradisse os pais. Disse que nunca lhe falaram em contrações, mas em dores lombares. Certo é que a enfermeira aconselhou Alexandra a colocar-se na banheira, com água quente. E disse para lhe telefonarem uma hora depois para nova avaliação. Foi o que André fez, pelas 7h30. Mas Alice acabaria por nascer minutos depois, com 2,520 quilos.

Enfermeira chegou ao local duas horas após o nascimento

Quando a avó paterna recebeu a primeira fotografia de Alice, achou-a logo com uma cor estranha, acinzentada. Pensou tratar-se de falta de qualidade do seu telemóvel. Mas não. Ela e o marido ainda disseram ao filho e à nora qualquer coisa como “Não será melhor levarem a bebé ao hospital?”. André respondeu: “Deixem-nos viver este momento sozinhos”. Os pais foram obrigados a respeitar.

Alice apresentava, de facto, uma cor acinzentada. “Após ter mamado, a bebé ficou cansada e com pieira”, lê-se no despacho de acusação. A juíza reforçou, na sentença, o estado da bebé: não parava de chorar, estava cansada, prostrada e sem reflexos de sucção, completamente contra o seu instinto de sobrevivência. Por telefone, Ana Ramos disse-lhes como deviam manter a bebé quente. E só conseguiu chegar ao local pelas 9h30, cerca de duas horas depois do nascimento.

5 mortes

Mostrar Esconder

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, em 2015 registaram-se cinco mortes de recém-nascidos em casa, mais um que em 2014.

Em tribunal, a enfermeira disse que nunca lhe falaram ao telefone sobre a cor da criança. E que sugeriu mais cedo ir ao hospital, mas que a mãe não quis. Aliás, quando a bebé já estava no hospital, Ana Ramos disse à mãe de André que aquela “tinha sido a vontade do filho dela”. Mas a juíza acreditou na versão dos pais da bebé, que considerou “isenta”. E eles garantem que só quando a enfermeira sugeriu a ida ao hospital é que chamaram o INEM. Já a meio da tarde.

Só quando Ana Ramos chegou a Queluz, pelas 9h30, é que o cordão umbilical foi cortado. A enfermeira encontrou Alexandra despida, tentando aquecer a bebé junto ao seu corpo. Só depois a suturou. Os médicos ouvidos em tribunal dizem que Alexandra correu o risco de sofrer uma hemorragia. E Alice podia ter sofrido um “retorno venoso” via cordão umbilical, impedindo-a de oxigenar. Alice também não foi sujeita ao teste de Apgar — um teste realizado nos primeiros minutos de vida que visa avaliar a vitalidade do bebé, se tem problemas respiratórios ou cardíacos. “Esse diagnóstico não foi feito”, sublinhou a juíza.

111 mortes

Mostrar Esconder

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, em 2015 registaram-se 111 mortes de recém-nascidos em unidades hospitalares. Em 2014 tinham sido 118.

“Nessa altura, a bebé, por vezes, perdia a cor rosada, estava cansada e com as extremidades roxas, pelo que a arguida decidiu administrar-lhe oxigénio através de um sonda, o que foi feito pelo pai da bebé, enquanto a arguida suturava a parturiente”, lê-se na acusação.

“Nessa altura, a bebé, por vezes, perdia a cor rosada, estava cansada e com as extremidades roxas, pelo que a arguida decidiu administrar-lhe oxigénio através de um sonda, o que foi feito pelo pai da bebé, enquanto a arguida suturava a parturiente”, lê-se na acusação.

Ainda assim, e a oxigénio, Ana Ramos disse com “tom sério, confiante e persuasivo” que estava tudo bem com a bebé e que os pais não tinham motivos para se preocuparem. Ana Ramos não dispunha de um oxímetro para medir a oxigenação da bebé.

