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Agentes da Polícia Municipal na Baixa Pombalina, em Lisboa, 06 de agosto de 2024. Baixa. Polícia. Segurança. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
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ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

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"Práticas irregulares" e "detenções ilegais". Especialistas admitem que ações da Polícia Municipal podem acabar em tribunal

Parecer da PGR homologado pelo Governo voltou a fazer acender tema trazido a debate por Moedas. Investigação da IGAI levanta dúvida: Advogados admitem ação para lá das competências.

Imagens de agentes da Polícia Municipal a realizar operações à paisana em restaurantes ilegais em Lisboa. Imagens de agentes da Polícia Municipal, sem farda, a deter vendedores ambulantes nas ruas da capital. Meses depois de Carlos Moedas ter defendido que estes agentes “são PSPs”, e um ano depois de o autarca de Lisboa ter dado ordens para que concretizassem detenções, uma série de reportagens transmitidas pelo canal NOW de operações desta organização relançaram o debate sobre até onde a Polícia Municipal pode ir nas ações de fiscalização que realiza. Esta semana, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) e o Ministério Público anunciaram a instauração de investigações a eventuais irregularidades. Ao Observador, diferentes advogados dizem que podem estar em causa “práticas irregulares” — e os cidadãos visados podem mesmo avançar com queixas na justiça.

Numa das reportagens transmitidas pelo NOW, vêm-se agentes sem farda a entrar num restaurante — onde são servidas várias refeições no mesmo espaço em que baratas se passeiam pela cozinha. Noutras, os agentes, mais uma vez sem farda, fazem-se passar por turistas para deter vendedores ambulantes na Rua Augusta, na Baixa de Lisboa. A lei estipula que, “no exercício efetivo das suas funções, o pessoal das polícias municipais tem de apresentar-se devidamente uniformizado e pessoalmente identificado”. Na última reportagem mencionada são captados a arrastar os detidos, sob a supervisão do subintendente Tiago Mota, que vai explicando à jornalista o âmbito da operação. “A lei é para cumprir”, diz o subintendente da Polícia Municipal.

Por haver dúvidas precisamente sobre a legalidade daquelas operações dos agentes, a Inspeção-Geral da Administração Interna decidiu instaurar um “processo administrativo para a respetiva averiguação” dos atos visionados nas reportagens, avançou o Diário de Notícias. Pouco depois, relatou o mesmo jornal e confirmou o Observador, foi vez de o Ministério Público confirmar “a existência de inquérito a correr termos no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa. O inquérito, no qual se investiga a atuação da Polícia Municipal de Lisboa, foi instaurado na sequência de reportagens jornalísticas“.

Advogados contactados pelo Observador explicam crimes que podem ter sido cometidos. "A lei diz os agentes da Polícia Municipal exercem competências devidamente uniformizados", o que não aconteceu nas ações filmadas.

“Prática irregular” que pode ter configurado crimes como sequestro, abuso de poder, entre outros

Nem IGAI nem PGR identificaram os alegados crimes que motivaram a abertura de investigação/inquérito. No entanto, contactados pelo Observador, advogados explicam o que pode estar em causa.

Victor Santos de Oliveira diz que pode não estar em causa um crime, mas, pelo menos, uma “prática irregular”. “É uma violação da lei”, considera o especialista em Direito Penal, por estarem sem farda e pela atuação em si — “não têm esse poder”.

Ainda assim, desabafa: “São sempre os polícias os desgraçados que são castigados. Isto foi uma operação concertada pelo comando. O Ministério Público deveria abrir um inquérito ao comando. Se os homens não cumprem, levam processo disciplinar; se cumprem, arriscam-se a ser sujeitos a inquérito criminal.”

“A lei diz os agentes da Polícia Municipal exercem competências devidamente uniformizados, não é por virem da PSP. Não estão uniformizados, não têm competências. A PSP até pode ter tudo e mais alguma coisa à civil, mas a Polícia Municipal não”, sublinha Pedro Oliveira, que acredita que os agentes não serão responsabilizados: “É daquelas coisas disparatadas, em Portugal isso morre solteiro.”

