A recente alteração da lei do espaço marítimo nacional aprovada pela Assembleia da República transfere para as regiões autónomas a competência para o ordenamento do espaço marítimo adjacente aos arquipélagos até às 200 milhas e confere-lhes poder de veto no ordenamento do espaço marítimo para além das 200 milhas, salvaguardando-se somente as matérias relativas à integridade e soberania do Estado.

O resultado desta alteração é a subtração de 82% do espaço marítimo nacional até às 200 milhas da esfera de competências da República e a possibilidade de as regiões autónomas vetarem as decisões relativas ao ordenamento da plataforma continental estendida que corresponde a mais de metade de todo o espaço marítimo nacional.

Apesar das dúvidas sobre a validade jurídica das recentes alterações à luz da jurisprudência constitucional, na perspetiva política não restam dúvidas de que a Assembleia da República cometeu um erro estratégico para um país que se quer transformar numa Nação Oceânica.

A construção de uma Nação Oceânica pressupõe a adoção de um modelo sustentável de desenvolvimento social e económico centrado na exploração das “fronteiras” que o oceano constantemente alarga, onde o ordenamento do espaço marítimo é estratégico, uma vez que são os instrumentos de ordenamento que promovem ou excluem o desenvolvimento de determinadas atividades no espaço marítimo nacional, definindo a política de aproveitamento dos recursos oceânicos e de valorização do posicionamento estratégico do país.

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A promoção, por exemplo, das energias renováveis oceânicas, da aquicultura sustentável, da exploração sustentável de recursos, da biotecnologia marinha ou da investigação científica marinha depende da sua materialização nos instrumentos de ordenamento, pelo que estes são ferramentas essenciais para o desenvolvimento de uma economia do mar que responda ao país, ou seja, uma economia do mar que sirva o interesse nacional.

A necessidade de a política do ordenamento do espaço marítimo ser definida com vista à implementação do modelo de desenvolvimento social e económico que sirva o interesse nacional, impõe que a mesma seja definida pelos órgãos que definem e executam o interesse nacional.

Com a recente alteração, o mar de Portugal passa a estar dividido em mar do Continente, mar dos Açores e mar da Madeira, o que é uma manifesta quebra da integridade territorial que põe em causa a unidade nacional e tem impactos significativos em matérias de soberania, como a política de defesa nacional e a política externa cuja condução é da exclusiva competência do Estado.

A paulatina substituição da componente marítima pela componente oceânica na política externa alargará significativamente a dimensão das cooperações estratégicas essenciais para a afirmação de Portugal no mundo, para a garantia da sua autonomia estratégica e para o aumento do peso relativo do país no contexto europeu.

Entre as novas dimensões de cooperação estratégica no espaço atlântico e no espaço dos países de língua oficial portuguesa e promotoras do aumento do peso estratégico de Portugal na Europa estão, por exemplo, a ciência e inovação oceânicas, o desenvolvimento tecnológico, a exploração sustentável de recursos, as energias renováveis e a proteção de ecossistemas e de espécies.

O ordenamento do espaço marítimo não só é uma dimensão frequente na cooperação internacional, como o demonstra a Estratégia da CPLP para os Oceanos, como também é condição para a concretização dos objetivos estratégicos da política externa. A título de exemplo, não faz sentido o Estado português firmar compromissos para preservação de ecossistemas e espécies se o Estado não tem poder para excluir as atividades que os possam afetar em 82% do espaço marítimo até às 200 milhas.

Quanto à política de defesa nacional, é de notar, em primeiro lugar, que a mesma não se resume a aspetos militares, como está patente no Conceito Estratégico de Defesa Nacional, abrangendo hoje domínios como a energia, a proteção ambiental, as comunicações marítimas e os recursos marítimos. Também aqui o ordenamento do espaço marítimo é um instrumento de política nacional que tem de estar sob o controlo do Estado para que responda aos objetivos e aos interesses nacionais.

Importa, contudo, ter em conta que a recente alteração legislativa se deu num quadro de excessivo centralismo, onde era premente aprofundar a participação das regiões autónomas no ordenamento do espaço marítimo de modo a que os interesses de âmbito regional tivessem maior respaldo no planeamento do espaço marítimo. Não obstante, a nova lei, ao invés de aprofundar a participação das regiões autónomas no ordenamento do espaço marítimo, regionalizou o mar português.

Posto isto, é notório que a Assembleia da República cometeu um erro estratégico colossal que condiciona profundamente a definição da política oceânica nacional. Como é evidente, o mar não será um desígnio nacional se for subalternizado aos interesses das regiões autónomas.