Por esta altura, 11h45, chegou a doula (que faz o acompanhamento do casal antes, durante e depois do parto, mas que não substitui a presença de um profissional de saúde qualificado) que o casal tinha contratado. Alice continuava sem conseguir mamar. Ana Ramos dizia que a bebé estava cansada “porque era prematura e por causa do parto” e tentava tranquilizar a família. Mas a bebé encontrava-se “cianosada (coloração anormal da pele por falta de oxigénio) e prostrada”. “A arguida desvalorizou estes sinais de alarme, nomeadamente a coloração da bebé, facto para o qual foi alertada pela avó materna da bebé, presente no local”, refere o Ministério Público.

A doula Ana Raposeira e a avó materna da bebé terão saído de casa para ir comprar uma máquina extratora de leite materno. E, pelas 14h30, a arguida deu o seu trabalho como terminado. Levou todo o material que tinha trazido, incluindo a garrafa de oxigénio. Uma hora mais tarde, e ainda sem máquina do leite, a doula telefonaria à enfermeira a dizer que a bebé continuava sem mamar. Continuava “fria e cianosada”. Ainda tentaram contactar um pediatra, mas ele nunca atendeu. “A cor da bebé era de tal forma anómala que qualquer cidadão sem conhecimentos médicos notaria”, referiu a juíza já no dia da sentença. A enfermeira não recomendou que telefonassem ao INEM, mas regressou a casa do casal.

Na tentativa de aquecer Alice, colocou a bebé numa banheira com água quente. “No estado em que estava, nem num forno a tinha aquecido”, disse um médico em tribunal. Só pelas 16h20, mais de oito horas após Alice ter nascido, é que Ana Ramos efetuou um teste de estímulo no pé da bebé, sem que ela tenha reagido. E só nesse momento decidiu que devia ser chamado o INEM.

O operador que a atendeu fez várias perguntas. Chegou a pensar tratar-se de uma chamada falsa. “Uma bizarria em pleno século XXI”, recorda a juíza quando se refere ao testemunho da equipa de emergência médica. Como era possível telefonarem só oito horas depois do nascimento da bebé? O bombeiro que foi ao local disse ao tribunal que já socorreu mais de uma dezena de partos em casa. E nunca tinha visto nada assim. “A falta de firmeza muscular era visível a olho nu”, disse o bombeiro.

“A arguida desvalorizou estes sinais de alarme, nomeadamente a coloração da bebé, facto para o qual foi alertada pela avó materna do bebé, presente no local”, lê-se na acusação.

O médico do INEM oxigenou a criança, utilizando uma máscara facial. A criança foi entubada no percurso para o hospital. Já no Hospital São Francisco Xavier foi-lhe diagnosticada uma acidose metabólica grave (acidez excessiva do sangue), resultante da hipoxemia grave mantida (falta de oxigénio). Alice viria a morrer vítima de uma hipoxemia refratária provocada por uma anomalia do retorno venoso pulmonar.

Ordem dos Enfermeiros pode expulsar enfermeira

Mostrar Esconder

O tribunal de Sintra não pôde aplicar a pena provisória de suspensão das funções de enfermeira a Ana Ramos porque esta pena não foi pedida pelo Ministério Público, mas o Observador soube que a Ordem dos Enfermeiros (OE) tem pendente um processo disciplinar contra ela que aguarda decisão judicial. A OE já tinha suspenso Ana Ramos por um período de dois anos (entre 2014 e 2016) quando tomou conhecimento de três partos em casa que correram mal — um deles envolvendo a atriz Adelaide de Sousa. Estes três casos nunca foram denunciados ao Ministério Público. Segundo o estatuto da OE, a pena de expulsão é aplicável sempre que o profissional em causa tenha cometido uma infração disciplinar punível com pena superior a três anos (o homicídio por negligência é punível até três anos). Um enfermeiro também pode ser expulso se se verificar “incompetência profissional notória com perigo para a saúde dos indivíduos ou da comunidade” ou “quando ocorra encobrimento ou participação na violação de direitos de personalidade dos doentes”.

Madalena Tuna, a médica que a assistiu, disse durante o julgamento que, naquele momento, já nada havia a fazer. “Dez horas após o nascimento não havia hipóteses de sobrevivência”, resumiu a juíza na sentença. Tanto ela como outros especialistas chamados a depor em tribunal confirmaram perante a juíza que se a bebé tivesse nascido em meio hospitalar, ou tivesse sido assistida imediatamente após o parto, tinha 90% de hipóteses de sobreviver.