Susana Monteverde Pereira, da J+Legal, tem outro entendimento: “A Polícia Municipal não passa de uma polícia meramente administrativa, não tem estatuto de Órgão de Polícia Criminal (OPC). Significa que não faz parte das suas competências proceder a uma detenção. Se o fizerem, estão a praticar um crime de detenção ilegal.”

Contudo, aponta a uma exceção: a do “crime em flagrante delito”. Mas ressalva que, mesmo nessas situações, não se pode falar numa “detenção judicial”. “Podem identificar o suspeito, revistá-lo, mas têm que transportá-lo a um OPC”, acrescenta.

[Um homem desobedece às ordens dos terroristas e da polícia e entra sozinho na embaixada. Momentos depois, ouve-se uma enorme explosão. “1983: Portugal à Queima-Roupa” é a história do ano em que dois grupos terroristas internacionais atacaram em Portugal. Um comando paramilitar tomou de assalto a embaixada turca em Lisboa e uma execução sumária no Algarve abalou o Médio Oriente. É narrada pela atriz Victoria Guerra, com banda sonora original dos Linda Martini. Ouça o quarto episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E ouça o primeiro episódio aqui, o segundo aqui e o terceiro aqui]

Além disso, outro crime que pode estar em causa é o de sequestro, por haver uma detenção sem competências para tal. Mas, continua a também especial em Direito Penal, as práticas destes elementos também podem configurar o crime de abuso de poder, de usurpação de funções e, até, o crime de ofensas à integridade física.

Confirmando-se a prática de um crime, as eventuais consequências para os elementos da Polícia Municipal poderão ser “o pagamento de uma pena de multa, se não tiverem antecedentes, ou o cumprimento de uma pena de prisão. Também podem ser alvo, como está a acontecer, de investigações da IGAI”, acrescenta a advogada. Victor dos Santos Oliveira admite também a suspensão de funções.

Agentes da Polícia Municipal na Baixa Pombalina, em Lisboa, 06 de agosto de 2024. Baixa. Polícia. Segurança. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

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O que pode fazer um cidadão que foi vítima de uma atuação à margem da lei pela polícia?

Os advogados ouvidos pelo Observador admitem que as pessoas que são alvo de uma atuação à margem da lei, neste caso, por agentes da Polícia Municipal, podem “apresentar queixa contra o Estado”.

“Quando é detido, ou quando é identificado e revistado, por um OPC que não tem competências para o fazer, a primeira coisa a que o cidadão tem direito é ser informado do motivo pelo qual está a ser detido. [Também deve ser informado de] Quais são os seus direitos e, depois, ser apresentado a juiz num prazo máximo de 48 horas. Depois, tem direito a contactar um advogado, a contactar um familiar ou alguém da sua confiança de forma imediata. Podem recorrer a um procedimento urgente de habeas corpus, por terem sido alvo de detenção ilegal”, explica Susana Pereira

A advogada acrescenta que, caso a atuação tenha provocado dano material ou não material, os cidadãos podem apresentar um pedido de indemnização e reportar as ocorrências formalmente junto da PGR ou da IGAI.

No entanto, explica que o facto de a detenção ter sido, possivelmente, ilegal, não anula que os próprios visados nas operações da Polícia Municipal possam ter cometido um crime — e que venham ser julgados por isso mesmo. “Os polícias, a partir do momento em que identificam, vão fazer auto de notícia e, embora tenha sido ilegal, esse procedimento criminal vai ser conduzido por órgãos judiciais”, que podem confirmar o crime cometido.

Pedro Oliveira, Presidente do Sindicato Nacional das Polícias Municipais, sublinha a sua confiança na lei — que se baseia nas formulações espanhola e na italiana —, e defende que não há necessidade de alterar as competências da Polícia Municipal, que diz não ser desejada pelos próprios agentes. Carlos Moedas, por outro lado, insiste quase sozinho nesta alteração das competências.

