Todos os anos, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) encarrega-se de publicar um Despacho que define o número de ingressos nas Instituições de Ensino Superior do país. Este Despacho é a ferramenta política mais poderosa que a tutela tem no ordenamento da formação e distribuição da oferta formativa a nível universitário e politécnico, pois dita quantos estudantes deverá, cada universidade e instituto, abarcar.

A história de terror que vos trazemos conta o percurso da formação médica e a forma como, a cada ano que passa, esta cai no esquecimento das políticas de Ensino Superior.

Em Portugal, existem oito Escolas Médicas distribuídas pelas Universidades do Minho, Porto, Beira Interior, Coimbra, Lisboa, NOVA de Lisboa e Algarve, acrescentando-se ainda os ciclos básicos na Universidade da Madeira e na Universidade dos Açores.

Entre 1995 e 2018, o número de vagas nos cursos de Medicina destas Escolas aumentou, totalizando 1.781 estudantes em todo o país, atualmente. Como se o numeri clausi imposto pelo MCTES não fosse suficiente, as Escolas Médicas são obrigadas, também orientado por Despacho, a abrir concursos especiais para estudantes licenciados em Ciências da Saúde, o que representa um acrescento de 15% no número total de ingressos. Fazendo os cálculos, o número de estudantes de Medicina aumentou 375% desde 1995 até 2018, a nível nacional.

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Lamentavelmente, este aumento foi feito sem a intervenção destas escolas que não têm autonomia para regular ou intervir neste processo. Enquanto todas as outras Instituições de Ensino Superior têm liberdade para regular os seus concursos especiais, as Escolas de Medicina são obrigadas a cumprir esta imposição.

Mais recentemente, tanto em 2016 como em 2017, a Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) e o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas, manifestaram-se quanto ao número excessivo de estudantes que ingressam, tendo sido confrontados com a ausência de medidas políticas de Ensino Superior que visem a qualidade ao invés da quantidade.

Em 2014, a ANEM apresentou o “Estudo sobre as Condições Pedagógicas das Escolas Médicas Portuguesas: Uma Análise Nacional Sobre a Satisfação Estudantil, Rácio Estudante-Tutor e Número de Admissões” que revelou o rácio entre o número de estudantes por tutor, em contexto hospitalar. Os resultados são gritantes! Em certos estágios, atinge-se, de facto, um estudante para um tutor, em benefício da qualidade pedagógica e do processo de aprendizagem. Lamentavelmente, noutros estágios, este rácio atinge 18 estudantes para cada um tutor, prejudicando, não só a qualidade pedagógica e a aprendizagem, como o próprio conforto, bem-estar e tranquilidade do doente. O rácio médio a nível nacional é de 8 estudantes para um tutor, muito aquém das referências internacionais.

De facto, as Escolas Médicas podem ter tentado implementar as suas políticas de combate a esta imposição terrível e descabida que a tutela executa. No entanto, os estudantes conhecem bem as situações a que os utentes estão diariamente sujeitos, seja em ambiente de consulta, quando nos pedem para nos retirarmos do consultório por excesso de estudantes e invasão de privacidade, seja pelos doentes que estão nas enfermarias que recebem tantos estudantes que acabam por ficar indisponíveis para serem observados, seja no bloco operatório onde o espaço é limitado e a participação dos estudantes é diminuta, ou até, por último, no serviço de urgência onde a desorganização e falta de disponibilidade dos médicos especialistas para tantos estudantes torna este momento pouco pedagógico e um desperdício de oportunidades de aprendizagem.

Para 2019, restará saber se o típico Artigo 13.º designado “Manutenção de número de vagas” sairá outra vez, tal e qual como sai há anos:

“Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, as instituições de ensino superior devem assegurar, no mínimo, a manutenção do número de vagas fixado para o ano letivo de 2017-2018:

  1. a) Nos ciclos de estudos integrados de mestrado em Medicina;
  2. b) Nos preparatórios de ciclos de estudos integrados de mestrado em Medicina;”

A ANEM trabalha esta temática há décadas, no entanto, ano após ano, o nosso contributo tem sido ignorado. Será o ano 2019 diferente? Será possível colocar em primeiro lugar o conforto e privacidade do paciente? Será possível privilegiar a qualidade da formação dos futuros médicos deste país?

Está nas mãos dos decisores políticos acabar com o Artigo 13.º como o conhecemos ainda este ano e possibilitar uma formação médica de maior qualidade pedagógica com um número adequado de estudantes para as capacidades formativas das Escolas Médicas Portuguesas.

Presidente da Associação Nacional de Estudantes de Medicina