“A morte da bebé Alice ficou a dever-se à omissão, por parte da arguida, do dever de prudência, de cuidado de providência e de cautela, que podia e devia ter no exercício da sua profissão”, lê-se na acusação.

O Ministério Público, no despacho de acusação, considerou que Ana Ramos tinha conhecimentos técnicos que lhe permitiam saber quando um recém-nascido está cianoso. A juíza foi ainda mais longe. Disse que a cor de Alice era de tal forma flagrante que qualquer cidadão comum se aperceberia de que não estaria bem. Disse a Ana Ramos que, mal o casal lhe telefonou, e sabendo que estava no Algarve, devia tê-los mandado para o hospital. E que eram demasiado evidentes os sinais de que Alice não estava bem. Ana Ramos manteve-se estática, de pé, a ouvir a juíza. A sentença demorou um bom par de horas. Por vezes a arguida olhava para o seu advogado. E mesmo quando ouviu a juíza aplicar-lhe uma pena de prisão efetiva de mais de dois anos, manteve-se imóvel.

Castigo para os pais?

Só agora, depois de algumas sessões de julgamento, é que André, o pai de Alice, percebeu que afinal a sua bebé podia ter sobrevivido. Até aqui, afirma ao Observador uma fonte próxima da família, tanto André como Alexandra pensavam que nada havia fazer.

Em tribunal, no entanto, a juíza considerou que houve uma contradição no discurso de Alexandra. Quando lhe perguntou porque é que ela própria não recorreu ao hospital, respondeu que estava à espera que a enfermeira chegasse e que confiava plenamente nela. No entanto, a certa altura, acabou por admitir que sentiu medo.

A família próxima diz que parece que “levaram uma lavagem cerebral”. Intervenção médica só mesmo em último caso, defendiam. E foi o que fizeram.

A juíza do Tribunal de Sintra não foi branda. Sem os pais presentes para ouvirem a sentença, acusou-os de terem tido um “contributo severo” para a morte de Alice. E afirmou que essa responsabilidade tinha que ser julgada. Por isso, ordenou que o Ministério Público abrisse um inquérito contra André e Alexandra por homicídio por negligência.

Foram os pais de André, que sempre estiveram contra o parto em casa, que decidiram apresentar uma queixa contra a enfermeira. Não queriam que a mesma história se repetisse noutros casos.

O documento que a enfermeira forjou

O Termo de Responsabilidade que Ana Ramos assinou com os pais de Alice não é igual ao que entregou como prova em tribunal. Neste há um parágrafo a negrito, escrito numa página própria não assinada, que Alexandra e André garantem não existir quando assinaram. Entre alguns pormenores sobre como deve ser solicitada a sua deslocação para um parto em casa, a arguida acrescentou que, se o bebé nascer antes da sua chegada ao local, os pais devem chamar o INEM.

Em tribunal, a enfermeira insistiu que os pais tinham lido este documento. Mas a juíza considerou que “a explicação não foi cabal nem convincente”. E mandou o Ministério Público abrir um processo por falsificação de documento.

A juíza deu como provado que esta cláusula foi acrescentada pela enfermeira já depois do episódio que culminou na morte de Alice, o que só revela que a arguida não interiorizou a sua conduta e que tentou desresponsabilizar-se. Mais. No acórdão da sentença é sublinhado que o comportamento da arguida durante todo o processo foi “indiferente”. Aliás, mesmo em julgamento, em certas alturas, a arguida chegou a rir das declarações de algumas testemunhas. Nomeadamente quando a juíza mostrou duas fotografias de Alice aos médicos que ali foram prestar declarações. A arguida mostrou “falta de humildade em julgamento”. E tentou sempre “desresponsabilizar-se”.

A juíza lembrou ainda um outro documento que a enfermeira levou aos pais de Alice para assinarem, três dias após a sua morte. O documento referia que os pais estavam satisfeitos com o trabalho dela. E, de facto, eles estavam, porque acharam sempre que Alice nunca podia ter sobrevivido. E assinaram. A arguida “revelou frieza de ânimo”, refere a sentença.

