As diferenças entre os mais ricos e mais pobres pode também ser alvo da disseminação de notícias falsas. No passado dia 22 de abril, um utilizador escreveu um longo texto no Facebook sobre os juízes do Tribunal Constitucional. “O TC é um Tribunal de nomeação política e, por esse facto, resolveram comprar automóveis de luxo e super luxo para cada um dos juízes”.

Depois, o utilizador descreve ainda cada viatura, a quilometragem e quanto supostamente custaram. Refere também, com críticas à mistura, que o TC é “o único tribunal superior europeu onde os juízes têm direito a carro como parte da sua remuneração (automóvel para uso pessoal)”.  Trata-se, no entanto, de uma publicação falsa.

Publicação falsa que fala nos supostos carros de luxo do Tribunal Constitucional.

Apesar do autor da publicação original referir alguns dados, não apresenta provas ou fontes credíveis que os confirmem. Depois, além da indignação visível e das críticas, acaba por incorrer em alguns erros, que foram desmentidos pelo Tribunal Constitucional ao Observador.

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Comecemos pelas viaturas que cada juíz tem: ao todo, são 19. Na verdade, só o presidente e o vice-presidente do TC é que “têm direito a utilizar viatura oficial, nos termos da lei (artigo 31º da lei nº28/82, de 15 de novembro, que estabelece a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), refere aquela instituição. Ou seja, os outros juízes conselheiros “não têm direito a veículos do tribunal para uso pessoal”.

Por outro lado, todos os veículos que pertencem àquela instituição são usados para “serviços gerais, sendo utilzados para as necessidades de transporte inerentes ao funcionamento do TC e da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) que, desde setembro de 2019, dispõe de instalações próprias”.

Depois, também é importante esclarecer que tipo de veículos tem o TC e quando é que foram comprados. “A maior parte dos automóveis que compõem a frota tem mais de 17 anos, com quilometragens a rondarem os 400 mil quilómetros. O TC não renova a frota automóvel desde 2004. Foi apenas substituído o automóvel do presidente e adquirido um automóvel para a ECFP”, finaliza o tribunal.

Tabela das viaturas do Tribunal Constitucional.

Das informações disponibilizadas, o presidente do TC tem um Mercedes E300h ( que, segundo as informações disponíveis em diferentes sites de stands automóveis, varia entre os 20 mil e os 50 mil euros). Segundo as informações oficiais do Portal Base, essa viatura foi adquirida à Mercauto, Lda por 26.484,58 euros a 22 de março de 2021.

Já o do vice-presidente é um BMW 520 (de 2004, tal como 12 dos 19 automóveis) e tem um preço que vai entre os 20 mil e os 47 mil euros em stands portugueses. É claro que os valores podem sempre variar, ainda para mais se forem comprados novos ou com extras. Por isso, depende sempre de diferentes factores, tal como a data do automóvel.

Importa referir que de todas as viaturas, há ainda automóveis que foram adquiridos antes de 2004: quatro Peugeot 406 (três de 2000 e outro de 2002, todos em reparação), um BMW 318is de 1997. Há ainda um de 2020: um Renault Talisman da ECFP (Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos).

Olhando para as informações que constam da publicação original, percebe-se que o autor se enganou em algumas marcas, não referindo também o ano de aquisição das viaturas. E, quando refere que o TC “resolveu comprar” os automóveis de luxo, dá a entender que essa aquisição foi feita no presente, o que não é, de todo, verdade para as viaturas disponíveis.

Conclusão

Não é verdade que o Tribunal Constitucional tenha resolvido comprar automóveis “de luxo e super luxo” para cada um dos seus juízes. Apenas o presidente e o vice-presidente daquela instituição têm direito a viatura oficial, tal como esclarecido pelo TC ao Observador. A frota dos 19 automóveis não é renovada desde 2004, excepão feita ao automóvel do presidente e de outro adquirido para a Entidade de Contas e Financiamentos Políticos. Todos os dados e valores referidos pelo autor não correspondem aos apresentados pelo Tribunal Constitucional, que disponibilizou as informações necessárias da sua frota.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

De acordo com o sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota 1: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook.

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