A lei dos estrangeiros, recriminada por Marcelo Rebelo de Sousa e declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, após uma votação renhida dos seus integrantes, tem dado pano para muitas mangas. Apesar da maioria de juízes rejeitantes — cuja decisão, segundo a crítica do seu vice-presidente, foi motivada por convicções pessoais e não critérios jurídicos —, o Governo, encabeçado por Luís Montenegro, já garantiu que não abdicará de fazer valer medidas que vão ao encontro das suas vontades nesta matéria.

Saliente-se que esta não é uma situação inédita para a AD. A Aliança Democrática de Francisco Sá Carneiro, com o seu perfil reformista, também experienciou, contra o seu desejo, ser barrada pelo crivo constitucional.

Em 1980, o Executivo da coligação viu o avanço de intenções suas ser obstaculizado pelo aparelho institucional que aferia a (in)constitucionalidade das propostas, dando-lhes luz verde ou reprovando-as. Desde já, situemo-nos na realidade da altura: é que só dois anos depois o Tribunal Constitucional seria criado, pelo que este poder cabia ainda ao Conselho da Revolução, de cariz político-militar, surgido na decorrência do 11 de Março de 1975. Além deste, que estava dotado das competências de aconselhamento do Presidente da República e de averiguação do cumprimento constitucional das leis, havia a Comissão Constitucional, órgão auxiliar do Conselho, consultivo e jurisdicional, responsável por emitir pareceres e fiscalizar casos concretos.

O então Governo, com Sá Carneiro, Freitas do Amaral e Ribeiro Telles, enfrentava ventos e estruturas de pendor marxista emanados do período revolucionário. A República Portuguesa, sob a presidência do general Ramalho Eanes, era objeto de um confronto claro entre desígnios antagónicos: os que pretendiam civilizar o regime e liberalizar o país vs. os que procuravam salvaguardar a carga militarista e esquerdista radical que vingava nas instituições políticas e nas esferas da sociedade portuguesa.

A aliança do PSD, CDS e PPM sabia bem de que lado estava, e o seu programa havia sido amplamente sufragado em dezembro de 1979, numas legislativas em que alcançou a primeira maioria absoluta da democracia. A legitimidade do povo estava concedida por via eleitoral; contudo, não deixaria de ser hercúleo dessacralizar o edificado de ímpeto comunista que se havia arregimentado em torno do Estado. Neste tempo, o Executivo estava constitucionalmente impedido de fazer privatizações, todavia o seu projeto político era, com veemência, o de diminuir o peso do Estado na economia. Esta matriz, com a visão de um mercado com liberdade concorrencial, orientou a ação governativa quando, por exemplo, Sá Carneiro, nos inícios dos seu mandato, fez chegar ao Presidente da República um decreto-lei que abria espaço à iniciativa privada em setores que estavam limitados à intervenção pública. A Comissão Constitucional e o Conselho da Revolução rejeitaram o diploma, tendo sido vetado por Ramalho Eanes em 13 de março.

No entanto, “Sá Carneiro não desistiu”, como Miguel Pinheiro dá conta ao relatar o assunto no penúltimo capítulo da biografia que escreveu sobre o histórico dirigente social-democrata (Sá Carneiro, ed. A Esfera dos Livros, 2022 [2010]). Para conseguir, pelo menos, alguns ganhos em certas áreas, o então primeiro-ministro foi retirando determinados setores da equação. Primeiro, o gás e a eletricidade — mas nem assim serviu. Depois, já no terceiro registo do documento apresentado pelo Governo, o armamento, a petroquímica e a siderurgia eram também preteridos no acesso à atuação dos privados. “Aqui, abriu-se uma brecha. A alteração de voto de um dos membros da Comissão Constitucional permitiu que o decreto-lei fosse considerado de acordo com a Constituição. Mas faltava ainda o Conselho da Revolução. Aí, ninguém conseguiu travar os inimigos de Sá Carneiro” (Pinheiro, 2022). Apesar de Eanes ter advertido que, neste caso, o diploma deveria passar, dado que a única objeção existente era de natureza política e não constitucional, o que sucedeu foi que os elementos da esquerda militar mantiveram a sua posição repudiante. A Aliança Democrática seria, então, vencida com uma contagem de 11 votos contra 7 (sendo que Eanes optou por não votar).

Não obstante esta derrota, o autor do mesmo livro identifica dois efeitos positivos para a coligação de centro-direita: (i) estava patente que, “se os eleitores quisessem mudanças radicais na economia, teriam de dar mais força à AD”; (ii) ficava visível a divisão no Conselho da Revolução: a ala de Melo Antunes estava em maioria, ao passo que o então líder do Governo reunia o apoio de membros como os chefes dos três ramos das Forças Armadas. Estes conselheiros defenderam Sá Carneiro, nomeadamente, na reunião de 2 de junho, ao impedirem que um texto acusatório fosse publicado, o qual alegava, sobre a resposta do Executivo ao chumbo, o uso de “terminologia imprecisa, descortês e, até, inusitadamente panfletária, lastimavelmente reveladora de um espírito de confrontação que poderá ter as mais negativas consequências sobre o funcionamento das instituições democráticas”. De acordo com Pinheiro, o então chefe de Estado preferia não obstruir a publicação do comunicado, todavia acabou por não o divulgar para evitar a exposição pública da divergência entre os conselheiros.

Que semelhanças se podem encontrar entre a situação da AD original e a recente situação da AD atual? Ao que me parece, as seguintes: (i) vigência de Governos e maiorias parlamentares situados à direita do PS; (ii) tentativas governativas de aprovação de legislação polémica face ao espírito sistémico dos respetivos momentos; (iii) ocupantes de Belém pouco interessados em respaldar os Governos; (iv) entidades de avaliação constitucional fraturadas a nível interno, com maioria dominante de esquerda; (v) negação das medidas após fiscalização sob juízo político-ideológico pessoal e não jurídico-constitucional; (vi) Executivos que não se resignam e tentam novas formulações; (vii) ondas populares defensoras das iniciativas em causa alimentadas perante os entraves à sua implementação (em simultâneo, reforço da expressão do flanco oposto).