Esta é a grande novidade do nosso parlamento, um novo sistema que silencia  a voz do deputado quando esgotado o seu tempo, e que entra em vigor imediatamente.

Esta é, a meu ver, uma medida que constitui uma enorme falta de respeito, tanto  para os próprios deputados como para o povo, pois silenciar um deputado é  sinónimo de silenciar o eleitorado responsável pela eleição daquele  funcionário público, cuja missão é assegurar os interesses desse mesmo  eleitorado.

O direito à participação nos debates parlamentares, constitui um direito  assegurado pelo Regimento da Assembleia da República, tendo previsão na  alínea c) do número 1 do artigo 4.º deste diploma. Ao mesmo tempo que o  dever de boa conduta é exigido ao deputado através do artigo 14.º do  Estatuto do Deputado. Ora seguindo estas duas instruções, estão reunidos todos os ingredientes necessários ao bom funcionamento das atividades parlamentares através do respeito pelos tempos dispensados nas sessões plenárias.

E como será que vai funcionar nas vezes em que o deputado orador é  constantemente interpelado pelos restantes do parlamento, quando até  muitas das vezes, arriscando até, praticamente sempre, a intenção não é  construtiva, ou seja, não passa de desconcentrar e fazer perder tempo. Será  que nesses casos o deputado orador será compensado no seu tempo, ou  será ele silenciado na mesma sem ter tido a oportunidade de desempenhar o  seu trabalho? Obviamente seria inexequível uma sessão plenária sem rei nem roque, completamente anárquica, contudo continuo a achar que silenciar um  deputado “à força” é uma prática no mínimo indelicada.

Se existem alternativas? Claro que sim! Se o deputado violar o seu dever de  boa conduta, deverá ser punido. Deverá ser informado da sua punição e  deverá ter direito ao contraditório, porque para além de deveres, o deputado  também tem direitos. Formalizar a regulação do funcionamento destes  tempos, seria um caminho bem mais feliz e delicado. Não posso ainda acabar  esta reflexão sem deixar de voltar a referir os tais deputados perturbadores,  serão estes também silenciados ou poderão continuar a gastar tempo alheio?

Considero assim, e não devo ser o único, que esta medida é excessivamente impositiva, e fere a esfera da dignidade do deputado.

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