Sete horas a guardar um suspeito de homicídio até à chegada da PJ

Ainda não tinha nascido o sol quando ocorreu um homicídio no Porto. Detetado pela Polícia Municipal, os agentes ficaram com o suspeito. Mas, por esses crimes fugirem ao seu raio de ação, não o detiveram, apenas ficaram com ele, no local, tentando preservar o local do crime. Eram 6h da manhã quando acionaram a Polícia Judiciária, que só chegaria cerca de sete horas mais tarde, já cerca das 13h. Apesar de assumir que episódios como este acontecem, Pedro Oliveira não concorda com a opinião de Carlos Moedas sobre as competências desta polícia administrativa.

As palavras antigas do autarca voltaram a reverberar no espaço mediático após o Governo ter homologado um parecer que contraria a ordem que o presidente da Câmara Municipal de Lisboa disse ter dado em setembro de 2024 à polícia da autarquia, segundo notícia revelada pelo Diário de Notícias. “Essa ordem [para deter] já foi dada ao comandante da Polícia Municipal e essas detenções já estão a acontecer. Podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são polícias de segurança pública”, justificou na altura, em declarações à SIC Notícias.

Governo homologa parecer da PGR que contraria ordem de Moedas sobre Polícia Municipal de Lisboa

Em paralelo, a polémica sobiu de tom por ter sido entretanto instaurado pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) um “processo administrativo” para “averiguação” da conduta dos agentes em várias reportagens emitidas pelo canal NOW, onde se veem polícias a atuar à civil, fingindo ser turistas, e a deter vendedores ambulantes — podendo estar em causa crimes de abuso de poder ou usurpação de funções. Também o Ministério Público abriu um inquérito à atuação da polícia na “sequência de reportagens jornalística”, avançou o Diário de Notícias e confirmou ao Observador a Procuradoria-Geral da República.

Ministério Público abre inquérito à atuação da Polícia Municipal de Lisboa

O presidente do sindicato não acredita que haja consequências para os polícias municipais captados na reportagem a arrastar detidos ou a atuar sem uniforme. “Não vai acontecer nada, não me parece que tenham excedido as competências, à exceção de andarem à civil”, diz Pedro Oliveira. Os advogados ouvidos pelo Observador admitem, porém, que pode ter ocorrido alguma “prática irregular”.

Pedro Oliveira acusa Moedas de “desconhecimento da matéria” devido às ‘ordens’ dadas e recorda que a Polícia Municipal já detém especificamente nos casos enunciados pelo autarca: flagrante delito. “Pedi que, se um Polícia apanhar um ladrão em flagrante delito, o possa levar para a esquadra”, disse Moedas ao Observador. Ora, segundo o sindicalista, isto já está contemplado na lei.

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

“Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal”, descreve a lei, antevendo tanto a detenção como a entrega a polícias competentes, dependendo do crime em questão, ou a entrega em esquadra/posto. Além disso, a Polícia Municipal pode fazer “o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito (…) por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas”.

O presidente do sindicato é taxativo a dizer que o autarca não tem competência para dar ordens à Polícia Municipal, que faz detenções “pela força da lei” e não “porque o presidente” assim o entende. “O presidente da Câmara não dá ordens a ninguém para deter, não tem competências para substituir um juiz. Detemos porque a lei obriga”.

Criticado na altura por várias figuras políticas — com destaque para o autarca portuense, Rui Moreira, que qualificou esta mudança de atuação como “um disparate e um perigo” que contribuiria para a implementar um “modelo americano dos xerifes” —, o social-democrata voltou a ficar sozinho na defesa do alargamento das competências dos polícias municipais, não tendo sido acompanhado sequer pelo PSD.

Polícia Municipal: mudar lei é caminhar para “xerifização”?

Mesmo o Governo, em especial o Ministério da Administração Interna, não acompanhou as intenções do Presidente da Câmara. Ainda antes das eleições, Margarida Blasco, anterior responsável pela pasta, assumiu “dúvidas jurídicas” sobre a ‘ordem’ de Moedas, e remeteu qualquer decisão para o parecer entretanto homologado pela sua sucessora — ação tomada já depois de um encontro entre a ministra Maria Lúcia Amaral e o autarca, da qual o presidente da câmara tinha saído a dizer que “a senhora ministra entende exatamente a necessidade de a Polícia Municipal poder fazer detenções sem ser órgão de polícia criminal”.

