Lula da Silva. Uma frase sonante. E uma ex-presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil. “Lula não será candidato! Lei não permite registo de candidato condenado em segunda instância.” Uma publicação de 10 de julho de 2018 voltou a ser partilhada este ano, sendo, por isso, ‘vendida’ como atual. A citação é atribuída a Cármen Lúcia, que foi nomeada pelo ex-presidente Lula da Silva em 2006, tendo saído do cargo em 2018. Trata-se, ainda assim, de uma publicação falsa e já desmentida pela imprensa brasileira.

Publicação viral alega que Lula da Silva não pode ser candidato às eleições de 2022 por decisão judicial. É falso.

Ora, em outubro de 2022, o Brasil vai novamente a eleições e o presidente Jair Bolsonaro irá disputar o seu lugar com outros candidatos. Lula da Silva sempre foi o nome mais forte para se opor ao atual presidente, segundo a imprensa brasileira. Mas, depois de o seu nome ter passado a estar envolvido no processo criminal Lava Jato, começaram a surgir notícias — e notícias falsas — que ditavam que o antigo presidente brasileiro não poderia concorrer.

No entanto, em 2018, a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os quatro processos criminais em que o também antigo líder do Partido Trabalhista estava envolvido seriam anulados. Ou seja, poderia então concorrer novamente ao lugar que agora é ocupado a Jair Bolsonaro.

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Quanto à declaração de Carmen Lúcia, ela foi descontextualizada. Não porque não tenha sido dita, mas porque foi usada para determinar uma decisão que foi, entretanto, revertida. Quando ocupava a presidência do STF, Cármen Lúcia participou num evento realizado pela revista Veja onde disse o seguinte: “O direito brasileiro não permite que haja, pela Lei da Ficha Limpa, o registo válido daquele que tenha sido condenado a partir de um órgão. Juridicamente, é isso que existe no Brasil.”  Estas declarações podem ser verificadas no Youtube.

De facto, Lula da Silva tinha sido condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá e, por isso, não poderia candidatar-se, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tendo também estado preso anteriormente nesse ano durante 580 dias. Sairia em novembro de 2019.

A sua candidatura de agosto de 2018 acabou anulada, mas essa decisão foi revertida e Cármen Lúcia acabou por votar a favor da anulação das condenações de Lula da Silva, a par de outros sete juízes. Ficou assim considerado que a Justiça Federal do Paraná tinha sido “incompetente”, como refere a BBC, para julgar as ações em causa. Esta foi a explicação dada pelo fact-checker brasileiro Aos Fatos, que enquadrou devidamente os eventos.

Ainda assim, segundo as notícias mais recentes, não é certo que Lula da Silva concorra, de facto, ao próximo ato eleitoral no Brasil para tentar um terceiro mandato à frente dos destinos do país. Essa decisão, tal como noticiou o Observador, só será tomada entre fevereiro e março deste ano.

Conclusão

Não é verdade que o ex-presidente do Brasil Lula da Silva não possa ser candidato às presidenciais de 2022 por decisão judicial. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão de Lula da Silva não se poder candidatar por causa do seu envolvimento em casos de corrupção passiva  e lavagem de dinheiro. Falta saber se o ex-presidente brasileiro quer, de facto, concorrer a um terceiro mandato.

Segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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