A publicação começou a ser partilhada nas redes sociais, como se tivesse origem numa notícia. “Condutores com mais de 65 anos vão ter de colocar um sinal de perigo na traseira do carro.”

Partilhada como uma informação, sem mais referências, a suposta notícia tem afinal origem num site humorístico. Mas a publicação que se tornou viral não faz qualquer referência a isso, deixando apenas o link para o site em causa na caixa de comentários — onde a quase totalidade dos comentários toma a informação veiculada por verdadeira.

Não é verdade que exista qualquer alteração no sentido do que é indicado nesta publicação. Nas cartas de condução em Portugal, as únicas diferenças que existem consoante a idade é quanto à periodicidade da renovação e a necessidade de apresentar um atestado médico ou, em alguns casos, um certificado de aptidão psicológica na revalidação do título.

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A partir dos 60 anos, o pedido de renovação tem de ser acompanhado de um atestado médico, no caso de o condutor pertencer ao grupo 1 (ligeiros, ciclomotores e tratores agrícolas). E isto porque para condutores do grupo 2 (pesados de mercadorias e de passageiros, ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer) é sempre necessário o atestado médico. Neste mesmo grupo, a partir dos 50 anos, além do atestado médico é ainda pedido um certificado de aptidão psicológica.

Quanto à periodicidade da renovação, para quem tem carta anterior a janeiro de 2013, a primeira revalidação do título é feita aos 50 anos, a segunda aos 60 (com atestado médico), a terceira cinco anos depois e outra aos 70 anos. No caso de habilitações depois de janeiro de 2013, a primeira renovação é feita na data que consta na carta de condução e a segunda 15 anos depois. Aos 60 tem de fazer nova revalidação (com o atestado médico) e mais duas a cada cinco anos, até aos 70. No caso de cartas mais recentes, tiradas a partir de 30 de julho de 2016, a renovação tem de ser feita a cada 15 anos, após a data que está no título, até aos 60, e nessa idade passa a ter de ser feita com o atestado. Depois disso é a cada cinco anos até aos 70. A partir dos 70 anos de idade, a revalidação do título tem de ser feita a cada dois anos, seja qual for a data em que a carta foi tirada.

Conclusão

Não existe nenhuma regra para sinalizar os carros dos condutores com mais de 65 anos. As únicas regras que existem e que têm conta a idade dos condutores aplicam-se na altura da renovação do título de condução e são relativas à periodicidade da revalidação e à necessidade de apresentar atestado médico. A publicação não refere que na origem tem um site humorístico, cujo link só aparece na caixa de comentários, induzindo em erro quem vê apenas o que aparece no seu mural do Facebook.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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