Das ideias e intenções de Moedas à realidade sentida no terreno pelos polícias (e com respaldo na lei), cumpre saber como atua a Polícia Municipal e se as detenções captadas pela reportagem do NOW podem constituir alguma ilegalidade.

Governo desvaloriza pressão de Moedas, mas admite clarificar funções da Polícia Municipal

Afinal, pode mesmo a Polícia Municipal deter pessoas? Em que situações?

Incomodado com o tema, Pedro Oliveira não compreende como um assunto já explícito na lei consegue suscitar tantas dúvidas. Entende que Moedas “pode dizer os disparates que quiser”, mas se quiser alterar a atuação da Polícia Municipal tem que ir para a “assembleia”. “Ele não é xerife, se fosse xerife dava essas ordens, mas isso em Portugal não existe”, sugere, recordando as palavras de Rui Moreira.

“O presidente da câmara tem poderes executivos em relação à Polícia Municipal, mas os limites de atuação têm que ver com a lei. Ele pode alterar um Plano Diretor Municipal, pode alterar muita coisa, mas a lei da Polícia Municipal é da Assembleia”.

Para Carlos Moedas, os lisboetas não percebem “que uma pessoa, que é um verdadeiro PSP, que está destacado na Polícia Municipal, quando apanha um ladrão a roubar na rua tenha que telefonar à PSP para que a PSP vá buscar o ladrão”. Exige, assim, que um polícia municipal nestas condições deve levar o detido até à esquadra: “Não faz sentido nenhum um Polícia Municipal não poder levar um ladrão para a esquadra.”

A verdade é que essa reivindicação já está na lei que rege o funcionamento da Polícia Municipal desde 2004. Além de estar salvaguardada a detenção de suspeitos em flagrante delito, está também a entrega desses detidos à autoridade policial competente — esperando a sua recolha, ou deixando-o na esquadra.

“No caso dos crimes de flagrante delito que não sejam da competência da Polícia Municipal, os detidos são identificados, pode ser feita revista de segurança — quando se trata de crimes violentos ou quando se percebe que pode ter objeto perigoso. De seguida, é chamada a PSP ou GNR, quando a investigação é deles. Se não puder ir, a Polícia Municipal pega nele e leva-o para a esquadra”, descreve o dirigente sindical.

O presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, apresenta medidas a implementar (ou já em implementação) em 2025, entre a Câmara do Porto e a Polícia Municipal, como o aumento do contingente policial, o reforço de equipamentos de controlo de segurança rodoviária na cidade, o desenvolvimento do software de fiscalização automática, e a apresentação da Linha da Polícia Municipal do Porto, na Câmara Municipal do Porto, 16 de janeiro de 2025. JOSÉ COELHO/LUSA

JOSÉ COELHO/LUSA

Assim, esta autoridade municipal tem capacidade de, além da detenção em flagrante delito, atuar de forma semelhante aos outros órgãos de investigação criminal quando se trata de um crime dentro das suas competências, isto é, de natureza administrativa.

“Conduzir com álcool, carta apreendida, ordem de embargo da obra. Nesses crimes, [os polícias municipais] podem fazer constituição de arguido e levar para o tribunal. Fora desses crimes, os crimes clássicos — como furto, roubo, agressão, violação, violência doméstica —, se for em flagrante delito, podem deter e de imediato entregar à entidade competente. Se for um homicídio, é a PJ. Se for um roubo, salvaguardam os meios de prova, chamam PSP ou GNR e essa vai ao local e formaliza a detenção. Se demorar a chegar, se chega a noite e não vieram, leva-se para a esquadra”, explica.

Por já ver em prática parte daquilo que Moedas defende, Pedro Oliveira não compreende os apelos reiterados do autarca e diz que a Polícia Municipal não atua na perseguição de criminosos, mesmo a do Porto e Lisboa, que são formadas por agentes vindos da PSP. O presidente da câmara de Lisboa também tinha defendido uma clarificação na lei, sob a forma de uma alínea, a contemplar a hipótese de a Polícia Municipal de Lisboa e Porto poderem atuar de forma diferente, dada a sua natureza.