Partos em casa sem regulamentação

Em Portugal, não existe qualquer regulamentação sobre os partos domiciliários. Este tema é, aliás, “uma lacuna legislativa, uma zona cinzenta”, admite a juíza. Ainda assim, refere, a preocupação de que um parto ocorra nas melhores condições está vertida na lei. E exemplo disso foi a portaria 8/2014 publicada em 2014 e que prevê harmonizar as regras nos serviços de obstetrícia e neonatologia dos hospitais públicos e privados.

No entanto, sublinha, parece haver na internet uma corrente que defende o parto humanizado em casa, em condições que “põem em risco o direito à vida”, segundo a opinião da juíza. “Não temos nada contra o parto humanizado, mas este tipo de parto é o oposto. É desumanizado, sem medicação e com a intervenção mínima de um profissional de saúde”, disse a juíza. “Respeitamos que uma mulher queira ter um filho num local recatado, mas, não sendo possível através do nosso Serviço Nacional de Saúde, então tem de ser no hospital”, sentenciou.

E lembrou que, em Portugal, os partos em casa nada têm a ver com o que se passa nos países nórdicos, dando o exemplo da Holanda, em que os partos domiciliários estão integrados e regulamentados pelo Serviço Nacional de Saúde. “É uma moda perigosa, equiparar a humanização do parto a um parto em casa. É primitivo”, disse a juíza.

“É uma moda perigosa, equiparar a humanização do parto a um parto em casa. É primitivo”, disse a juíza.

Uma moda que, culpa a juíza, está a ser defendida por vários movimentos na internet. “Há uma promoção assustadora na internet (…) Estes partos estão a ocorrer em condições primitivas, pessoas com formação estão a pagar, e bem, para ter partos primitivos”, afirmou.

Para a sua convicção, muito contou o depoimento de uma doula que, em tribunal, disse não integrar a Associação Doulas de Portugal por considerar os seus princípios demasiado “fundamentalistas”.

Ao Observador, uma das fundadoras disse que os objetivos da associação estão relacionados com “a humanização do nascimento, a promoção dos direitos das mulheres e das famílias, o direito de escolher como podem ter os seus filhos”. “Não há nenhum fundamentalismo nisso”, afirmou Carla Guiomar (ver caixa). A Associação Doulas de Portugal já não está a funcionar como associação, entretanto surgiram outras organizações, salientou.

Para o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, “parto natural é ter um parto como no início da humanidade, mas isso era acompanhado de uma elevadíssima mortalidade materno-infantil”, sublinha. “À medida que os conhecimentos científicos foram evoluindo, foi havendo maior intervenção médica, que permitiu uma redução da mortalidade infantil. Em Portugal, temos os melhores indicadores do mundo”, afirma. Por isso, não é favorável a uma mudança na lei que permita às mulheres escolherem fazer um parto em casa, como já acontece noutros países. “Vamos copiar um sistema que tem taxas de mortalidade superiores à nossa?”

Regras para um parto em casa em segurança

Mas os partos em casa existem, têm vindo a aumentar, e por isso a própria Ordem dos Enfermeiros — especificamente o Colégio de Especialidade de Saúde Materna e Obstétrica — emitiu um parecer em 2013 no qual alerta e informa os casais que tomam esta opção para vários dados a ter em conta.

O parto é casa é uma opção dos casais que não é, de todo, proibida por lei. A Ordem dos Enfermeiros refere no mesmo documento que o aumento do número de pessoas que toma esta opção está relacionado “com as expectativas e a falta de observância dos desejos/ necessidades das parturientes/ acompanhantes pelos profissionais de saúde, na vigilância pré-natal, no trabalho de parto, no parto e no pós-parto e o direito à confiança mútua, à privacidade e ao respeito, à igualdade, à liberdade de escolha, sempre suportados por profissionais informados”.

Mais refere que a Organização Mundial de Saúde calcula que cerca de “85 a 90% das gravidezes terminem num parto sem intercorrências e sem necessidade de intervenções médico-cirúrgicas”.

