Num setor em que, atualmente, vigilantes com 20 anos de experiência dão formação em contexto de trabalho a colegas seus acabados de iniciar a profissão, tendo exatamente os mesmos direitos e o mesmo vencimento, urge tornar o setor da segurança privada e a profissão de vigilante mais atrativos.

Um dos fatores de grande relevância no setor da segurança privada passa pela criação da estabilidade do vigilante. A baixa motivação associada à total carência de medidas motivacionais leva a que, quando se verifica uma aproximação do vencimento base do vigilante ao vencimento mínimo nacional, haja uma fuga para outros setores de atividade e, rapidamente, uma enorme carência de profissionais para a procura do mercado.

Podem ser criados diversos estímulos na área de segurança privada para que uma empresa possa criar motivação junto das suas equipas de trabalho. Uma delas passa pela progressão na carreira, que não devemos confundir com promoção profissional.

A progressão passa pelo direito ao recebimento de diuturnidades por antiguidade, enquanto a promoção passa pelo reconhecimento da empresa do trabalho desenvolvido pelos seus funcionários, existindo duas formas de o fazer: a promoção horizontal, quando a empresa oferece ao profissional a possibilidade de um aumento salarial, sem que este altere o seu nível hierárquico; e a promoção vertical, que se refere à concessão de aumento de salário através da passagem de categoria ou escalão profissional para outro (de grau de exigência, instrução e responsabilidades mais elevadas).

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Ambas as situações, apesar de praticadas por um pequeno número de empresas do setor, não satisfazem as necessidades globais dos cerca de 40 mil vigilantes ativos, devido ao baixo número de promoções verticais que este setor permite e pela forma como a promoção horizontal tornaria essas empresas menos competitivas perante o seu maior cliente: o Estado, que detém mais de 60% do mercado da segurança privada. Esta situação leva a que haja como única solução a criação de diuturnidades consagradas em contratação coletiva de trabalho, de forma a que todas as empresas sejam obrigadas ao cumprimento das mesmas.

As diuturnidades são complementos de retribuição atribuídos para compensar a permanência do colaborador numa determinada empresa. São a única forma encontrada de compensação pelas dificuldades existentes na evolução da carreira ou dificuldades de progressão entre categorias profissionais.

A segurança privada, até ao ano de 1991, tinha por direito o recebimento de diuturnidades, no valor de 780$00 (3,90 euros) cada, que venciam a cada dois anos até um limite máximo de cinco diuturnidades. Isto representava para um trabalhador com uma antiguidade de dez anos um valor acrescido no seu vencimento, em 1991, de 3.900$00 (19,50 euros) relativamente aos profissionais acabados de entrar.

No ano de 1991, o salário de um vigilante era de 57.750$00 (288,75 euros), cerca de 40% acima do salário mínimo nacional, que na altura era de 40.100$00 (200,50 euros).

Os direitos às diuturnidades foram abolidos no ano de 1991 pelo Sindicato STAD a troco de negociação com a Associação Empresarial de Segurança (AES), de um aumento significativo na ordem dos 23%, passando, desta forma, o salário base do vigilante para os 71.100$00 (355,50 euros) deixando-o cerca de 60% acima do VMN (Valor Mínimo Nacional). Lembro que essa diferença, à data de hoje, é de aproximadamente mais 20%.

A fundamentação utilizada pelo sindicato para a negociação feita (e que levou à abolição das diuturnidades) foi sustentada pela falta de aceitação por parte das grandes e médias empresas do setor em manter vigilantes que criassem alguma antiguidade na empresa, pois as diuturnidades pagas tornavam essas empresas menos competitivas na contratação pública face às novas empresas criadas no momento e que cresciam com bastante frequência nessa altura.

Analisando a situação de um vigilante ainda em funções com 10 anos de carreira no ano de 1991, a sua perda até à data de 2021, foi de 234 euros por ano, 2.340 euros em 10 anos e 7.020,00 euros nestes 30 anos passados (tendo em conta o valor proporcional verificado nos aumentos do vencimento, este valor representaria hoje um valor aproximado dos 15.000,00 euros).

O setor da segurança privada não pode nem deve continuar a ser regulado pelas necessidades impostas pela contratação pública. É urgente a criação de valores mínimos previamente definidos para portarias 24h, como já sugeridos pela ACT no ano de 2012, permitindo dessa forma que as empresas cumpram com os seus vigilantes e permitam a existência de diuturnidades junto dos profissionais do setor tal como outros benefícios.

Os critérios de avaliação para a contratação pública devem ser alterados, deixando de ter por critério de adjudicação o habitual fator “valor mais baixo”.

Urge ainda a criação de critérios de penalização às empresas mais incumpridoras, encontrando rácios que permitam penalizar empresas com maior número de processos transitados em julgado, queixas apresentadas na ACT, falta de cumprimento com a contratação coletiva de trabalho em vigor. O Estado deve criar um sistema de fiscalização funcional e mais eficiente que se tornará útil e justo para todos os operadores do setor, permitindo dessa forma uma reestruturação significativa na atual situação crítica que o setor da segurança privada atravessa em Portugal.

É necessária a criação de um sistema de progressão na carreira do vigilante pelo sistema de diuturnidades, idêntico ao que existia no ano de 1991, permitindo uma maior justiça junto dos 40 mil vigilantes ativos e uma maior estabilidade dos mesmos nas empresas onde trabalham.