Detenções por polícias municipais. “Mude-se a lei”, pede Moedas

Portugal é “um país assimétrico”, começa por dizer o sindicalista, mas “em termos legais tenta ser simétrico”, defende, excluindo uma “ilegalidade” que poderia tornar “os cidadãos do Porto e Lisboa mais protegidos pelo Estado”. “Leis das autarquias aplicam-se em todos os municípios”.

O que falha no procedimento atual da Polícia Municipal?

O presidente do Sindicato Nacional das Polícias Municipais assume que há falhas no procedimento realizado pela Polícia Municipal quando detém um suspeito em flagrante delito e admite que essa dificuldade varia de município para município. “Estamos à espera uma, duas, três horas até que a PSP chegue. Se em Lisboa pode ser rápido, se falamos num local em que a GNR tem patrulha, à noite, de dois agentes, se tiverem um caso de violência doméstica, vão levar o seu tempo a chegar ao local”, descreve.

A demora pode ser “desgastante”, tanto para os polícias como para o detido que, “para todos os efeitos, é inocente”. “E está ali, na rua, exposto, ao calor, à chuva. Uma hora, duas horas, dentro de um carro”.

Questionado sobre os motivos que explicam esta demora, justifica: “Não há linha de emergência de apoio só para a Polícia Municipal. Quando chamamos a PSP ao local, eles vêm quando conseguirem, porque têm o seu serviço. Às vezes vêm aborrecidos, porque muitos devem estar a acabar o turno e apanhamos um indivíduo a conduzir com álcool e eles têm que vir”.

Apesar de parecer concordar com Moedas nos erros apontados ao procedimento que atrasa estas diligências, Pedro Oliveira diz que quer apenas “que se cumpra a lei”. “A lei da Polícia Municipal e competências estão ótimas, só tem que se cumprir o que lá está, não pode haver divergência entre comandos e vontades dos presidentes de câmara. As polícias andam de costas voltadas. Dar mais competências à Polícia Municipal só vai dificultar a vida dos tribunais”.

Presidente do Sindicato Nacional das Polícias Municipais diz que lei da Polícia Municipal "está ótima", mas pede que seja cumprido tudo o que está lá. Recorda que há diferenças grandes entre as forças de diferentes autarquias.

E exemplifica com um episódio que diz acontecer pelo menos em Lisboa, onde a Polícia Municipal apanha pessoas a conduzir sem carta e chama a PSP, apesar de ser um “crime administrativo” de “competência específica da Polícia Municipal”.

Quanto às diferenças entre a Polícia Municipal de Lisboa e Porto e a das restantes autarquias, mantém que a única diferença é de “estatuto”, uma vez que são agentes da PSP ao serviço da Polícia Municipal, mas tudo o resto, nomeadamente na atuação e competência, deve ser igual, à exceção do vencimento.

Por isso, diz que estes agentes transferidos da PSP para a Polícia Municipal “não são especializados” nesta autoridade de natureza, “por excelência”, “administrativa”. “Não tem ação penal, nem investiga criminosos de crimes clássicos”, enfatiza.

“Os únicos especialistas em Polícia Municipal no País são os agentes da Polícia Municipal do novo regime, que não são de Lisboa e Porto, porque tiveram formação específica em policiamento local e a parte geral do policiamento. Só há um curso que forma agentes da polícia municipal. A nossa atividade prioritária é a segurança administrativa: ordenamento do território, urbanismo, defesa do consumidor. [A PSP] anda a perder tempo a fazer serviços que deveriam ser feitos pela Polícia Municipal”.

Pedro Oliveira relembra que a composição das polícias municipais, mesmo em termos de efetivos, mas também nos apoios financeiros, varia bastante de autarquia para autarquia. Em municípios como os de Lisboa, Porto, Sintra e Oeiras (este último com “um investimento tremendo”) há efetivos, mas noutros locais — como Coimbra e Mafra — não.

Um automóvel da Polícia Municipal circula na Baixa, em Lisboa, 07 de agosto de 2024. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

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