Num Parlamento em fim de curso, composto por uma maioria de saída, volta a ficar à porta o respeito pelos valores democráticos. Sem consideração pela próxima composição parlamentar o Partido Socialista mantém em marcha uma tentativa de controlo social já há muito iniciada, tanto na fidelização de votos como no endoutrinamento das nossas crianças.

Na passada sexta-feira, o Parlamento aprovou a legislação para as medidas administrativas que as escolas devem adotar para a implementação da Lei n.º 38/2018 de 7 de agosto quanto ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Com esta legislação, as escolas passam não só a ter legitimidade para informar e formar sobre a autodeterminação do género, como o dever de promover essa mesma disseminação aos alunos em todas as fases de ensino, incluindo o pré-escolar.

Através desta lei, as crianças e jovens passam também a ter a possibilidade de decidir sobre as suas “transições sociais de identidade e expressão de género”. Esta possibilidade envolve o direito de manifestarem uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao seu sexo, o de se autoatribuírem um nome distinto, à margem do registo civil, o direito a optarem pelas atividades diferenciadas por sexo, com que melhor se identificam, e o de acederem às casas-de-banho e balneários tendo em consideração a sua vontade.

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E esta é uma imposição ideológica porquê? Porque assenta numa visão social minoritária e sem fundamentação científica de que o homem se distingue da sua composição genética, sendo fruto de uma composição social, que por estar assente numa sociedade com preconceitos e valores pré instituídos, estes sim determinam a vontade do ser ao invés da vontade própria de cada um. Levando à conceção mirabolante de que a identidade ou expressão de género não tem de corresponder ao sexo com que se nasce e que esse é mesmo um fator menor na definição da personalidade de cada um.

Esta capacidade de “transição” que é agora atribuída às crianças e jovens pode acontecer sem fundamento em qualquer relatório médico de perturbação de identidade de género e sem ser exigida, sequer, uma prévia avaliação psicológica e/ou psiquiátrica, com o consentimento do seu tutor legal. Podendo o processo ser iniciado na escola, sem que os próprios pais tenham conhecimento prévio do mesmo.

O mais chocante é entender que o “consentimento do seu tutor legal” não tem na realidade qualquer valor, tornando-se meramente acessório e ou mesmo desnecessário. Destaque para o facto de que, se os pais não consentirem, a lei prevê que a escola possa fazer uso de um “procedimento urgente na ausência de consentimento”, que visa ultrapassar qualquer discordância dos pais, valorizando apenas e só o desejo, necessariamente imaturo e desprovido de qualquer ponderação por parte de uma criança, que possa ter sido influenciado por pressão de um acompanhamento escolar inadequado e tendencioso (e repita-se sem qualquer validação médica).

Há uma estranha ansiedade para que estes processos corram com a maior rapidez, não dando tempo a um pensamento refletido e ponderado, sem qualquer respeito pela discordância daqueles que de facto deveriam intervir no processo, os Pais.

Com base na ausência de consentimento do tutor legal, se a escola considerar/entender/achar que “exista perigo atual ou iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem (…) qualquer das entidades referidas no artigo 7.º ou as comissões de proteção tomam as medidas adequadas para a sua proteção imediata e solicitam a intervenção do tribunal ou das entidades policiais.”

Quer isto dizer que, no extremo, o Ministério Público, com base num processo meramente administrativo (no seio escolar) sem qualquer acompanhamento de natureza técnico científica e na vontade de uma criança, pode mesmo retirá-la à sua própria família e colocá-la ao abrigo de uma instituição de acolhimento. Talvez num processo até mais rápido que o de uma criança que sofra de maus-tratos no seio familiar. Dando-se uma verdadeira substituição da família por uma instituição pública sem a mínima vocação para o efeito.

Tudo isto é uma intromissão perniciosa no desenvolvimento da personalidade das crianças que se veem expostas desnecessária e precocemente a conteúdos que são manifestamente inadequados à sua idade, desviando-se para questões laterais à margem dos objetivos preconizados pelo sistema de ensino.

O Presidente da República tem o dever de travar esta lei e os partidos políticos o dever de tomar uma posição sensata quanto à proteção dos conteúdos educacionais administrados na escola e os respetivos mecanismos que a esta se pretende que sejam conferidos. Esta não deve ser um instrumento de controlo do pensamento, mas de atribuição de ferramentas e aquisição de conhecimentos para o futuro de cada criança contribuindo efetivamente para a diminuição das desigualdades sociais.

20/12/2023