Neste parecer, o Colégio refere que é importante que os casais que escolhem ter um parto em casa o façam de forma segura e responsável:

  • na escolha do profissional que acompanha o parto — de referir que apenas os enfermeiros obstetras e os médicos são habilitados a fazê-lo;
  • é importante que o casal verifique as habilitações dos profissionais em causa através da cédula profissional;
  • verificar que o profissional de saúde não trabalha sozinho — deve haver uma segunda pessoa disponível;
  • certificar-se de qual o serviço de saúde mais próximo no caso de haver necessidade de transferência para o hospital — há indicações internacionais que referem que o parto não deve ocorrer a mais de 15 minutos de transporte de um hospital;
  • ter um plano de emergência/ urgência estabelecido
  • esclarecer junto do profissional de saúde que equipamentos/ material possuem passível de utilizar durante o parto e o pós-parto
  • assinar um consentimento informado

Em Portugal, ao contrário do que acontece noutros países — no Reino Unido o parto em casa faz parte das opções dadas pelo Serviço Nacional de Saúde — não está regulamentado.

Três queixas na Ordem

Esta não foi a primeira vez que o trabalho de Ana Ramos causa problemas. E a própria doula Ana Raposeira disse em tribunal que já tinha trabalhado com esta enfermeira várias vezes, admitindo que ela só recorre ao hospital em casos extremos. Ana Raposeira diz que ela dizia que as mães “tinham que aguentar”. No caso de Alice, também a doula não se livrou de um processo por negligência, que foi arquivado. E será alvo de um outro, por omissão de auxílio, por ordem da juíza do Tribunal de Sintra.

A enfermeira Ana Ramos estava há sete anos em licença sem vencimento do Hospital Espírito Santo, em Évora. Neste período abriu uma clínica, onde vários médicos dão consultas, mas os serviços de apoio ao parto no domicílio eram feitos à parte. Quando a juíza lhe perguntou porquê, Ana Ramos respondeu que este tipo de partos “ainda não são bem vistos na sociedade”.

20% dos partos pode complicar inesperadamente

Mostrar Esconder

20% dos partos pode complicar-se inesperadamente, mesmo em gravidezes de baixo risco, diz o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva. O bastonário, defensor dos partos em meio hospitalar, lembra que a Holanda investiu num sistema de assistência médica para os partos em casa “caríssimo” e agora está a repensá-lo. E lembra as estatísticas. Segundo a Eurostat, a taxa de mortalidade infantil em Portugal é de 2,9 por cada mil crianças com menos de um ano. No Reino Unido é de 3,9 e nos Países Baixos é de 3,6.

Tinha muito trabalho. Aliás, segundo a juíza, Ana Ramos tinha a agenda “sobrecarregada”. E mesmo assim não recusava trabalho. Trabalho que motivou três queixas na Ordem dos Enfermeiros — numa delas o bebé acabou por morrer no hospital. Os casos valeram-lhe uma suspensão durante dois anos que terminou a 19 de maio deste ano. Ou seja, como o advogado de Ana Ramos vai recorrer da sentença e o prazo não conta durante as férias judiciais, até o Tribunal da Relação se pronunciar Ana Ramos pode exercer enfermagem.

Um desses casos foi tornado público porque envolveu a atriz Adelaide de Sousa. Foram mais de 30 horas em trabalho de parto. Adelaide de Sousa disse mais tarde em entrevista que, se voltasse a viver um episódio idêntico, iria ao hospital mais cedo.

Ana Ramos, mãe de três filhos já maiores de idade, continua a trabalhar na sua clínica, mas como rececionista. Quando foi suspensa a sua vida desabou. Diz que sofreu uma depressão e teve que ser acompanhada por um psiquiatra. E tanto a perda de parte do ordenado nestes serviços como a vida pessoal ficaram desequilibrados.

A juíza, ainda assim, considerou que o seu comportamento não revelou que tivesse interiorizado o crime. E foi por isso que não suspendeu a pena de cadeia. No final, a juíza concluiu: “É um caso deveras chocante e cruel. Você (olhando para a arguida) agravou em muito a doença e permitiu que Alice morresse”.